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Gabarito
Letra B
Art. 884 -
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias
para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para
impugnação
PRAZOS, REGRA = 8 dias
Embargo de
declaração = 5 dias
Embargo de
terceiros = 5 dias
Pedido de
Revisão = 48 horas
Recurso
Extraordinário = 15 dias
Embargos à
execução = 5 dias
Impugnação
da execução = 5 dias
bons estudos
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Aqui só não pode confundir com o prazo do CPC para interposição dos embargos à execução, que é de 15 dias (tanto no velho quanto no novo CPC)!!!
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05 dias
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REGRA: Embargos à execução - prazo de 5 dias
EXCEÇÃO: Embargos propostos pela Fazenda Pública - prazo de 30 dias
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Execução trabalhista
Mandado de citação para o executado em 48h (art. 880) :
1. pagar (art. 881); ou
2. garantir a execução mediante depositar ou nomear bens à penhora (art. 882); ou
3. não pagando e nem garantindo, seguir-se-á penhora dos bens (art.883).
Embargos à execução (art. 884)
Garantida a execução ou penhorados os bens terá o executado 5 DIAS para apresentar embargos à execução
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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
ATENÇÃO:
NOVO CPC
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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Embargos > 5 Consoantes = 5 dias
Ps: Ajuda a Lembrar!
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REFORMA TRABALHISTA (Lei 13.467/2017):
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Art. 884, §6º: A exigência de garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
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Impugnar Liquidação -> 8 dias (partes) - 10 dias (fazenda pública)
Impugnar Execução -> 5 dias (partes) - 30 dias (fazenda pública)
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Embargos à Execução:
- CLT: 5 dias;
- CPC: 15 dias;
- Fazenda Pública (em ambos os casos): 30 dias.
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Complementando e condensando os comentários dos colegas:
Pedido de Revisão = 48 horas
ED/E3/EE-IMP= 5 dias
Manifestação do laudo pericial = comum de 5 dias
PRAZOS, REGRA = 8 dias
Impugnar Liquidação = 8 dias (partes) - 10 dias (fazenda pública)
Recurso Extraordinário = 15 dias
Embargos da fazenda pública - prazo de 30 dias
Faça o "A MAIS" - Leone Pereira
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Gab - B
CLT
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação
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