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ID
1840345
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre o BDI de uma obra – Bonificações e Despesas Indiretas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Súmula/TCU n.  253/2010 que trata de taxa de BDI diferenciado para fornecimento de materiais e equipamentos relevantes assim dispõe: 
    ‘Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.’

  • Acompanhando os comentários.

  • A súmula do TCU que fala sobre BDI diferenciado para materiais e equipamentos específicos, enquadra no caso de "Inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação". A questão não fala nada sobre isso.

  • a) [ERRADO] poderá evidenciar em sua composição, opcionalmente, a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 

     

    Segundo o decreto 7.983/2013 deverão constar no BDI no mínimo as seguintes parcelas:

     

    -> Taxa de rateiro da administração central.

    -> percentuais de tributos incidientes

    -> taxa de risco

    -> seguro e garantia do empreendimento

    -> taxa de remuneração do construtor

     

     b) [ERRADO] é uma parcela independente do custo da obra, somada a ele para chegar ao preço de venda a ser apresentado ao cliente;

     

    É função do custo total da obra.

     

     c) [ERRADO] os licitantes de uma obra pública estão dispensados do detalhamento dos percentuais aplicados em suas propostas de preços;

    Segundo a Súmula nº 258/2010 do TCU:

    " As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas."

     

     d) [CERTO] os itens de fornecimento de equipamentos específicos que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar BDI reduzido em relação aos demais itens;

     

     e) [ERRADO] a alíquota de ISS a ser observada na composição do BDI é a estabelecida pelo Município em que a obra é executada, não devendo ser inferior a 6% (seis por cento).

     

    Segue o entendimento do TCU a respeito dos limites do ISS para Municípios :

    " A alíquota de ISS a ser observada é a estabelecida pelo Município em que a obra é executada. O art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 37/2002, fixou a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), ao passo que a alíquota máxima foi fixada em 5% (cinco por cento) pelo art. 8º, II, da LC n.º 116/2003. Os municípios gozam de autonomia para fixar as alíquotas do ISS, desde que respeitados esses limites."

  • Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.

    A Súmula/TCU n. 253/2010

     A alíquota de ISS a ser observada é a estabelecida pelo Município em que a obra é executada. O art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 37/2002, fixou a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), ao passo que a alíquota máxima foi fixada em 5% (cinco por cento) pelo art. 8º, II, da LC n.º 116/2003. Os municípios gozam de autonomia para fixar as alíquotas do ISS, desde que respeitados esses limites.

    Segundo entendimento do TCU.

    Reproduzindo o comentários dos colegas para fixação!