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Resposta letra c):
Lei n° 12.023/2009.
Art. 5o São deveres do sindicato intermediador:
(...)
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
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Aí eu passo 6 meses lendo toda semana a Lei dos portuários e chega na prova cai essa merda de lei que eu nem sabia da existência...
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porque a letra "E' está errada?! quem recolhe esses devidos valores?!
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Boa dia! rmct a alternativa E está errada, pois refere-se a um dos deveres do tomador de serviços e não aos deveres do sindicato intermediador, como foi pedido pelo enunciado da questão.
(lei 12023/2009) - Art. 5o São deveres do sindicato intermediador:
I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;
II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados;
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso; (gabarito da questão)
IV – exibir para os tomadores da mão de obra avulsa e para as fiscalizações competentes os documentos que comprovem o efetivo pagamento das remunerações devidas aos trabalhadores avulsos;
V – zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
VI – firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho
(lei 12023/2009) - Art. 6o São deveres do tomador de serviços:
I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;
II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado;
III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal. (alternativa E)
Bons estudos!
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Colegas, dúvida de edital, então quando mencionar por exemplo trabalhador avulso, trabalhador temporário tenho que ler todas as leis específicas relacionadas? Porque eu só lia as características trazidas como principais.
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Art. 5o São deveres do sindicato intermediador:
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
(...)
§ 1o Em caso de descumprimento do disposto no inciso III deste artigo, serão responsáveis, pessoal e solidariamente, os dirigentes da entidade sindical.
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Natalia, normalmente o edital especifica as principais leis, porém, por ser um exame bem específico ao direito do trabalho, é necessário que as leis especiais sejam lidas e bem estudadas. Boa tarde.
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ESSA É AQUELA QUESTAO QUE A FCC COLOCA PROPOSITALMENTE PRA TODOS ERRAREM
RLXX ISSO É NORMAL
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repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir de seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.
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No que se refere à alternativa E note-se que a lei do trabalho portuário 12.815 estabelece a responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra em arrecadar as contribuições fiscais:
Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
...
VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
Portanto, pretendeu o examinador levar-nos ao erro, pois a questão trata do trabalho avulso na zona urbana e rural em outras atividades que não sejam portuárias.
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oi pessoal, alguém sabe dizer se essa matéria estava especificada no edital? obrigada
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Lei n° 12.023/2009
Vejam que a FCC colocou no edital (TRABALHADOR AVULSO), contudo não expressa a lei 12.023/09 como referência. Assim,se você estuda apenas por livro, tal como o mais indicado H. Correia Ed. Juspodv., certamente irá se complicar, uma vez que menciona apenas 02 pequenos parágrafos sobre o tema, não permitindo, portanto, acertar a questão em comento, extraída categoricamente da letra da lei.
Art. 5o São deveres do sindicato intermediador:
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
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recolher os valores devidos ao FGTS, acrescidos dos percentuais relativos ao 13°salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal. --- TOMADOR DE SERVIÇO, e nao o sindicato.
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Parece haver diferença entre a situação do avulso portuário e a do avulso não-portuário, quanto à obrigação de recolher os encargos sociais e fiscais.
Para o avulso portuário, o OGMO é quem recolhe, já para o avulso não-portuário, quem recolhe é o tomador de serviços. Só não fica claro, pelo texto da Lei 12.815/2013, se a obrigação do OGMO inclui o recolhimento de FGTS, mas parece que sim, pois estaria englobada na expressão "encargos fiscais e sociais"... Se alguém tiver uma resposta definitiva, agradeço.
Lei 12.815/2013 - avulso portuário
Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
Lei 12.023/2009 - avulso não portuário
Art. 6o São deveres do tomador de serviços:
III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.
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a) firmar acordo coletivo de trabalho com os tomadores de serviço contendo previsão expressa do direito a horas extras, sem o que não será efetuado o pagamento de eventuais horas extras prestadas pelos trabalhadores.
Caso não fizerem acordo coletivo não precisam pagar horas extras????? ERRADO
b) firmar documento específico indicando a cada trabalhador avulso o prazo que o mesmo terá para levantar as parcelas referentes ao 13° salário e às férias e o FGTS depositados na respectiva conta individual vinculada.
ERRADO
c) repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir de seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.
CORRETO - artigo 5º III;
lembrando que o Tomador de Serviços paga para o Sindicato que repassa par o Trabalhador; ou seja, esse prazo é tanto para o sindicato repassar ao trabalhador as verdas devidas quanto para o Tomador de Serviços efetuar os devidos pagamentos para o Sindicato.
d) entregar ao tomador de serviços as escalas de trabalho, a quem caberá informá-la aos trabalhadores com antecedência de 24 horas.
ERRADO - Não informado na Lei.
e) recolher os valores devidos ao FGTS, acrescidos dos percentuais relativos ao 13°salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.
ERRADO - Obrigação do Tomador de Serviços.
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Ou seja, não adianta mais comprar bons livros, tem que ler toda merda de lei, por mais obscura que seja.
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a) firmar acordo coletivo de trabalho com os tomadores de serviço contendo previsão expressa do direito a horas extras, sem o que não será efetuado o pagamento de eventuais horas extras prestadas pelos trabalhadores.- art 5, CF
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
b) firmar documento específico indicando a cada trabalhador avulso o prazo que o mesmo terá para levantar as parcelas referentes ao 13° salário e às férias e o FGTS depositados na respectiva conta individual vinculada.
c) repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir de seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
d) entregar ao tomador de serviços as escalas de trabalho, a quem caberá informá-la aos trabalhadores com antecedência de 24 horas.
e) recolher os valores devidos ao FGTS, acrescidos dos percentuais relativos ao 13°salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal. Aqui é um dever do tomador - art 6, III, Lei 12.023
III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.
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Isso está na CLT em qual artigo????
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Gabrihel, esse conteúdo é disciplinado por uma lei específica (Lei n° 12.023/09), conforme enunciado da questão, e não pelo Dec.Lei 5.452/43 (CLT).
Lei 12.023/09: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12023.htm
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Edital: (...) 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário, trabalho terceirizado e trabalho avulso.(p. 13)
Eu não vou aqui defender a banca dizendo que ela pode cobrar qualquer coisa imaginável desde que esteja previsto genericamente no edital. Achei absurdo cobrar essa lei tão específica sobre um tema tão pontual, fungindo completamente da tradição na abordagem do tema. Contudo, ficarei atento nas próximas provas para a cobrança dessa norma.
Realmente, foi para derrubar todos os candidatos. No QConcursos consta 50% de taxa de erro, mas lembrando que o pessoal fez no sossego de casa depois de ter acabado de ler a lei. Imagino no dia da prova...
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Gabarito (D), conforme art. 5º da Lei nº 12.023/2009 (que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso):
Lei nº 12.023/2009, art. 5º São deveres do sindicato intermediador:
I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;
II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados;
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento,
os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
IV – exibir para os tomadores da mão de obra avulsa e para as fiscalizações competentes os documentos que comprovem o efetivo pagamento das
remunerações devidas aos trabalhadores avulsos;
V – zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
VI – firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho. Tais deveres não podem ser confundidos com as atribuições do tomador de serviços:
Lei nº 12.023/2009, art. 6º São deveres do tomador de serviços:
I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;
II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado;
III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias,encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.
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RESPOSTA RAPIDA:
a)ERRADA : o correto seria: firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho.
b) ERRADA misturou tudo!!
c) CORRETA: repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir de seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.
d)ERRADA: o correto seria: divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos...
e) ERRADA :É DEVER DO TOMADOR! recolher os valores devidos ao FGTS...
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GABARITO LETRA C
A) ERRADA
Art. 6o São deveres do tomador de serviços:
I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;
B) ERRADA
Art. 7o A liberação das parcelas referentes ao 13o salário e às férias, depositadas nas contas individuais vinculadas e o recolhimento do FGTS e dos encargos fiscais e previdenciários serão efetuados conforme regulamentação do Poder Executivo.
C) CERTA
Art. 5o São deveres do sindicato intermediador:
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
D) ERRADA
Art. 5o São deveres do sindicato intermediador:
I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;
E) ERRADA
Art. 6o São deveres do tomador de serviços:
III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.
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No edital não estava prevista a referida lei. Assim fica difícil!
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O trabalhador avulso pode ser portuário ou não portuário.
Portuário: contrato realizado entre o OGMO (órgão gestor da mão de obra portuária) e o operador portuário. O OGMO recebe a remuneração e repassa aos avulso em prazo de 48h. Lei 12.815/2003.
Não portuário: nesse caso, o sindicato desempenha funções semelhantes às do OGMO (do avulso portuário). Sindicato recebe o salário e repassa em até 72h. Lei 12.023/2009.
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Pode esperar que a 15ª vai ser nesse modelo , mas em todas matérias
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Lei nº 12.023/2009, art. 5º São deveres do sindicato intermediador:
I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a
observância do rodízio entre os trabalhadores;
II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando
à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a
efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados;
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento,
os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à
remuneração do trabalhador avulso;
IV – exibir para os tomadores da mão de obra avulsa e para as fiscalizações
competentes os documentos que comprovem o efetivo pagamento das
remunerações devidas aos trabalhadores avulsos;
V – zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no
trabalho;
VI – firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para
normatização das condições de trabalho.
Tais deveres não podem ser confundidos com as atribuições do tomador de
serviços:
Lei nº 12.023/2009, art. 6º São deveres do tomador de serviços:
I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou
dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso
remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para
viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais
referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;
II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do
trabalho requisitado;
III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias,
encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.
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GAB: C
A) ERRADA
Art. 6o São deveres do tomador de serviços:
I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;
B) ERRADA
Art. 7o A liberação das parcelas referentes ao 13o salário e às férias, depositadas nas contas individuais vinculadas e o recolhimento do FGTS e dos encargos fiscais e previdenciários serão efetuados conforme regulamentação do Poder Executivo.
C) CERTA
(lei 12023/2009) - Art. 5o São deveres do sindicato intermediador:
I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;
II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados;
III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso; (gabarito da questão)
IV – exibir para os tomadores da mão de obra avulsa e para as fiscalizações competentes os documentos que comprovem o efetivo pagamento das remunerações devidas aos trabalhadores avulsos;
V – zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
VI – firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho
D) ERRADA
Art. 5o São deveres do sindicato intermediador:
I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;
E) ERRADA
(lei 12023/2009) - Art. 6o São deveres do tomador de serviços:
I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;
II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado;
III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13osalário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal. (alternativa E)
A alternativa E está errada, pois refere-se a um dos deveres do tomador de serviços e não aos deveres do sindicato intermediador, como foi pedido pelo enunciado da questão.
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Nunca tinha ouvido falar em horas úteis! :/
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A – Errada. O artigo 5º, VI, da Lei 12.023/2009 prevê que o sindicato intermediador deverá firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho para normatização das condições de trabalho. Além disso, o artigo 6º, I, da citada lei prevê que é dever do tomador de serviços pagar ao sindicato os valores dos percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos.
B – Errada. De acordo com o artigo 7º da Lei 12.023/2009, que regula as relações entre avulso, tomador e sindicato, não caberá ao sindicato firmar documento específico indicando a cada trabalhador o prazo para levantamento das parcelas referentes ao 13º salário e às férias e o FGTS. As liberações serão efetuadas conforme regulamentação do Poder Executivo.
C – Correta. A assertiva traz o texto contido no artigo 5º, III, da Lei 12.023/2009: Art. 5o. São deveres do sindicato intermediador: III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
D – Errada. A lei 12.023/2009 dispõe, em seu artigo 5º, inciso I, que é dever do sindicato divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores.
E – Errada. O dever de recolhimento dos encargos fiscais e sociais é atribuído ao tomar de serviços, conforme artigo 8º da Lei 12.023/2009:
Art. 8º. As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.
Gabarito: C