-
Gabarito Letra C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo
bons estudos
-
Letra (c)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
II - desapropriação
C - Comercial
A - Agrário
P - Penal
A - Aeronáutico
C - Civil
E - Eleitoral
T - Trabalho
E - Espacial
De - Desapropriação
P - Processual
M - Marítimo
-
Complementando:
Não confundir com a competência para legislar sobre juizados de pequenas causas, esta sim é concorrente entre União, Estados e o DF (art. 24, X, CF/88).
-
Considero a alternativa C incorreta, porque os Estados poderão legislar sobre direito processual e do trabalho, desde que exista lei complementar que os autorize. Dessa forma, a União não seria a única poder legislar sobre tais matérias.Tal entendimento encontra-se no parágrafo único do art. 22 da Constituição:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
Alguém pode me explicar por que não se aplica o Art. 24, X CF? Estados e Distrito Federal podem instituir Juizados Especiais Civis e Criminais, Juizados de Violências Doméstica e Familiar Contra Mulher, Juizados da Fazenda Pública. Por que não poderiam instituir também Juizados Especiais Trabalhistas?
Se alguém puder ajudar, fico agradecido!
Obrigado.
-
Mateus, é simples.
Não pode aplicar porque não está expresso. Se o Constituinte originário quisesse dar a legislação concorrente à União, aos Estados e ao DF teria incluído Juizados Especiais Trabalhistas no inc. X do art. 24 da nossa Carta Magna.
Bons estudos.
-
Complementando:
A natureza jurídica dos juizados é de norma PROCESSUAL.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
-
Sinceramente, não concordo com aqueles que embasaram a resposta com a afirmação de que compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho. Ora, a CF/88 preconiza que a competência é concorrente no que se refere aos Juizados de Pequenas Causas. E, aqui, com toda vênia, está inserido o Juizado Especial Trabalhista. Ademais, conforme o colega André mencionou, existe a possibilidade de, por meio de lei complementar, haver a delegação para os estados-membros ou DF, que, mais uma vez, deixa a assertiva "C" incorreta.
-
A competência para legislar "criando" ("precedida de lei" como consta no enunciado da questão) o Juizado Especial é privativa da União como, por exemplo, Lei 9.099/95 e Lei 10.259/01. Depois de criado o Juizado, a competencia é concorrente para criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. O termo "criação" utilizada no art. 24, X da CF refere-se ao aspecto "administrativo/operacional" da criação, pois no caso do juizado especial de âmbito estadual as despesas orçamentárias são suportadas pelo Estado-Membro.
-
Creio que existem duas alternativas corretas, sendo elas: "A" e a "C"
A alternativa C já foi explicada pelo colega Renato.
Já a alternativa A diz exatamente o que está na C.F/88. Vejamos:
(ALTERNATIVA) A) seria concorrente entre a União, os Estados e o Distrito
Federal, competentes para legislar sobre
procedimentos em matéria processual.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Questão similar aplicada na prova AGEPEN-DF:
Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias
Compete à União, aos estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em
matéria processual.
GABARITO: CORRETO.
E agora, José?
Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
-
De maneira bem simples:
decoro as competências concorrentes (TRI FI PEN EC UR)
-Tributário;
-Financeiro;
-Penitenciário;
-Econômico;
-Urbanístico
O restante sei que é matéria privativa da União.
-
Justiça do Trabalho = União!! Nada de estados
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Direitos terminados em L + trabalho e.... mais terra (agrário), ar (espacial e aeronautico) e água (marítimo) é a União que legisla!
-
A competência concorrente da União, dos Estados e do DF em matéria de procedimento processual e criação, funcionamento e processo de juizado de pequenas causas, em nenhuma hipótese se presta para aferir competência legislativa sobre organização judiciária da Justiça Trabalhista, que é uma justiça especializada federal.
-
Resposta da Banca sobre os recursos:
"O candidato confunde legislar sobre procedimento e sobre direito processual. A instituição de Juizado Especial Trabalhista é matéria de direito processual do trabalho; ademais, trata-se de tema afeto com exclusividade à legislação federal por se tratar de organização da Justiça do Trabalho, tema ao qual não cabe competência derivada alguma aos Estados. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE"
-
Por que a Letra A ta errada ??? algupem explica ?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
-
Daniel Lucas,
Sobre sua dúvida é o seguinte: PROCEDIMENTO EM MATERIA PROCESSUAL (concorrente) é diferente de MATÉRIA PROCESSUAL (privativa).
As questões neste sentido são explícitas dizendo "procedimento em matéria processual"..
-
capacete de pm
-
d)
a União apenas pode legislar sobre normas gerais do Juizado, remanescendo a competência residual dos Estados.= competencia concorrente
lembrar que se uma lei estadual no caso contrariar a lei estadual, esta ultima será suspensa naquilo que contrariar a lei federal
-
o problema da 'C' é falar a palavra 'única' , pois além da União poder delegar as comp. privativas , não é somente isto!
-
Constituição Federal
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
-
Vamos lá, pessoal! A questão é muito maldosa e envolve vários pontos da Constituição. Por isso, vale a uma análise minuciosa dela!
As seguintes premissas são verdadeiras:
1º) É competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre (art. 24):
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
2º) A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. (art. 98, I)
3º) O juizado de pequenas causas citado no art. 24, X e o juizado especial do art. 98, I são a mesma coisa.
Veja o que diz Alexandre Câmara: "Optou-se pela revogação pura e simples da Lei nº 7.244/1984, criando-se um só órgão jurisdicional, chamado de Juizado Especial Cível, com competência para causas cíveis de pequeno valor e de pequena complexidade. Isso faz com que os Juizados Especiais Cíveis, na forma como são regidos pela Lei nº 9.099/1995, sejam, a rigor, não só Juizados Especiais Cíveis, mas também Juizados de Pequenas Causas". (Câmara, Alexandre Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública: uma abordagem crítica. RJ: Lumen Juris, 2010, p. 25.)
4º) Compete privativamente à União legislar sobre direito processual e sobre direito do trabalho (art. 22, I)
5º) A Justiça do Trabalho pertence à União, não tendo qualquer relação com os Estados ou o DF (essa conclusão decorre de diversos artigos da CF/88 e está expresso no art. 15, c/c 1º, VI da LC 35/79 - LOMAN)
Analisando essas premissas, chegamos à conclusão que, embora haja competência concorrente para criação de juizados especiais e que os Estados possam criá-los, obviamente, esses juizados se referem aos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Estadual. Não podem, portanto, os Estados, criar Juizados Especiais Trabalhistas, visto que esses, por integrarem a Justiça do Trabalho (que pertence à União), hão de ser criados apenas por Lei Federal.
Dessa forma, vamos às assertivas:
a) ERRADA, pois, embora haja realmente a competência concorrente para legislar sobre "procedimentos em matéria processual", isso não é suficiente para autorizar os Estados e o DF a legislarem sobre criação de juizados especiais trabalhistas, já que esses são órgãos federais.
b) ERRADA, pelo mesmo motivo da A e o "apenas" também é um erro, porque excluiu o DF.
c) CERTA. De fato "seria privativa da União" e ela é a "única a poder legislar sobre direito processual e do trabalho", mas não é por essa razão que a competência para criar o Juizados Especiais Trabalhistas é privativa da união e sim porque se tratam de órgões federais.
d) ERRADA. Nesse caso a União vai poder legislar totalmente sobre o assunto.
e) ERRADA. A competência de criar Juizados Especiais Trabalhistas não é concorrente, não se aplicando a regra de que na ausência de lei federal os Estados teriam competência plena
-
#FCCwins
-
Há várias questões da FCC, onde você deve resolver por exclusão ou marcando a menos errada.
Essa questão é um típico caso deste, tendo emvista todas as alternativas apresentarem erro.
A FCC faz de propósito, para ver se nós estamos familiarizado com a forma que banca elabora ítens.
-
Sinceramente, agora fiquei um pouco confuso: indo pela mesma linha de raciocício dessa questão, a criação de juizados especiais civis também seria de competência privativa da União, já que cabe a ela legislar sobre o direito civil e o processual. Então onde se encaixaria o "X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas" art. 24 da CF/88 ?
-
Rodrigo Menezes, parabéns pelo comentário. Muita gente confundiu nas explicações por aqui.
-
É uma questão confusa, no entanto o que ela quer saber é quem tem competência pra legislar sobre direito processual. Trata-se de competÊncia privativa da União, segundo os moldes da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Vai um macete pra lembrar: CAPACETE PM
-
Sêloko cobrar uma questao dessas pra analista administrativo. O mundo vai acabar.
-
resumindo oq o colega RODRIGO disse:
Juizados Especiais no âmbito da Justiça Estadual apenas. Não podem, portanto, os Estados, criar Juizados Especiais Trabalhistas, visto que esses, por integrarem a Justiça do Trabalho (que pertence à União), hão de ser criados apenas por Lei Federal.
logo, letra c) seria privativa da União, única a poder legislar sobre direito processual e do trabalho.
-
No mínimo, uma questão maldosa.
-
Bela questão!!!
Com certea derrubou uma negada!!!
Gab C
-
"Os juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário voltados para a solução de causas de menor complexidade, de forma mais simples, rápida e menos burocrática."
Juizado Especial do Trabalho = Matéria de Direto do Trabalho e Processo do Trabalho
À União compete legislar privativamente sobre Direito do Trabalho e Direito Processual
À União, aos Estados e ao DF legislarão sobre PROCEDIMENTO em máteria processual de maneira concorrente (bem diferente do que legislar sobre Direito Processual propriamente dito.
Gab. C
-
O comentário do Rodrigo Menezes foi o mais completo que já vi no QC. Parabéns!
-
Kellison Lima obrigado!
Turma, a resposta da banca foi muito objetiva. Eu estava me questionando porque a A estava incorreta. No meu entendimento, como a Uniao tem competencia privativa nos assuntos de direito do trabalho e direito processual, inclusive processual do trabalho, por tabela materias de Juizado Especial Trabalhista acabam sendo privativa da UNIAO.
Agora temas referente a Juizados especiais de pequenas causas, esses sim seriam de competencia concorrente da Uniao, Estados e DF.
Alguem discorda?
-
sobre cuja?
isso ecziste padre quevedo?
-
O Rodrigo Menezes é professor de Constitucional no RJ. O cara é fera!
-
PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
-
Questão duvidosa! Competência privativa da União art. 22 parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Portanto a União não é única a poder legislar sobre direito processual e do trabalho. Diferente de competência exclusiva que não é delegavel e nem outorgada.
-
A
questão exige conhecimento relacionado à repartição constitucional de
competências. Conforme a CF/88, temos que a instituição de eventual Juizado
Especial Trabalhista deveria ser precedida de lei sobre cuja competência seria
privativa da União, única a poder legislar sobre direito processual e do
trabalho. Nesse sentido:
Art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil,
comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho.
Gabarito do professor: letra
c.
-
Gab - C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
GOSTOU? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACKS DOS COMENTÁRIO???OBG.
-
Em 07/09/2018, às 18:23:56, você respondeu a opção A.Errada!
Em 13/07/2018, às 17:56:45, você respondeu a opção C.Certa!
Em 06/04/2018, às 19:03:57, você respondeu a opção C.Certa!
Em 26/09/2017, às 11:25:15, você respondeu a opção C.Certa!
REVISEM!!!!
-
Justiça do Trabalho é FEDERAL. Não pode um Estado criar um Juizado federal de âmbito Estadual.
Meu raciocínio foi esse e deu certo.
Me corrijam se eu tiver viajado na maionese.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
-
Pegadinha...
Juizado especial do trabalho é diferente de juizado de pequenas causas.