SóProvas


ID
1840510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da solidariedade social

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O princípio da solidariedade, ao lado do princípio da dignidade humana, constitui núcleo essencial da organização sócio-politico-cultural e jurídica brasileira. "A solidariedade familiar é fato e direito; realidade e norma. No plano fático, convive-se no ambiente familiar para o compartilhamento de afetos e responsabilidades. No plano jurídico, os deveres de cada um para com os outros impuseram a definição de novos direitos e deveres jurídicos


    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5892

  • Primeira vez que eu escuto falar nesse princípio. 

  • Não é de hoje que eu venho reparando isso, mas as questões de analista judiciário área ADM são mais difíceis que as da área JUDICIÁRIA. Eles sempre ''inventam'' essas questões para as provas de analista adm. Incrível. 

  • O princípio da solidariedade permeia toda a Ordem Social da Constituição. Todos os demais princípios flutuam no seu campo gravitacional. Por isso, em outra oportunidade (SILVA, 2010), afirmou-se que se trata de um supraprincípio. 

    No mesmo sentido, Rocha (in CANOTILHO et. al., 2013, p. 954): O princípio portador das diretrizes essenciais da seguridade e da previdência social, como, aliás, de todos os direitos sociais, é o da solidariedade, o qual se constitui no seu eixo axiológico, podendo ser considerado como princípio estruturante de nosso sistema previdenciário. 

    Esse princípio revela-se apto a catalisar a articulação entre o Estado e a sociedade, operando como verdadeira bússola condutora da nau da previdência social no revoltoso mar da necessidade social. 

    O princípio da solidariedade também já foi reconhecido por nossa Corte Constitucional como viga mestra da previdência social, tanto do regime geral como dos regimes próprios. Isso ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 240-6/RJ – na qual foi declarada a inconstitucionalidade, por aspectos formais e materiais, do art. 283 da Constituição fluminense, o qual facultava para o servidor a designação da pensão por morte para pessoa de sua escolha, desde que não tivesse cônjuge, companheiro ou dependente.

    Apreciando essa ampla possibilidade de designação de qualquer pessoa como legatário da pensão por morte, circunstância que ultrapassava a ordem dos beneficiários tradicionais, consagrados no inciso V do art. 201, ficou assentado que o dispositivo, nas palavras do relator, Ministro Octávio Gallotti: “estaria a divorciar-se do princípio da solidariedade que é inerente ao sistema previdenciário, devendo para ele confluir, tanto o regime próprio dos servidores públicos como o destinado aos trabalhadores em geral”. Com o advento da EC n.41/03, no caput do artigo em exame, o texto da Lei Fundamental passou expressamente a referir “um caráter contributivo e solidário” [...].

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Bons estudos!

  • Os três componentes estruturais do princípio democrático são os fundamentos, os objetivos fundamentais e os princípios que regem as relações internacionais. O princípio da solidariedade está nos objetivos fundamentais:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Lembrem-se: Fundamentos + Objetivos fundamentais + Princípios que regem relações internacionais = PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    E
  • gente por isso que faço o máximo de questões que posso! NUNCA ouvi falar nesse princípio...e  olha que já estudei por PDF do estratégia, livros...e nunca vi princípio mais gordo.

  • Primeira vez que eu escuto falar nesse princípio. ²

    Li, reli, por conseguinte saindo por eliminação!! GAB LETRA E

  • Trata-se de um objetivo fundamental, embora tenha acertado por equiparação

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    - construir uma sociedade livre, justa e solidária; solidariedade

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.




  • e) é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • O professor Marcelo Novelino trás exatamanete este conceito em sua doutrina. A construção de uma sociedade solidaria (princípio da solidariedade) é um dos três componentes estruturais do princípio democrático disposto na constituição.

    Art. 3°. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- Construir uma sociedade, livre, justa e solidária (princípio da solidariedade). 

  • Para quem nunca ouviu fala no princípio da solidariedade social vão algumas questões: 

     

    Q620404 - Constitucional - IESES

    Q250266 - Previdenciário - TRT 23R (MT)

    Q300320 - Administrativo - Cespe

    Q30910 - Tributário - FGV

     

     

     

  • bizarro ver q tem gente q nunca ouviu falar desse principio...

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais


    Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária. (CF/88, art. 3º, inciso I).


    Ao constitucionalizar metas, tais como erradicação da pobreza e marginalização, redução das desigualdades, o legislador constituinte consagrou o princípio da solidariedade, alçando-a o nível de fundamentação das relações intersubjetivas na sociedade.

    Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/32287/o-principio-da-solidariedade

  • eliminando-se o resto:

     

    a)

    não está contemplado no segmento normativo da Constituição Brasileira.

     b)

    tem previsão restrita ao preâmbulo da Constituição e como tal não pode ser invocado judicialmente para seu asseguramento.

     c)

    é corolário do princípio da soberania nacional que, garantindo a indissolubilidade do Estado, obriga a formação de laços de solidariedade na sua defesa.

     d)

    não é princípio constitucional, mas mero fundamento da República.

  • Podemos falar de solidariedade sob pontos de vista diferentes, mas o resultado será sempre semelhante. A solidariedade acontece quando o homem toma consciência da interdependência que há entre ele e seus semelhantes. Decorre das obrigações recíprocas que temos uns com os outros. Quanto menos racional, mecanizado é o ato solidário, quanto mais dotado de verdade, de gentileza, maior será a liberdade de cada um.

    O sentido da solidariedade na biologia é de uma interdependência orgânica. Reciprocamente há uma dependência sistemática, na micro ou na microbiologia. A solidariedade é mais do que um envolvimento emocional com a causa. A solidariedade pressupõe ações modificativas da situação que gera a dor para outrem.

    Solidariedade na Constituição Federal

    O art. 3º, inciso I, da Constituição Federal, norma programática, traça as metas que deverão nortear as políticas públicas do Estado brasileiro:

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais


    Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária. (CF/88, art. 3º, inciso I).

     

    Ao constitucionalizar metas, tais como erradicação da pobreza e marginalização, redução das desigualdades, o legislador constituinte consagrou o princípio da solidariedade, alçando-a o nível de fundamentação das relações intersubjetivas na sociedade. Tirou-a do plano da transcendência e trouxe-a para o mundo dos acontecimentos, para o concreto. Assim, foi consagrada no mundo jurídico a necessidade da colaboração intersubjetiva. O coletivo e o individual interagindo. O bem de um interligado ao bem do outro, vinculado ao bem do conjunto. É o prestígio da colaboração à frente da obrigação.

     

    GABARITO E

    BONS ESTUDOS 

  • Art. 3º, I, da CRFB/88: " constituir uma sociedade livre, justa e solidária"
    Um dos objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil.

    R: E

  • A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA ( PRINCÍPIO DA SOLIEDARIEDADE )   E A BUSCA PELA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS ESTÃO ASSOCIADAS  Á CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL ( IGUALDADE DE FATO) , LEGITIMANDO, PORTANTO , A ADOÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS ( AÇÕES AFIRMATIVAS OU DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS ) POR PARTE DO ESTADO.

     

    REF CONSTITUIÇÃO CMT.   EDITORA JUSPODVIM.

  • Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária. (CF/88, art. 3º, inciso I).

  • Dimensões dos Direitos e Garantias Fundamentais

    ·         1ª Dimensão – Liberdade (direitos de resistência e oposição ao Estado)

    ·         2ª Dimensão – Igualdade (direitos Sociais, Econômicos, Culturais - SECond)

    ·         3ª Dimensão – Fraternidade (transindividuais, humanistas – coletivos e difusos)

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre (1ª dimensão), justa (2ª dimensão) e solidária (3ª dimensão);

  • Pelo visto a FCC está mudando o seu perfil de provas...

  • Palavras altamente excludentes: estado de alerta!

     

    A-não esta

     

    B-restrita

     

    C-obriga

     

    D-mero

     

    E-CORRETA

  • Tudo tem uma primeira vez, ninguém sabendo! E se é tão sabichão, já seria concursado em 1º lugar.

  • estudei esse princípio em direito previdenciário....no sentido de que o pagamento da contribuição social servirá para arcar o benefício dos contribuintes e dos que nunca pagaram a previdência, como os trabalhadores rurais.

  • Cabe registrar que o princípio da solidariedade foi utilizado como fundamento pelo STF para, no julgamento em que concluiu pela vedação à chamada "desaposentação" (veículado no Info 845), declarar a constitucionalidade do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91.

     

     

     

    Ausência de previsão constitucional


    A Constituição, apesar de não vedar expressamente o direito à "desaposentação", também não a prevê. Logo, cabe ao legislador ordinário estabelecer ou não essa possibilidade e, no caso, o art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 proíbe.


    Alegação de que o art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 seria inconstitucional


    Os aposentados que queriam a desaposentação alegavam que esse dispositivo seria inconstitucional. Isso porque se o aposentado voltou a trabalhar e está pagando todos os meses contribuição previdenciária, seria justo que esse valor recolhido para a Previdência fosse utilizado em seu favor para melhorar a sua aposentadoria. Assim, se ele estava recebendo aposentadoria de R$ 3 mil e, mesmo depois de aposentado, trabalhou e contribuiu por mais 10 anos, seria justo que essas contribuições fossem utilizadas para se fazer um novo cálculo da aposentadoria e o valor de R$ 3 mil fosse aumentado.
    O STF, contudo, não concordou com a tese e afirmou que a regra prevista no art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 não viola a Constituição Federal.


    Por que não é inconstitucional?


    Porque o sistema previdenciário brasileiro possui uma característica muito importante. Ele é SOLIDÁRIO (art. 3º, I, da CF/88).


    Em que consiste o princípio da solidariedade?


    O Prof. Wladimir Novaes Martinez explica em que consiste o princípio da solidariedade:


    "161. Princípio da solidariedade social — Na previdência social, a solidariedade é essencial, e, exatamente por sua posição nuclear, esse preceito sustentáculo distinguiu-se dos básicos e técnicos, sobrepairando como diretriz elevada. Ausente, será impossível organizar a proteção social.
    a) significado: Solidariedade quer dizer cooperação da maioria em favor da minoria, em certos casos, da totalidade em direção à individualidade. Dinâmica a sociedade, subsiste constante alteração dessas parcelas e, assim, num dado momento, todos contribuem e, noutro, muitos se beneficiam da participação da coletividade. Nessa ideia simples, cada um também se apropria de seu aporte. Financeiramente, o valor não utilizado por uns é canalizado para outros.
    Significa a cotização de certas pessoas, com capacidade contributiva, em favor dos despossuídos. Socialmente considerada, é ajuda marcadamente anônima, traduzindo mútuo auxílio, mesmo obrigatório, dos indivíduos." (MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: LTr, 5ª ed., 2013, p. 117).

     

     

     

    (Informativo 845 - STF - Dizer o Direito)

  • Fernando Fernandes, obrigada pela explanação! Foi de grande valia!

  • A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da solidariedade social ao prever como objetivo fundamental do Estado Democrático de Direito a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Construir uma sociedade solidária pressupõe valorizar as liberdades individuais, bem como, a cooperatividade entre os atores sociais. Logo, presume-se que todos, na medida de suas possibilidades, devem concorrer para a manutenção e desenvolvimento da sociedade.

    Linara da L. S., Marli Marlene Moraes da Costa

  • Questao que foge do senso comum das bancas. Muito bem feita.

  • objetivos fundamentais:

    CF - ART 3º- Iconstruir uma sociedade livre, justa e solidária.

  • A construção de uma sociedade solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, art. 3.°, I, CF/88).  Além dos objetivos fundamentais, somam-se os fundamentos e os princípios que regem as relações internacionais enquanto componentes estruturais do princípio democrático.

    Portanto, é correto afirmar que o princípio da solidariedade social é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Gabarito: letra “e”.


  • "A construção de uma sociedade justa e solidária (princípio da solidariedade) e a busca pela redução das desiguldades sociais e regionais estão associadas à concretização do princípio da igualdade material (igualdade de fato), legitimando, portanto, a adoção de políticas afirmativas (ações afirmativas ou discriminações positivas) por parte do Estado." (Constituição Federal para Concursos - Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior).

  • Aprendam senhores (as): nem tudo no mundo jurídico é explícito!...se fosse, seria bom demais pra ser verdade! mas não se trata de uma ciência exata... kkkk

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 003º" e "Constitucional - Tít.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A) ERRADA!

    Está no art. 3º, o qual diz ser objetivo fundamental da republica "construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA".

     

     B) ERRADA!

    Está previsto tanto no preâmbulo quando diz ser o estado democrático "destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma SOCIEDADE FRATERNA, pluralista e sem preconceitos" quanto no art. 3º.

     

    C) ERRADA!

    ....

     

    D) ERRADA!

    Os FUNDAMENTOS, a orientação da SEPARAÇÃO DOS PODERES, os OBJETIVOS e P. das relacões internacionais são TODOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS.

     

    E) CORRETA!

    é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Vide Alternativa A

  • A construção de uma sociedade justa e solidária (princípio da solidariedade) e a busca pela redução das desigualdades sociais e regionais estão associadas à concretização do princípio da igualdade material (igualdade de fato), legitimando, portando, a adoção de políticas afirmativas (ações afirmativas ou discriminações positivas) por parte do Estado

  • Tava demorando aparecer mais um princípio... Devo ter ficado um bom tempo sem esbarrar com um nessas questões. Aliás, se for somar os princípios jurídicos com os de Administração... Capaz de ser possível escrever um livro só com essas merdas.

    Já tenho até um título para a obra: "Codex dos princípios: Uma viagem ao mundo da enrolação, engodo e encheção de linguiça".

  • Gab: E

     

    O princípio da solidariedade social está previsto no art. 3º da CF, que determina que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária”.


     Liberdade, justiça e solidariedade são  componentes estruturais do princípio democrático.
     

     

  •  

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -         Q379243   REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

  • questão boa nivelando por cima

  • Queira ou não, por estar classificada como principios fundamentais ajudou muita gente a responder corretamente

  • Bateu a Cebraspe (CESPE) nesta.

  • FCC trocando de lugar com o CESPE.

     

  • Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (Bruno Farage)

  • FCC sendo Cespe

  • Pra quem se interessar, achei esse artigo

     

    https://www.cursopiva.com.br/assets/img/content/artigos/artigo13.pdf

     

    Eu tô fora rsrsrs

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • Segunda vez que vejo a FCC cobrar isso. Olho abertíssimo!!!

  • QUESTAO LINDA ... IDEAL PARA SEPARAR OS HOMENS DOS MENINOS .....

  • Besta com esse tipo de questão ... Caiu para separar os mais preparados do menos.. NIVELOU TOTAL!! 

     

     

  • FCCESPE

  • A construção de uma sociedade solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, art. 3.°, I, CF/88).  Além dos objetivos fundamentais, somam-se os fundamentos e os princípios que regem as relações internacionais enquanto componentes estruturais do princípio democrático.

    Portanto, é correto afirmar que o princípio da solidariedade social é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Gabarito: letra “e”.

     

    Fonte: QC

     

    Obs: Nitidamente, percebo mudança nesta banca que antes era letra de lei e agora parece mais com a cespe. Prefiro assim! Vence quem entende e não quem decora!!

     

    Bela questão!!

  • A FCC está virando uma CESPE.

  • Mas a alternativa "E" esta dizendo principio e é um dos objetivos,não entendi porque de está correta.

  • Marquei a E, agora o motivo de ser certa eu não sei kkkk

  • É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CF/88). Liberdade, justiça e solidariedade seriam os componentes estruturais do princípio democrático.

  • Pra quem tá no FREE

    Alternativa: e)

    O princípio da solidariedade social: é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, “construir uma sociedade livre, justa e solidária”), é um princípio fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais (por exemplo, “igualdade entre os Estados”), é um princípio fundamental, esta, mais uma vez, estará correta.

    A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.

  • GAB [E] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • GABARITO E

    O princípio constitucional da solidariedade é princípio expresso, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Constituição, o qual preceitua:

    “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”