SóProvas


ID
184051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, julgue os itens seguintes.

Nos negócios jurídicos em que se estabelece uma condição suspensiva, desde o momento da celebração da avença, o negócio é considerado como perfeito e acabado. Assim, qualquer outra disposição sobre o bem negociado é anulável, sujeitando o contratante inadimplente ao pagamento de perdas e danos à parte inocente e ao terceiro de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.


     

  • art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

  • A condição resolutiva é o contrário da suspensiva, uma vez que esta última, ao se observar o fato condicionante, permite que o ato passe a produzir seus efeitos normais, enquanto que a primeira, quando se dá o acontecimento previsto por ela, cessa todos os efeitos que o negócio já produzia desde sua formação.

     

     

  • Como pode ser considerado perfeito e acabado o negócio jurídico subordinado a condição suspensiva se o credor sequer terá direito adquirido ao bem de vida acertado?

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Segundo meus professores, a suspensão pode ser classificada quanto ao modo de atuação:
    Na condição suspensiva, o acontecimento futuro e incerto suspende o início da eficácia jurídica do negócio, até evento ocorra; já a suspensão resolutiva resolve ou desfaz, quando implementada, os efeitos jurídicos até então produzidos pelo negócio. 
    Nos termos do art. 125[1] do CC, enquanto a condição suspensiva não se implementa, as partes ainda não adquirem os direitos e obrigações (recíprocas) decorrentes do negócio.
     Uma vez que a condição suspensiva "suspende" a própria aquisição dos direitos e obrigações decorrentes do negócio, a antecipação do pagamento, salvo liberalidade ou previsão contratual, é indevida, cabendo restituição do que foi pago.


    [1] Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
  • O erro principal da questão está na passagem "qualquer outra disposição sobre o bem negociado é anulável", já que, pelo disposto no art. 126, caso a condição realizada seja compatível com essa outra disposição, esta será válida.


    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
  • Acerca do negócio jurídico, julgue os itens seguintes.
    Nos negócios jurídicos em que se estabelece uma condição suspensiva, desde o momento da celebração da avença, o negócio é considerado como perfeito e acabado. Assim, qualquer outra disposição sobre o bem negociado é anulável, sujeitando o contratante inadimplente ao pagamento de perdas e danos à parte inocente e ao terceiro de boa-fé.
    AS CONDIÇÕES SUSPENSIVAS são aquelas  que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos (art. 125 do CC). Ex. ocorre na venda a contento, principalmente de vinho, cujo aprefeiçoamente somente ocerre com aprovação ad gustum do comprador. Enquanto essa aprovação não ocrrre (evento fututo e inerto), a venda está suspensa, protanto, o negócio juridico ainda não está acabado e perfeito. De acordo com o art. 126 do CC, se alguém dispuser de alguma coisa sob condição suspensiva, e, pendente está, fizer quanto àquela novas disposições, estas últimas não terão valor, caso ocrra o implemento de evento futuro e incerto, sendo a condição incompatível com essas novas disposições. Tal regra impede que nova condição se sbreponha a uma anterior, caso sejam incompatíveis entre si.   

  • O NJ sob condição suspensiva é considerado perfeito, porém não acabado. Isso porque a condição integra o plano de eficácia, não interferindo na existência ou validade. NJ perfeito é aquele existente e válido (ato jurídico perfeito). Entretanto, só é considerado acabado o NJ que já produziu todos os seus efeitos. Portanto, pendente condição suspensiva, o NJ será considerado não acabado.

    Quanto às novas disposições da coisa pendente disposição anterior sob condição suspensiva, o art. 126 do CC diz que elas "não terão valor" se incompatíveis com a disposição anterior. Veja que a consequência imposta pelo CC é a invalidade (não terão valor) da segunda disposição. Portanto, trata-se de NJ nulo (e não anulável).
  • Qualquer outra e concurso público não combinam

    Abraços

  • CC, Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.