a) [ERRADO] poderá evidenciar em sua composição, opcionalmente, a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
Segundo o decreto 7.983/2013 deverão constar no BDI no mínimo as seguintes parcelas:
-> Taxa de rateiro da administração central.
-> percentuais de tributos incidientes
-> taxa de risco
-> seguro e garantia do empreendimento
-> taxa de remuneração do construtor
b) [ERRADO] é uma parcela independente do custo da obra, somada a ele para chegar ao preço de venda a ser apresentado ao cliente;
É função do custo total da obra.
c) [ERRADO] os licitantes de uma obra pública estão dispensados do detalhamento dos percentuais aplicados em suas propostas de preços;
Segundo a Súmula nº 258/2010 do TCU:
" As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas."
d) [CERTO] os itens de fornecimento de equipamentos específicos que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar BDI reduzido em relação aos demais itens;
e) [ERRADO] a alíquota de ISS a ser observada na composição do BDI é a estabelecida pelo Município em que a obra é executada, não devendo ser inferior a 6% (seis por cento).
Segue o entendimento do TCU a respeito dos limites do ISS para Municípios :
" A alíquota de ISS a ser observada é a estabelecida pelo Município em que a obra é executada. O art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 37/2002, fixou a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), ao passo que a alíquota máxima foi fixada em 5% (cinco por cento) pelo art. 8º, II, da LC n.º 116/2003. Os municípios gozam de autonomia para fixar as alíquotas do ISS, desde que respeitados esses limites."
Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.
A Súmula/TCU n. 253/2010
A alíquota de ISS a ser observada é a estabelecida pelo Município em que a obra é executada. O art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 37/2002, fixou a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), ao passo que a alíquota máxima foi fixada em 5% (cinco por cento) pelo art. 8º, II, da LC n.º 116/2003. Os municípios gozam de autonomia para fixar as alíquotas do ISS, desde que respeitados esses limites.
Segundo entendimento do TCU.
Reproduzindo o comentários dos colegas para fixação!