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A resposta encontra-se disposta no Art. 346 do CCB/02, que diz :
A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
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Eu tinha ficado com uma dúvida quanto ao termo "ações" no final da assertiva, por isso errei a questão... Mas está correto, conforme o art. 349, in verbis:
Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
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A assertiva está correta.
A questão pode ser resolvida com base nos artigos 304 e 305 do Código Civil. Nesses dispositivos é feita a diferenciação entre pagamento feito por terceiro interessado e terceiro não-interessado. Quando o pagamanto for efetivado por terceiro interessado, além da quantia paga, ele tb se sub-rogará nos direitos e ações do credor. Já no caso de terceiro não-interessado, o novo credor apenas terá direito ao reembolso do que foi pago.
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
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Resposta CERTA
Do Pagamento
Quem paga? (art. 304 e 305 CC)
* Próprio devedor – natureza jurídica do pagamento = ato jurídico propriamente dito, visto que decorre da vontade humana
* Qualquer interessado (subrogação) = configura um negócio jurídico, já que resulta da manifestação de um acordo de vontade das partes.
* 3º não interessado em seu próprio nome(reembolso) subrogação.
Se pagar em oposição ou com desconhecimento do devedor, este não se obriga a reembolsar o que pagou se tinha meios para ilidir a ação. (art. 306)
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Sub-rogação: total, o terceiro substitui o credor; e parcial, o terceiro entra na relação, mas o credor não sai, sendo que possui prioridade em realção ao sub-rogado.
Abraços
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Será sub-rogado nos direitos do credor se realizar o pagamento após a dívida estar vencida. Se fizer antes do vencimento, terá direito apenas ao reembolso do valor pago.