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ID
184045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das obrigações, julgue os próximos itens.

O terceiro interessado que paga dívida pela qual era ou poderia ser obrigado, no todo ou em parte, pode cobrar o que tiver desembolsado, sub-rogando-se nos direitos e ações do credor.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se disposta no Art. 346 do CCB/02, que diz :

     A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
     

  • Eu tinha ficado com uma dúvida quanto ao termo "ações" no final da assertiva, por isso errei a questão... Mas está correto, conforme o art. 349, in verbis:

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    : )

  • A assertiva está correta.

    A questão pode ser resolvida com base nos artigos 304 e 305 do Código Civil. Nesses dispositivos é feita a diferenciação entre pagamento feito por terceiro interessado e terceiro não-interessado. Quando o pagamanto for efetivado por terceiro interessado, além da quantia paga, ele tb se sub-rogará nos direitos e ações do credor. Já no caso de terceiro não-interessado, o novo credor apenas terá direito ao reembolso do que foi pago.

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Resposta CERTA


    Do Pagamento
    Quem  paga? (art. 304 e 305 CC)

    * Próprio devedor – natureza jurídica do pagamento = ato jurídico propriamente dito, visto que decorre da vontade humana
    *   Qualquer interessado  (subrogação) = configura um negócio jurídico, já que resulta da manifestação de um acordo de vontade das partes.
    *   3º não interessado   em seu próprio nome(reembolso) subrogação.

    Se pagar em oposição ou com desconhecimento do devedor, este não se obriga a reembolsar o que pagou se tinha meios para ilidir a ação. (art. 306)
     
  • Sub-rogação: total, o terceiro substitui o credor; e parcial, o terceiro entra na relação, mas o credor não sai, sendo que possui prioridade em realção ao sub-rogado.

    Abraços

  • Será sub-rogado nos direitos do credor se realizar o pagamento após a dívida estar vencida. Se fizer antes do vencimento, terá direito apenas ao reembolso do valor pago.