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ID
184030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito de família, julgue os itens a
seguir.

Até o momento da celebração do casamento, qualquer pessoa capaz pode opor os impedimentos por meio de declaração escrita, assinada e instruída com as provas do fato alegado ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz

  • Complementando:

    Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

  • Tanto os impedimentos quanto as causa supensivas devem ser opostas em declarações escritas e assinadas, instruídas com as provas do fato ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
     Os Impedimentos podem ser alegados por qualque interessado ou pelo MP.
    Já as causas suspensivas só podem ser alegadas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, conseguíneos ou afins, e pelos colaterais até segundo grau, consanguíneos ou afins.
  • Lembrando

    Casamento: Religioso, validade a partir da celebração.

    Abraços

  • CERTO

    pois se trata de norma de interesse público. Não se convalesce com o tempo.