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Gabarito
Letra E
Lei 4749
A) Errado,
sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a primeira parcela deve ser
paga juntamente com a remuneração das férias
Art. 2 § 2º
- O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o
requerer no mês de janeiro do correspondente ano
B) Art. 2 §
1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a
todos os seus empregados
C) Errado, a primeira será entre fevereiro e
novembro, a segunda em 20 de dezembro.
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de
julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano,
compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver
recebido na forma do artigo seguinte
D) Errado,
não será paga em parcela única, nesse caso é a hipótese da primeira parcela.
E) CERTO: Art. 2º - Entre os meses de
fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da
gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário
recebido pelo respectivo empregado no mês anterior
§ 2º - O
adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o
requerer no mês de janeiro do correspondente ano
bons estudos
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A Lei 4749/62... Diz que pra receber o adiantamento do 13o nas férias o empregado deve requerer em janeiro... E não até janeiro.
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a)
sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a segunda(primeira) parcela deve ser paga juntamente com a remuneração das férias, desde que estas já tenham sido programadas.
b)
o empregador pode definir a época da primeira parcela, desde que entre os meses de fevereiro e novembro, devendo o pagamento ser feito a todos (O EMPREGADOR É QUEM ESCOLHE; nao necessáriamente a todos os empregado ) os empregados na mesma data.
c)
deve (pode ) ser paga em duas parcelas, a primeira juntamente com as férias do empregado e a segunda até o dia 20 de dezembro.
d)
pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador ---EMPREGADOR assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia 20 de dezembro.
e)
a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, a critério do empregador, salvo se o empregado, até o mês de janeiro, solicitar que esta parcela coincida com suas férias -> CORRETO
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Lei 4.749/65:
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
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d)
pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador ---EMPREGADOR assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia 20 de dezembro.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
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Outra informação que acho relevante, apesar de não ter sido cobrada na presente questão:
"Férias. Abono pecuniário (venda de férias). Deve requerer até 15d antes do término do período aquisitivo."
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*** GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º)
>>> É DIREITO INDISPONÍVEL
>>> VALOR = REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO
>>> DEVE SER PAGA EM DUAS PARCELAS
1ª PARCELA: 50% DO SALÁRIO DO MÊS ANTERIOR - ENTRE FEVEREIRO E NOVEMBRO
2ª PARCELA: ATÉ 20 DE DEZEMBRO.
O PARCELAMENTO É OBRIGATÓRIO!!! NÃO É FACULDADE DO EMPREGADOR!
INCIDE FGTS
OBS. A 1ª PARCELA É RECEBIDA LIVRE - SEM DESCONTOS DE INSS E IR.
ESSES DESCONTOS SÃO FEITOS NA REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO
>>> PARA RECEBER NO MÊS DE ANIVERSÁRIO - PRECISA REQUERER NO MÊS DE JANEIRO!
fonte: anotações de aula.
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Mais uma questão mal redigida da FCC.
Até Janeiro não é a mesma coisa que em JANEIRO.
Essa questão deveria ter sido anulada uma vez que não há alternativa correta.
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13º
VALOR:
* 1/2 X REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO (POR MÊS DE SERVIÇO NO ANO)
* HORAS EXTRAS HABITUAIS INTEGRAM
* FRAÇÃO DE 15 DIAS OU MAIS DE TRABALHO = MÊS INTEGRAM
PAGAMENTE:
-ADIANTA METADE:
*ENTRE FEVEREIRO E NOVEMBRO
*POR OCASIÃO DAS FÉRIAS, SE REQUERER EM JANEIRO
*NÃO PRECISA PAGAR A TODOS OS EMPREGADOS NO MESMO MÊS
-RESTANTE
*ATÉ 20 DE DEZEMBRO
RECISÃO CONTRATUAL
*PAGAMENTO PROPORCIONAL
*EXEÇÕES: JUSTA CAUSA: PERDE O DIREITO
CULPA RECÍPROCA: PELA METADE
NEGOCIAÇÃO SOBRE O VALOR NOMINAL NÃO PREVALECE
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