Vamos analisar as alternativas da questão:
A) duas e três; ambas independentemente de intimação.
A letra "A" está certa porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.
Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
B) duas e três; independentemente de intimação e intimadas.
A letra "B" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.
Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
C) duas e cinco; independentemente de intimação e intimadas.
A letra "C" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.
Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
D) três e quatro; ambas independentemente de intimação.
A letra "D" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.
Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
E) três e seis; intimadas e independentemente de intimação.
A letra "E" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.
Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
O gabarito é a letra "A".