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ID
1840117
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre a atuação do Ministério Público no Processo Civil.

( ) O Ministério Público atua na jurisdição cível como órgão agente e órgão interveniente.

( ) Em se tratando de ações de improbidade, a lei prevê especificamente a legitimação do Ministério Público para a propositura, bem como explicita a obrigatoriedade da intervenção do parquet como custos legis, sob expressa cominação de invalidade processual.

( ) Em virtude da própria natureza da causa petendi, as ações por improbidade administrativa comportam obrigatoriamente a intervenção ministerial como fiscal da lei, razão pela qual, quando da elaboração da Lei nº 8.429, de 02/06/1992, ao tratar do tema, entendeu o legislador ser desnecessário dispor expressamente sobre tal intervenção.

( ) A legitimação do Ministério Público para as ações por improbidade administrativa decorre originalmente do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, que inclui entre as suas funções a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A! CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    Lei. 8.429/92, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    Os arts. 177 e 178 mostram que o Ministério Público pode atuar em um processo em duas qualidades: como parte ou fiscal da ordem jurídica. 

     

    NCPC, Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

     

    NCPC,  Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.