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ID
1840504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nas sessões do Tribunal Pleno não poderão atuar nos mesmos feitos, judiciais ou administrativos, Desembargadores do Trabalho que sejam

Alternativas
Comentários
  • NEPOTISMO = ATÉ O 3 GRAU

  • Embora seja uma questão relativa a regimento, pode ser resolvida pela Súmula Vinculante nº 13, nomeadamente: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

  • cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3° grau.

  • LETRA E

    LC 35 - Lei Orgânica da Magistratura:

    Art. 128 - Nos Tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

  • Art. 286. Não poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal, em atividade, salvo se servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Ministro determinante da incompatibilidade.

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-23

    Art. 14. Durante as sessões de julgamento, não poderão atuar nos mesmos feitos, judiciais ou administrativos, Desembargadores do Trabalho que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau. Nessa hipótese, o primeiro que votar excluirá a participação do outro no julgamento.

    Parágrafo único. Desembargadores do Trabalho que possuam relação de parentesco ou conjugal não poderão ter assento na mesma Turma do Tribunal a que se refere o caput.

    Fonte: https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/regimento_interno_atualizado_em_janeiro_de_2021.pdf