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a)
implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, havendo expressa vedação legal em razão incompatibilidade existente.
b)
não implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, ficando, porém o magistrado afastado de suas atribuições junto à Turma no período em que estiver no exercício de cargo de direção.
c)
implica em inelegibilidade apenas para o cargo de Presidente, havendo expressa vedação legal neste sentido em razão da incompatibilidade existente.
d)
implica em inelegibilidade apenas para o cargo de Vice-Presidente, havendo expressa vedação legal neste sentido em razão da incompatibilidade existente.
e)
não implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, que exercerá cumulativamente as suas funções, permanecendo as atribuições junto à Turma.
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Em que parte do Regimento Interno está a resposta dessa questão?
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Regimento Interno do TST:
Art. 33. O Ministro que houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não mais figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, observado o disposto nos arts. 94 e 102, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35/1979).
Art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição
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Gabarito: Letra B.
Presidente, Vice-Presidente e Corregedor NÃO participam de Turmas!
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Gabarito: Letra B
Regimento Interno TRT-23
Art. 25. A eleição dos Presidentes de Turmas será realizada na primeira sessão subsequente à da nova direção do Tribunal, para mandato de dois anos, adotando-se o critério de rodízio previsto no artigo antecedente, com posse imediata, prestando os eleitos o compromisso de praxe.
Parágrafo único. O exercício da Presidência de Turma não implica inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal ficando o magistrado afastado de suas atribuições na Turma enquanto estiver no exercício de cargo de direção.
Fonte: https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/regimento_interno_atualizado_em_janeiro_de_2021.pdf