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ID
1839805
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a gratificação de Natal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 4749

    A) Errado, sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a primeira parcela deve ser paga juntamente com a remuneração das férias

    Art. 2 § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano

    B) Art. 2 § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados

    C) Errado, a primeira será entre fevereiro e novembro, a segunda em 20 de dezembro.
    Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte

    D) Errado, não será paga em parcela única, nesse caso é a hipótese da primeira parcela.

    E) CERTO: Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano

    bons estudos

  • A Lei 4749/62... Diz que pra receber o adiantamento do 13o nas férias o empregado deve requerer em janeiro... E não até janeiro.

  • a)

    sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a segunda(primeira) parcela deve ser paga juntamente com a remuneração das férias, desde que estas já tenham sido programadas.

     b)

    o empregador pode definir a época da primeira parcela, desde que entre os meses de fevereiro e novembro, devendo o pagamento ser feito a todos (O EMPREGADOR É QUEM ESCOLHE; nao necessáriamente a todos os empregado ) os empregados na mesma data.

     c)

    deve (pode ) ser paga em duas parcelas, a primeira juntamente com as férias do empregado e a segunda até o dia 20 de dezembro.

     d)

    pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador ---EMPREGADOR assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia 20 de dezembro.

     e)

    a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, a critério do empregador, salvo se o empregado, até o mês de janeiro, solicitar que esta parcela coincida com suas férias -> CORRETO

  • Lei 4.749/65:

    Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

  •  d)

    pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador ---EMPREGADOR assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia 20 de dezembro.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

            Parágrafo único. (Vetado).

            Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

            § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

            § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

        

  • Outra informação que acho relevante, apesar de não ter sido cobrada na presente questão:

     

    "Férias. Abono pecuniário (venda de férias). Deve requerer até 15d antes do término do período aquisitivo."

  • *** GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º)
    >>> É DIREITO INDISPONÍVEL
    >>> VALOR = REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO
    >>> DEVE SER PAGA EM DUAS PARCELAS
    1ª PARCELA: 50% DO SALÁRIO DO MÊS ANTERIOR - ENTRE FEVEREIRO E NOVEMBRO
    2ª PARCELA: ATÉ 20 DE DEZEMBRO.
    O PARCELAMENTO É OBRIGATÓRIO!!! NÃO É FACULDADE DO EMPREGADOR!

    INCIDE FGTS

    OBS. A 1ª PARCELA É RECEBIDA LIVRE - SEM DESCONTOS DE INSS E IR.

    ESSES DESCONTOS SÃO FEITOS NA REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO

    >>> PARA RECEBER NO MÊS DE ANIVERSÁRIO - PRECISA REQUERER NO MÊS DE JANEIRO!
     

    fonte: anotações de aula.

  • Mais uma questão mal redigida da FCC.

    Até Janeiro não é a mesma coisa que em JANEIRO.

    Essa questão deveria ter sido anulada uma vez que não há alternativa correta.

     

  • 13º

     

    VALOR:

    * 1/2 X REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO (POR MÊS DE SERVIÇO NO ANO)

    * HORAS EXTRAS HABITUAIS INTEGRAM

    * FRAÇÃO DE 15 DIAS OU MAIS DE TRABALHO = MÊS INTEGRAM

     

    PAGAMENTE:

    -ADIANTA  METADE:         

    *ENTRE FEVEREIRO E NOVEMBRO

    *POR OCASIÃO DAS FÉRIAS, SE REQUERER EM JANEIRO

    *NÃO PRECISA PAGAR A TODOS OS EMPREGADOS NO MESMO MÊS

    -RESTANTE 

    *ATÉ 20 DE DEZEMBRO

     

    RECISÃO CONTRATUAL

    *PAGAMENTO PROPORCIONAL

    *EXEÇÕES:      JUSTA CAUSA: PERDE O DIREITO

                           CULPA RECÍPROCA: PELA METADE

     

    NEGOCIAÇÃO SOBRE O VALOR NOMINAL NÃO PREVALECE