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ID
1839835
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme legislação própria quanto às audiências no Processo Judiciário Trabalhista,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem

    B) Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

    C) Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

    D) CERTO: Art. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

    E) Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

    bons estudos

  • Dica: Não confundir os horários dos ATOS PROCESSUAIS (6h-20h) com os das AUDIÊNCIAS (8h-18h).

    O art. 770, CLT: Os ATOS PROCESSUAIS serão públicos, salvo quando contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6h às 20h.
    O art. 813, CLT: As AUDIÊNCIAS dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5h seguidas, salvo quando houver matéria urgente.


  • ato -> 6~20

    audiencia->8~18 (10horas de audiencia)

  • a)

    o juiz manterá a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em razão do caráter de publicidade que reveste esse ato processual, devendo no caso, adiar a sessão.

     b)

    é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações, nesse caso, não obrigarão o proponente.

     c)

    serão públicas e realizadas nos dias úteis das seis às vinte horas. => 8-18

     d)

    se, até quinze minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar de registro próprio.

     e)

    não poderão ultrapassar três horas seguidas, ainda que houver matéria urgente

  • ATOS PROCESSUAIS - 06:00H - 20:00H

     

    AUDIÊNCIAS - 08:00H - 18:00H

  •    CLT  Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    #FÉ

  • Olá, pessoal.

     

    Apesar das audiência serem atos processuais complexos, elas têm um regramento especial na CLT. Desse modo, as audiências são realizadas das 08 horas até as 18 horas; ao contrário dos demais atos processuais, que podem ser realizados, em regra, das 06 horas até as 20 horas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

    B)ERRADA.Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    C)ERRADA.Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

     

    D)CERTA.Art. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o JUIZ ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

     

    E)ERRADA.Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, SALVO quando houver matéria urgente

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • ATOS PROCEISSUAIS - 06:00H - 20:00H

     

    AUDIÊNCIAS08:00H - 18:00H

    S = ( a letra S parece um 8)

  • Prazo de 15 min só vale para o atraso do juiz e só para a primeira audiência.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 843, § 3º. O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • A tolerância para atraso do JUIZ é de até 15 minutos. Se após esse lapso temporal ele não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se e o ocorrido deverá constar no livro de regirsto de audiências. 

     

    Lembrando que as partes poderão retirar-se somente caso o juiz não estiver comparecido, estando a audiência atrasada, mas estando o juiz presente, as partes têm que suportar o atraso.

  • Comentário produtivo em Isaías.

  • TOLERÂNCIA

    juí"Z" = quinZe minutos

    ## LEMBRANDO QUE NÃO TEM TOLERÂNCIA ÀS PARTES EM QUESTÃO DE ATRASO

    ## ATRASO DO JUIZ SOMENTE NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA DO DIA... NAS DEMAIS A REGRA NAO É VÁLIDA POIS O JUIZ SE ENCONTRA NO PRÉDIO MAS PODERÁ ESTÁ EM OUTRA AUDIÊNCIA 

  • CLT x CPC

     

    CLT - 15 minutos (juiz ausente; se estiver presente, mesmo que atrase 15 minutos, partes não podem se ausentar);

    CPC 30 minutos (de atraso na audiência, independentemente de o juiz estar ou não presente).

  • Audiências:

    Publicidade? Públicas

    Local? Sede do Juízo ou do Tribunal. Exceto: Em casos especiais podem ser realizadas em outro local. (edital afixado no juízo com antecendência mínima de 24hs)

    Quando? Dias úteis, previamente fixados.

    Horário? Das 08 as 18hs.

    Duração? 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. 

     

    Outras Observações:

    1. O juiz deve manter a ordem inclusive podendo mandar retirar os que a pertubarem.

    2. As partes podem se retirar se em 15 minutos o juiz não comparecer. Embora não expresso em lei, se o juiz estiver no recinto praticando outro ato processual, a doutrina e examinadores entendem que as partes devem aguardar, sob pena de aplicação do art. 844. (revelia ou arquivamento)

     

     

     

  • Alternativa “A” está INCORRETA, conforme o art. 816, da CLT, o juiz poderá mandar retirar do recinto.

     

    Alternativa “B” está INCORRETA, as declarações obrigam sim o preponente, conforme art. 831, §1º, da CLT.

     

    Alternativa “C” está INCORRETA, o horário das audiências é entre 8h e 18h (art. 813, da CLT), enquanto que os Atos Processuais são das 06h00 às 20h00 (art. 770, da CLT)

     

    Alternativa “E” está INCORRETA, não poderá ultrapassar 5h seguidas, salvo em caso de matéria urgente. (art. 813, da CLT).

  • A - Erada, o juiz que manda na porra toda.

     

    B - Errada, as declarações obrigão o proponente.

     

    C - errada,   CLT  Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    D - Certo, lembremos que se o juiz atrasar além dos 15 minutos realizando um ato processual de outra audiencia, não podem as partes se ausentarem

     

    E - Errado, vide letra C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o juiz manterá a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em razão do caráter de publicidade que reveste esse ato processual, devendo no caso, adiar a sessão. 

    A letra "A" está errada porque de acordo como artigo 816 da CLT o  juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

    B) é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações, nesse caso, não obrigarão o proponente.

    A letra "B" está errada porque de acordo com a CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Observem o artigo abaixo:

    Art. 843 da CLT Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                     
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                 

    C) serão públicas e realizadas nos dias úteis das seis às vinte horas. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 813 da CLT as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    D) se, até quinze minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar de registro próprio. 

    A letra "D" está certa porque abordou a literalidade do artigo 815 da CLT, observem:

    Art. 815 da CLT  hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.  
    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    E) não poderão ultrapassar três horas seguidas, ainda que houver matéria urgente. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 813 as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    Art. 813 da CLT As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

    O gabarito é a letra "D".