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ID
1839844
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Metha Medicamentos S/A, é uma empresa privada e foi condenada em ação trabalhista, com trânsito em julgado. Estando garantida a execução ou penhorados bens do devedor, terá a executada o prazo para embargos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

    PRAZOS, REGRA = 8 dias

    Embargo de declaração = 5 dias

    Embargo de terceiros = 5 dias

    Pedido de Revisão = 48 horas

    Recurso Extraordinário = 15 dias

    Embargos à execução = 5 dias

    Impugnação da execução = 5 dias

    bons estudos

  • Aqui só não pode confundir com o prazo do CPC para interposição dos embargos à execução, que é de 15 dias (tanto no velho quanto no novo CPC)!!!

  • 05 dias

  • REGRA: Embargos à execução  - prazo de 5 dias
    EXCEÇÃO: Embargos propostos pela Fazenda Pública - prazo de 30 dias

  • Execução trabalhista

    Mandado de citação para o executado em 48h (art. 880) :

    1.   pagar (art. 881); ou

    2. garantir a execução mediante depositar ou nomear bens à penhora (art. 882); ou

    3. não pagando e nem garantindo, seguir-se-á penhora dos bens (art.883).

     

    Embargos à execução (art. 884)

    Garantida a execução ou penhorados os bens terá o executado 5 DIAS para apresentar embargos à execução  

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

     Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

     

    ATENÇÃO:

    NOVO CPC

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Embargo> 5 Consoantes = 5 dias

    Ps: Ajuda a Lembrar!

  • REFORMA TRABALHISTA (Lei 13.467/2017):

    EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 884, §6º: A exigência de garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições

  •  

    Impugnar Liquidação -> 8 dias (partes) - 10 dias (fazenda pública)

    Impugnar Execução -> 5 dias (partes) - 30 dias (fazenda pública)

  • Embargos à Execução:

     

    - CLT: 5 dias;

    - CPC: 15 dias;

    - Fazenda Pública (em ambos os casos): 30 dias.

  • Complementando e condensando os comentários dos colegas:

     

    Pedido de Revisão = 48 horas
    ED/E3/EE-IMP= 5 dias

    Manifestação do laudo pericial = comum de 5 dias

    PRAZOS, REGRA = 8 dias
    Impugnar Liquidação = 8 dias (partes) - 10 dias (fazenda pública)

    Recurso Extraordinário = 15 dias

    Embargos da fazenda pública - prazo de 30 dias

     

    Faça o "A MAIS" - Leone Pereira

     

  • Gab - B

     

     

    CLT


     

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação