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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


ID
1839724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante a direção do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considere:

I. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao Vice-Presidente.

II. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se a partir do primeiro dia dos anos pares.

III. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, não manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.

IV. Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, sendo a Vice-Presidência exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I: Correto (art. 26, parágrafo único, RI/TRT-MT).

    Item II: Correto (art. 27, caput, RI/TRT-MT).

    Item III: Errado ( Art. 27, § 2º, RI/TRT-MT).

    Item IV: Correto (Art. 28, caput, RI/TRT-MT).
  • I. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao Vice-Presidente. = CORRETO

    II. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se a partir do primeiro dia dos anos pares.=CORRETO

    III. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, não manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.

    IV. Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, sendo a Vice-Presidência exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição. =CORRETO


ID
1839727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os atos administrativos do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região serão materializados em instrumentos denominados Ato e Portaria. Sobre esse assunto, considere:

I. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação de Juiz do Trabalho substituto.

II. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação e exoneração de cargo em comissão.

III. A Portaria é utilizada, dentre outras hipóteses, para declaração de vacância de cargo.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I: Correto (art. 39, § 1º, a, RI/TRT-MT).

    Item II: Correto (art. 39, § 1º, c, RI/TRT-MT).

    Item III: Errado (art. 39, § 1º, f, RI/TRT-MT).

  • I. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação de Juiz do Trabalho substituto.

    II. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação e exoneração de cargo em comissão.


ID
1840504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nas sessões do Tribunal Pleno não poderão atuar nos mesmos feitos, judiciais ou administrativos, Desembargadores do Trabalho que sejam

Alternativas
Comentários
  • NEPOTISMO = ATÉ O 3 GRAU

  • Embora seja uma questão relativa a regimento, pode ser resolvida pela Súmula Vinculante nº 13, nomeadamente: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

  • cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3° grau.

  • LETRA E

    LC 35 - Lei Orgânica da Magistratura:

    Art. 128 - Nos Tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

  • Art. 286. Não poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal, em atividade, salvo se servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Ministro determinante da incompatibilidade.

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-23

    Art. 14. Durante as sessões de julgamento, não poderão atuar nos mesmos feitos, judiciais ou administrativos, Desembargadores do Trabalho que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau. Nessa hipótese, o primeiro que votar excluirá a participação do outro no julgamento.

    Parágrafo único. Desembargadores do Trabalho que possuam relação de parentesco ou conjugal não poderão ter assento na mesma Turma do Tribunal a que se refere o caput.

    Fonte: https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/regimento_interno_atualizado_em_janeiro_de_2021.pdf


ID
1840507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O exercício da Presidência de Turma

Alternativas
Comentários
  • a)

    implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, havendo expressa vedação legal em razão incompatibilidade existente.

    b)

    não implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, ficando, porém o magistrado afastado de suas atribuições junto à Turma no período em que estiver no exercício de cargo de direção.

    c)

    implica em inelegibilidade apenas para o cargo de Presidente, havendo expressa vedação legal neste sentido em razão da incompatibilidade existente.

    d)

    implica em inelegibilidade apenas para o cargo de Vice-Presidente, havendo expressa vedação legal neste sentido em razão da incompatibilidade existente.

    e)

    não implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, que exercerá cumulativamente as suas funções, permanecendo as atribuições junto à Turma.

  • Em que parte do Regimento Interno está a resposta dessa questão?

  • Regimento Interno do TST:

    Art. 33. O Ministro que houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não mais figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, observado o disposto nos arts. 94 e 102, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35/1979). 

    Art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição

  • Gabarito: Letra B.
    Presidente, Vice-Presidente e Corregedor NÃO participam de Turmas!

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno TRT-23

    Art. 25. A eleição dos Presidentes de Turmas será realizada na primeira sessão subsequente à da nova direção do Tribunal, para mandato de dois anos, adotando-se o critério de rodízio previsto no artigo antecedente, com posse imediata, prestando os eleitos o compromisso de praxe.

    Parágrafo único. O exercício da Presidência de Turma não implica inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal ficando o magistrado afastado de suas atribuições na Turma enquanto estiver no exercício de cargo de direção.

    Fonte: https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/regimento_interno_atualizado_em_janeiro_de_2021.pdf


ID
1841158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Ao Vice-Presidente compete originariamente

Alternativas
Comentários
  • DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 40. Ao Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente em seus afastamentos, ausências e impedimentos;

    II - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal, conforme o disposto no art. 125 da LOMAN, mediante ato da Presidência, que fixará os limites e o prazo da delegação;

    III - atuar nas matérias e nos recursos administrativos que devam ser submetidos à apreciação do Tribunal, na qualidade de Relator nato.


ID
1841161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante às Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considere:

I. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por meio de Resolução do Tribunal, sendo necessária a convocação formal de seus membros.

II. Em regra, as sessões do Tribunal, exceto para tratar de matéria administrativa, serão públicas.

III. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências.

IV. Nas sessões do Tribunal, a ordem dos trabalhos terá início pela verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; e terminará com as indicações e propostas.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO - IV DAS SESSÕES DO TRIBUNAL Art. 65. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias.

     

    Art. 68. As sessões do Tribunal, inclusive para tratar de matéria administrativa, serão públicas, salvo as exceções legais.]

     

    Art. 69. Havendo matéria administrativa a ser tratada, em sessão ordinária ou extraordinária, os Desembargadores do Trabalho, que estiverem em férias ou licença, deverão ser comunicados, por escrito, através de seus gabinetes, com antecedência mínima de três dias úteis.​

     

    Parágrafo único. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências. Art. 72. Nas sessões do Tribunal, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem: I - verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; II - comunicações de interesse geral; III - julgamento dos processos incluídos em pauta, observadas as preferências legais e regimentais; IV - indicações e propostas​


ID
3570304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Um analista judiciário − especialidade contabilidade do TRT da 23a Região foi incumbido de analisar a proposta orçamentária do Tribunal para 2016. Para tanto, sabe que o orçamento

I. não deve consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a serviços de terceiros.

II. conterá todas as receitas e despesas.

III. não conterá matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa, consideradas as exceções legais.

IV. deve ser fundamentado em uma única política orçamentária.

V. deve compreender um único período orçamentário.

Considerando essas orientações, os itens

Alternativas