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ID
184036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito de família, julgue os itens a
seguir.

As pessoas portadoras de deficiência física ou os enfermos têm legitimidade para requerer que lhes seja nomeado curador para cuidar de todos ou de alguns negócios ou bens.

Alternativas
Comentários
  • . 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.
     

  • Procedente a literalidade do item

    Inteligência do art. 1.780 do diploma civil: "A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens".

    A curatela prevista neste artigo é a administrativa especial. Não é requisito a falta de discernimento ou a impossibilidade da expressão de vontade por parte do curatelado. Basta a condição de enfermo ou deficiente físico aliada ao propósito de receber curador. O dispositivo em apreço permite que o requerimento seja feito por qualquer das pessoas legitimadas a promover a interdição, alencadas no art. 1.768 do estatuto civil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!

     

    Código Civil:

     

    Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens. (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Agora o que existe é o instituto da "Tomada de Decisão Apoiada", previsto no Título IV, Capítulo III, art. 1.783-A, do Código Civil).

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