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Letra (c)
CF.88
a) Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
b) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
de responsabilidade.
c) Certo. Art. 86, § 1º, II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo
Senado Federal.
d) Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não
estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
e) Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode
ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Sobre a alternativa "C":
De acordo com o informativo 812 do STF (01/02/16), o Senado não está vinculado à decisão da Câmara dos Deputados, ou seja, após o juízo de admissibilidade desta, aquele irá decidir se recebe ou não a denúncia.
É uma posição que vai de encontro ao que prega a maioria da doutrina.
Para maiores informações:
http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html
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com essa questão do impeachment de Dilma, vai chover questões sobre crimes de responsabilidade e Presidente da República nas provas de concursos...
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Meio vaga a questão tendo em vista que o afastamento dele pode durar 180, caso o julgamento não seja finalizado, ele retorna às suas at
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No momento em que é instaurado o processo de julgamento pelo Snado Federal, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência se for absolvido ou se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não tiver concluído, hipótese em que retornará ao exercício das duas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
GAB LETRA C,confundi prosseguimento do processo com sem julgamento do mérito.
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TIAGO COSTA sempre ajudando muito nos comentáros. Se todo mundo corrigisse cada assertiva seria maravilhoso. Obrigada!
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Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Esse processo contra a Dilma ajudou muito nos estudos. Rumo a aprovação.
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No Direito, maioria qualificada é uma situação onde o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis, ou seja, 60% destes. Difere maioria absoluta dos votos, que é, no mínimo, 50% + 1 voto, dentre os votos possíveis.
Esta abordagem também difere da maioria simples ou maioria relativa, pois esta computa o total de votos dos presentes, e não o total de votos possíveis. É representada por um valor numérico específico (2/3, 3/5 dos membros).
Exemplos de maioria qualificada são dois terços (67% dos votos possíveis) ou três quintos (60% dos votos possíveis).
Um exemplo famoso de maioria qualificada é o requisito de emenda constitucional no Brasil.
Segundo a constituição federal de 1988 (atual), para aprovar uma emenda constitucional no Brasil é necessário 3/5 dos senadores e deputados em dois turnos de votação.
Lembrando que a maioria qualificada de 2/3 no Brasil é o quorum usado para receber acusação do presidente, e o quorum de 3/5 também é considerado por alguns autores como maioria qualificada. Há também na CF um único quorum de 2/5: a não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Maioria_qualificada_(Brasil)
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Galera, a resposta é letra C, blza, letra friaaa de lei..Questão tranquila!
Maaas é mister salientar o que preceitoou a ADPF 378..Isso vai cair muito ainda em 2016 e em anos posteriores! Deem uma lida...
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A FCC adota o texto de lei na maioria de suas questões, mas nessa em especial a resposta está incompleta, logo, errado o gabarito da questão.
Vamos a análise ítem or ítem.
a) apenas são crimes os atos que atentem contra a existência da União, a segurança interna do País, a probidade na administração e a lei orçamentária
.ERRADA - Art. 85 CF - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I- a existência da União; II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV- a segurança interna do País; V- a probidade na administrção; VI- a lei orçamentária; VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
b) admitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal
.ERRADA Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento peranto o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senaod Federal nos crimes de responsabilidade.
c) o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.
GABARITO, No entanto, o § 1ª do art 86 deixa claro: §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:I- nas infrações penais comuns, se recebida a a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
d) se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será encerrado sem julgamento de mérito.
ERRADA ART. 86. §2.º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
e) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, só poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, por omissão própria, se resultar prejuízo às finanças públicas.
ERRADA Art. 86 § 4.º O presidente da República, na vigência do seu mandato, NÃO poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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CRIME COMUM = Julgamento pelo STF
Afastamento = Com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;
CRIME DE RESPONSABILIDADE = Julgamento pelo SENADO
Afastamento = Com a INSTAURAÇÃO do processo.
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GABARITO LETRA C
CF
A)ERRADA.Art. 85. São CRIMES DE RESPONSABILIDADE os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
B)ERRADA.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por DOIS TERÇOS da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
C)CERTA.Art. 86, § 1º, II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
D)ERRADA.Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, CESSARÁ o afastamento do Presidente, SEM PREJUÍZO do regular prosseguimento do processo.
E)ERRADA.Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO PODE SER responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM !!! VALEEEU
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SEGUNDO A CF:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
SEGUNDO A LEI 1079:
Art. 23. § 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação( CÂMARA DOS DEPUT. QUE DIZ SOBRE A PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA) do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.
Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta(CÂMARA DOS DEPUTADOS) da Câmara que a preferir.
CUIDADO GALERA MOMENTOS DIFERENTES.
E QUÓRUNS PRECISOS.
DEUS SEJA LOUVADO!
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Gabarito: Letra C
ERRO DE CADA ALTERNATIVA:
a) Apenas (No art. 85 da CF/88 é possível encontrar outros crimes - ROL EXEMPLIFICATIVO) são crimes os atos que atentem contra a existência da União, a segurança interna do País, a probidade na administração e a lei orçamentária.
b) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados (Conforme o caput do art. 86 da CF/88, o total é de DOIS TERÇOS), será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
c) o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.
d) Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será encerrado sem julgamento de mérito ( De acordo com o Art. 86, § 2º, da CF/88, caso decorra esse prazo sem conclusão do julgamento, cessará a suspensão, SEM PREJUÍZO AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO).
e) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, só poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções ( O PR não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao seu mandato, conforme dispõe Art. 86, § 4º, CF/88), por omissão própria, se resultar prejuízo às finanças públicas.
Bons estudos.
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Sobre a alternativa B, cuidado com as cascas de banana. Após votação de 2/3 da Câmara, o processo será passado para o Senado que fará o juízo de admissibilidade por maioria simples, só após disso o Presidente será afastado de suas funções por 180 dias.
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Gab. C
Lembrando a todos que NÃO EXISTE quórum de 2/3 para o processamento da ação no Senado Federal. Vejam:
"a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial.[ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]"
Ademais, o afastamento do Presidente da República é automático ou precisa da instauração do processo no Senado?
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Abraço e bons estudos.
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OBS: Só para acrescentar que o presidente só será suspenso após a deliberação plenária da denúncia no Senado Federal!! ADPF 378 (2015).
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AFASTA:
CRIME COMUM: RECEBIDA DENUNCIA OU QUEIXA PELO STF
RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO
180 DIAS NAO RESOLVER > CESSA SEM PREJUIZO DO PROCESSO
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Gab - C
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GOSTOU? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACKS DOS COMENTÁRIO???OBG.
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a) apenas são crimes os atos que atentem contra a existência da União, a segurança interna do País, a probidade na administração e a lei orçamentária. - Há outros crimes, como atentar contra decisões judiciais e leis, livre exercício dos poderes etc.
b) admitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. - Admite-se a acusão por voto de 2/3 da Câmara dos Deputados
c) o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal (CERTA)
d) se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será encerrado sem julgamento de mérito. - Decorrido 180 dias, cessa o afastamento, mas o processo continua
e) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, só poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, por omissão própria, se resultar prejuízo às finanças públicas. - Na vigência do mandato, o presidente só será responsabilizado por atos relativos ao exercício da função; crimes alehios à função serão julgados após o término do mandato.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. [GABARITO]
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Crime de responsabilidade
A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.
A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.
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ó pai, manda uma assim!
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Só vejo questões desse tipo na prova dos outros, porque na minha nunca cai kkkkkkk
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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CRIME COMUM = Julgamento pelo STF
Afastamento = Com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;
CRIME DE RESPONSABILIDADE = Julgamento pelo SENADO
Afastamento = Com a INSTAURAÇÃO do processo.
Comentário do colega Giotto Braz.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à responsabilização do
Presidente da República. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. O art. 85 da CF/88 apresenta um rol exemplificativo
(existem outras hipóteses previstas em lei – 1079/50) que vai além:
Art. 85.
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da
União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III
- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança
interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII
- o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses
crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo
e julgamento.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente
da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso
de suas funções: [...] II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração
do processo pelo Senado Federal.
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo art. 86, § 4º - O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções.
Gabarito
do professor: letra c.