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ID
1839826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por parte e a forma comum de comparecimento na audiência, são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Processo ordinário = 3 testemunhas (Art. 821)

    Processo sumaríssimo = 2 testemunhas (Art. 852-H §2)

    Inquérito para apurar falta grave = 6 testemunhas (Art. 821)

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação

    bons estudos

  • Gabarito Letra A.

    CONFERINDO CADA PALAVRA, VC NÃO ERRA MAIS ESSA QUESTÃO.

    Processo comum ordinário

            1      +    1       +    1          = 3 testemunhas (Art. 821)

    Processo   sumaríssimo

         1          +       1    = 2 testemunhas (Art. 852-H §2)

    Inquérito para apuração de falta grave

            1    +   1   +     1      + 1  +  1   +  1     = 6 testemunhas (Art. 821)


    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação

  • complementando, o fundamento legal para o sumaríssimo

            Art. 852-H.  § 2º As testemunhas, até o máximo de 02 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


  • a)

    duas e três; ambas independentemente de intimação.

  • LETRA A

     

    Macete legal que vi no QC:

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas

    Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

  • Outro macete:

    Ordinário - 3 testemunas

    Sumaríssimo - 2 testemunhas

    Inquérito - 3 x 2 = 6 testemunhas

    :D

  • Fato interessante, corrijam-me se estiver errado..
    O rito mais simplificado da JT é o sumário, sendo aplicado para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos, logo após vem o sumaríssimo e depois o ordinario. O fato interessante é que o rito sumário possui o n° de testemunhas maior que o sumaríssimo, então fica assim.

    Sumário: 3 testemunhas
    Sumarrísimo: 2 testemunhas
    Ordinario: 3 testemunhas
    Inquérito: 6 testemunhas

    O motivo se não me engano, pelo que lembro de um professor dizer é que "como não está explícito na CLT o n° de testemunhas do rito sumário, aplicase então a interpretação mais favorável, ou seja, aplica-se o mesmo que o rito ordinário, 3 testemunhas". 

    Avante!!!

  • Nem tenta FCC :)

  • GABARITO ITEM A

     

     

    SÚMARÍSSIMO --> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

    ORDINÁRIO -----> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

    CLT

     Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Atenção para um detalhe:

     

    Rito Ordinário - caso a testemunha não compareça, será intimada para a próxima audiência independentemente de a parte comprovar que a convidou.

    "Art 825 Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação."

     

     

    Rito Sumaríssimo - caso a testemunha não compareça e a parte não comprove que a convidou, perde a mesma; se comprovar, será intimada.

    "Art 852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

  • DICA:

    Essa necessidade de comprovação de convite para que o juiz determine a INTIMAÇÃO da testemunha ocorre no RITO SUMARÍSSIMO, não havendo essa exigência quanto ao rito ordinário

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) duas e três; ambas independentemente de intimação. 

    A letra "A" está certa porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.            

    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    B) duas e três; independentemente de intimação e intimadas. 

    A letra "B" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.     
          
    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    C) duas e cinco; independentemente de intimação e intimadas. 

    A letra "C" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.     
          
    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    D) três e quatro; ambas independentemente de intimação. 

    A letra "D" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.     
          
    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    E) três e seis; intimadas e independentemente de intimação. 

    A letra "E" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.     
          
    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    O gabarito é a letra "A".