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Gabarito
Letra E
A) Súmula 425 TST: O jus postulandi das
partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos
Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória,
a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do
Tribunal Superior do Trabalho.
B) Art. 836.
É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas,
excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação
rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do
Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil,
sujeita
ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo
prova de miserabilidade jurídica do autor
C) Errado, o
prazo para impetração é de 120 dias do mandado de segurança
D) Art. 821
- Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo
quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6
(seis).
E) CERTO: Art. 853 - Para a instauração do
inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com
estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo
de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do
empregado
bons estudos
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O jus postulandi ==> não pode AMAR a COMPETÊNCIA do TST
Ação Rescisória
Mandado de Segurança
Ação Cautelar
Recursos de COMPETÊNCIA DO TST.
Súmula 425 TST: O jus postulandi das
partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos
Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória,
a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do
Tribunal Superior do Trabalho.
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C) Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança
extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado. Lei 12.016/2009.
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Eu relatarei minha história com essa questão. Marquei a resposta errada no gabarito por descuido. Fiquei com 48 acertos no resultado final e posição entre 470-490. Foram corrigidas 400 redações. Poxa vida, eu acho que minha redação tinha ficado legal. Penso que o ponto de corte ficou entre 49-51 acertos. Bom, a maioria dos concurseiros passa por algo assim antes de carimbar uma aprovação com ótima colocação. Pelo menos, agora eu tenho uma caneca com araras vermelhas e escrito Pantanal, que eu comprei no aeroporto.
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a)
o empregado está autorizado a ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de contratação de advogado, utilizando-se do jus postulandi, em razão do princípio da hipossuficiência.
b)
a ação rescisória será admitida na Justiça do trabalho, observada a forma do Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de dez por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor e no prazo de três anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
c)
conforme nova legislação que regula o mandado de segurança, o prazo para impetração é de cento e oitenta dias, contados da data em que o interessado tenha conhecimento do ato arbitrário.
d)
cada parte pode indicar para audiência em inquérito judicial para apuração de falta grave a quantidade máxima de cinco testemunhas.
e)
para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.
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rapidinha:
A- INCORRETO. JUS POSTULANDI não comporta a ação rescisória
B - INCORRETA : AÇÃO RESCISÓRIA: 2 anos
C - INCORRETA: mandado de segurança. prazo decadencial de 120 dias
D- INCORRETA : numero de testemunha na ação INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE até 6 testemunhas
E - GABARITO.
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quanto mais vc repete, mais vc fica bom
logo
o JUS POSTULANDI nao alcancao AMAR
ACAO RESCISORIA
MS
ACAO CAUTELAR
RECURSO DE COMPETENCIA DO TST
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GABARITO LETRA E.
NCPC, Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
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B - ATUALIZANDO NOVO CPC:
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
§ 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
§ 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
[...]
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duas coisas:
AÇÃO RESCISORIA
- não pode ser usado o jus postulandi
- deposito previo de 20%.
GABARITO ''E''
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Como bem colocado pela nossa colega Arya Stark, a ação rescisória não se sujeita mais ao depósito de 20% do valor da causa, sendo agora o valor de 5%. Além disso, esse valor não pode ultrapassar o montante de R$ 1.000 (mil) salários-mínimos, tudo em conformidade com o Artigo 968 do NCPC:
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
§ 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
§ 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Fé em Deus e foco nos estudos que aprovação virá!
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De acordo com a IN 39/2016 do TST, o novo CPC é aplicado ao Processo do Trabalho, supletiva e subsidiariamente, somente nos casos de omissão e quando houver compatibilidade com os seus princípios e escopos.
No caso da ação rescisória, pelo fato de a CLT possuir regramento próprio da multa, art. 836 da CLT, esta última continuará sendo de 20% do valor da causa.
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19/6/2017 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ação rescisória (AR) de bancário em processo contra o Banco Santander S.A., entendeu, por unanimidade, que o depósito prévio no percentual de 5% sobre o valor da causa, previsto no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, não se aplica ao ajuizamento de AR no âmbito da Justiça do Trabalho. Nela, o depósito continua no percentual de 20%, conforme o artigo 836 da CLT.
De acordo com o relator na SDI-2, ministro Douglas Alencar Rodrigues, mesmo diante do advento do CPCde 2015, a incidência da legislação processual comum continuou restrita às hipóteses de omissão do processo do trabalho, desde que haja compatibilidade da norma do direito civil com os princípios trabalhistas. O ministro ressaltou que esse entendimento está disposto tanto na CLT (artigo 769) como no novo CPC (artigo 15).
http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24363373
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Concurseiro humano, tamo junto!!
Caminha e o caminho se abrirá! Só vai!!!
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AÇÃO RESCISÓRIA: USE A REGRA DO 2
2 ANOS
20%
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Na rescisoria -
1) deposito 20% do valor da causa
2) se houver improcedencia ou inadmissao por julgamento unanime, perco o deposito.
3) sumulas do TST em rescisoria que mais vejo cair
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) o empregado está autorizado a ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de contratação de advogado, utilizando-se do jus postulandi, em razão do princípio da hipossuficiência.
A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 425 do TST o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
B) a ação rescisória será admitida na Justiça do trabalho, observada a forma do Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de dez por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor e no prazo de três anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
A letra "B" está errada porque violou o artigo abaixo:
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
C) conforme nova legislação que regula o mandado de segurança, o prazo para impetração é de cento e oitenta dias, contados da data em que o interessado tenha conhecimento do ato arbitrário.
A letra "C" está errada porque o prazo será contado da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Art. 23 da Lei 12.016\ 2009 O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
D) cada parte pode indicar para audiência em inquérito judicial para apuração de falta grave a quantidade máxima de cinco testemunhas.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 821 da CLT cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
E) para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.
A letra "E" está certa porque refletiu o que estabelece o artigo 853 da CLT, observem:
Art. 853 da CLT Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
O gabarito é a letra "E".