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ID
1839841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Há certos procedimentos especiais inseridos no texto consolidado e determinadas ações previstas na legislação processual comum que são utilizadas na Justiça do Trabalho e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    B) Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor

    C) Errado, o prazo para impetração é de 120 dias do mandado de segurança

    D) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    E) CERTO: Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado

    bons estudos

  • O jus postulandi ==> não pode AMAR a COMPETÊNCIA do TST

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recursos de COMPETÊNCIA DO TST.

    Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • C) Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Lei 12.016/2009.

  • Eu relatarei minha história com essa questão. Marquei a resposta errada no gabarito por descuido. Fiquei com 48 acertos no resultado final e posição entre 470-490. Foram corrigidas 400 redações. Poxa vida, eu acho que minha redação tinha ficado legal. Penso que o ponto de corte ficou entre 49-51 acertos. Bom, a maioria dos concurseiros passa por algo assim antes de carimbar uma aprovação com ótima colocação. Pelo menos, agora eu tenho uma caneca com araras vermelhas e escrito Pantanal, que eu comprei no aeroporto.

  • a)

    o empregado está autorizado a ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de contratação de advogado, utilizando-se do jus postulandi, em razão do princípio da hipossuficiência.

     b)

    a ação rescisória será admitida na Justiça do trabalho, observada a forma do Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de dez por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor e no prazo de três anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

     c)

    conforme nova legislação que regula o mandado de segurança, o prazo para impetração é de cento e oitenta dias, contados da data em que o interessado tenha conhecimento do ato arbitrário.

     d)

    cada parte pode indicar para audiência em inquérito judicial para apuração de falta grave a quantidade máxima de cinco testemunhas.

     e)

    para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • rapidinha:

    A- INCORRETO. JUS POSTULANDI não comporta a ação rescisória

    B - INCORRETA : AÇÃO RESCISÓRIA: 2 anos

    C - INCORRETA: mandado de segurança. prazo decadencial de 120 dias

    D- INCORRETA : numero de testemunha na ação INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE  até 6 testemunhas

    E - GABARITO.

  • quanto mais vc repete, mais vc fica bom

     

    logo

     

    o JUS POSTULANDI nao alcancao AMAR

     

    ACAO RESCISORIA

    MS

    ACAO CAUTELAR

    RECURSO DE COMPETENCIA DO TST

  • GABARITO LETRA E.

     

    NCPC, Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • B - ATUALIZANDO NOVO CPC:

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    [...]

  • duas coisas:

    AÇÃO RESCISORIA

    - não pode ser usado o jus postulandi

    - deposito previo de 20%.

     

    GABARITO ''E''

  • Como bem colocado pela nossa colega Arya Stark, a ação rescisória não se sujeita mais ao depósito de 20% do valor da causa, sendo agora o valor de 5%. Além disso, esse valor não pode ultrapassar o montante de R$ 1.000 (mil) salários-mínimos,  tudo em conformidade com o Artigo 968 do NCPC:

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

     

    Fé em Deus e foco nos estudos que aprovação virá!

  • De acordo com a IN 39/2016 do TST, o novo CPC é aplicado ao Processo do Trabalho, supletiva e subsidiariamente, somente nos casos de omissão e quando houver compatibilidade com os seus princípios e escopos.

    No caso da ação rescisória, pelo fato de a CLT possuir regramento próprio da multa, art. 836 da CLT, esta última continuará sendo de 20% do valor da causa.

  • 19/6/2017 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ação rescisória (AR) de bancário em processo contra o Banco Santander S.A., entendeu, por unanimidade, que o depósito prévio no percentual de 5% sobre o valor da causa, previsto no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, não se aplica ao ajuizamento de AR no âmbito da Justiça do Trabalho. Nela, o depósito continua no percentual de 20%, conforme o artigo 836 da CLT.

    De acordo com o relator na SDI-2, ministro Douglas Alencar Rodrigues, mesmo diante do advento do CPCde 2015, a incidência da legislação processual comum continuou restrita às hipóteses de omissão do processo do trabalho, desde que haja compatibilidade da norma do direito civil com os princípios trabalhistas. O ministro ressaltou que esse entendimento está disposto tanto na CLT (artigo 769) como no novo CPC (artigo 15).

     

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24363373

  • Concurseiro humano, tamo junto!!

     

    Caminha e o caminho se abrirá! Só vai!!!

  • AÇÃO RESCISÓRIA: USE A REGRA DO 2

     

    2 ANOS 

    20% 

  • Na rescisoria - 

    1) deposito 20% do valor da causa

    2) se houver improcedencia ou inadmissao por julgamento unanime, perco o deposito. 

    3) sumulas do TST em rescisoria que mais vejo cair

    83

    100

    259

    298

    299

    397

    398

    399

    402

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    408

    409

    410

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o empregado está autorizado a ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de contratação de advogado, utilizando-se do jus postulandi, em razão do princípio da hipossuficiência. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 425 do TST o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    B) a ação rescisória será admitida na Justiça do trabalho, observada a forma do Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de dez por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor e no prazo de três anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 

    A letra "B" está errada porque violou o artigo abaixo:

    Art. 836 da CLT É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.      
    Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.  

    C) conforme nova legislação que regula o mandado de segurança, o prazo para impetração é de cento e oitenta dias, contados da data em que o interessado tenha conhecimento do ato arbitrário. 

    A letra "C" está errada porque o prazo será contado da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    Art. 23 da Lei 12.016\ 2009 O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    D) cada parte pode indicar para audiência em inquérito judicial para apuração de falta grave a quantidade máxima de cinco testemunhas. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 821 da CLT cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).             

    E) para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado. 

    A letra "E" está certa porque refletiu o que estabelece o artigo 853 da CLT, observem:

    Art. 853 da CLT  Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    O gabarito é a letra "E".