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Gabarito
Letra B
CLT Art. 511 §
3º Categoria profissional diferenciada
é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas
por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de
vida singulares
Súmula 369 TST III - O empregado de
categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se
exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato
para o qual foi eleito dirigente.
Como o ele
não exerce a profissão em que é dirigente em sindicato de categoria
diferenciada, Nelson não terá direito à estabilidade.
bons estudos
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acertei a questão, mas não entendi o erro da alternativa C. pois está de acordo com a OJ 315 da SDI-1
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A OJ 315 foi cancelada
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Nossa, jurava que ia acertar essa, mas, de fato, a OJ 315 foi recentemente cancelada! MUITO CUIDADO, POIS NO VADE MECUM 2016 DA SARAIVA ELA AINDA ESTÁ COMO VIGENTE!
Quanto à letra d), acredito que o erro se dê à OJ 379 da SDI-1 do TST.
"Os empregados de cooperativas de crédito não
se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de
expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as
instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n."' 4.594, de 29.12.1964, e
5.764, de 16.12.1971."
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Gabarito letra B
Súmulas e Ojs Pertinentes à questão
SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
S. 369, Item III
III - O empregado de categoria
diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na
empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual
foi eleito dirigente.
OJ 315 SDI-1 Cancelada
“A comissão em seu parecer
entendeu pelo cancelamento sob o fundamento de que a OJ 315 conflita
abertamente com a Súmula 117 do TST, mediante a qual se acata o conceito de
categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja
considerado bancário. Diante disso entenderam inexistir "jurisprudência
digna" para que se compreenda que motorista de empresa rural deveria ser
considerado rurícola.”
SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA
NÃO se beneficiam do regime legal
relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes
a categorias profissionais diferenciadas.
OJ-SDC-36 Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade
É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.
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algumas dúvidas:
1)na letra"A" não falou se empregador participou ou nao do instrumento coletivo
2) na letra "B" se nao fosse diferenciado, poderia exercer mandato se na empresa nao exercesse atividade pertinente à categoria à qual foi eleito?
3)como saber na prova se determinada categoria é diferenciada ou nao? existe um rol ou tem de saber se existe uma sumula especifica para cada caso?!
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rmct sobre sua dúvida quanto como são criadas as Categorias Diferenciadas - ler art.570 e seg. da CLT, que tratam de Enquadramento Sindical e Quadro de atividades, além da OJ 9 e 36 da SDC......
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Priscila.
A assertiva não esclarece se a empresa em que Danilo trabalha participou da negociação coletiva do sindicato dos ascensoristas.
Esta é a condição para que ele possa exigir do empregador o cumprimento do quanto foi decidido no instrumento coletivo. Veja:
SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
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GAB: B
sumula 369, III, TST
"O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade
se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual
foi eleito dirigente"
#avante
#quemestudapassa
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315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015
É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
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A) Danilo trabalha em empresa de engenharia como ascensorista. Como integrante de categoria diferenciada, o trabalhador tem o direito de haver de seu empregador as vantagens previstas no instrumento coletivo negociado pelo sindicato dos ascensoristas.
SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
B) Nelson é publicitário de formação, mas na empresa em que trabalha exerce funções de gerente financeiro. Tendo sido eleito dirigente do sindicado dos publicitários, Nelson não goza de estabilidade no emprego, pois não exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. CORRETA.
Súmula 369 TST III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
C) Manuel, que é motorista, mas trabalha em empresa cuja atividade é preponderantemente rural, deve ser considerado trabalhador rural, tendo em vista que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
OJ 315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL. (CANCELADA EM 2015). É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
D) Mariana, que é telefonista, mas trabalha em estabelecimento de crédito, beneficia-se do regime legal relativo aos bancários, tendo em vista a preponderância das atividades exercidas no estabelecimento do empregador.
SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas
E) tendo em vista que os profissionais da informática têm peculiaridades e singularidades em suas atividades, é válida decisão judicial que reconhece que os mesmos compõem categoria profissional diferenciada.
OJ-SDC-36. RECONHECIMENTO DE CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.
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a)
Danilo trabalha em empresa de engenharia como ascensorista. Como integrante de categoria diferenciada, o trabalhador tem o direito de haver de seu empregador as vantagens previstas no instrumento coletivo negociado pelo sindicato dos ascensoristas.
b)
Nelson é publicitário de formação, mas na empresa em que trabalha exerce funções de gerente financeiro. Tendo sido eleito dirigente do sindicado dos publicitários, Nelson não goza de estabilidade no emprego, pois não exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
c)
Manuel, que é motorista, mas trabalha em empresa cuja atividade é preponderantemente rural, deve ser considerado trabalhador rural, tendo em vista que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
d)
Mariana, que é telefonista, mas trabalha em estabelecimento de crédito, beneficia-se do regime legal relativo aos bancários, tendo em vista a preponderância das atividades exercidas no estabelecimento do empregador.
e)
tendo em vista que os profissionais da informática têm peculiaridades e singularidades em suas atividades, é válida decisão judicial que reconhece que os mesmos compõem categoria profissional diferenciada.
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Súms. 339, II e 369, III
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A categoria profissional diferenciada deve andar junto com o ramo empresarial, ou seja, na letra B, ele é publicitário, porém sendo que é gerente financeiro, logo não exerce a sua profissão pertinente, não caracterizando assim a estabilidade sindical.
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Súmula nº 369 do TST
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Segue outra da FCC:
QUESTÃO CERTA: Nos termos das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a Organização Sindical e as negociações coletivas de trabalho, empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de receber de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
Fonte: Qconcursos.
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Na letra "C" seria empregado doméstico. Já que não há finalidade lucrativa do empregador. E está presente os outros requisitos da relação de emprego.
Bons estudos, meus amigos !!