Estatuto do MP-RS:
Art. 117 - A pena de censura será aplicada:
I - em caso de reincidência em falta anteriormente punida com pena de
advertência;
II - descumprimento de dever legal.
Art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos:
I - reincidência em falta anteriormente punida com censura;
II - revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça;
III - exercício do comércio ou participação em sociedade comercial ou industrial , exceto como quotista, sem poderes de gerência, ou acionista;
IV - acúmulo ilegal de cargo, função ou emprego público;
V - exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
VI - exercício de atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei;
VII - incontinência pública e escandalosa que comprometa a dignidade do Ministério Público;
VIII - recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honorários advocatícios, percentagens e custas processuais, se tal já não consagrar, por si só, caso de improbidade administrativa;
IX - lesão aos cofres públicos ou dilapidação de bens confiados à sua guarda ou responsabilidade, nas hipóteses em que tal já não consagrar, por si só, casos de improbidade administrativa ou de crime incompatível que autorize a demissão;
X - condenação por decisão transitada em julgado pela prática de crime doloso que não se enquadre em hipótese passível de demissão;
XI - inobservância de outras vedações impostas pela legislação
institucional.
Parágrafo único - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada sua conversão em pena de multa.
Lei Orgânica - 8.625
CERTO
I. São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
os Centros de Apoio Operacional;
a Comissão de Concurso;
o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
os órgãos de apoio administrativo;
os estagiários.
CERTO
II. O Promotor de Justiça que revelar assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça está sujeito, de acordo com a Lei nº 6.536/73, à pena administrativa de suspensão de 10 a 90 dias.
CERTO
III. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.