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Letra (b)
CF.88
a) Não é igual ao do STF
Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado
Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público
junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de
antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
b) Certo. Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas
constantes do art. 40.
c) Art. 73, § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas
garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da
judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
d) Art. 73, §2º, I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado
Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público
junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de
antigüidade e merecimento;
e) Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão
eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a
reeleição apenas por um período. A eleição ocorre, em escrutínio
secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro, ou, no caso de
vaga eventual, até a segunda sessão ordinária após a vacância.
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Gabarito Letra B
A) Não é a mesma regra do STF
Art. 73, § 2º Os Ministros
do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado
Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do
Ministério Público
junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os
critérios de
antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
B) CERTO. Art. 73, § 3° Os
Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos
Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão,
as normas
constantes do art. 40.
C) Art. 73, § 4º O auditor, quando em substituição
a Ministro, terá as mesmas
garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais
atribuições da
judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
D) Existe a o
MPjTC:
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de
Contas
aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e
forma de
investidura
E) Errado, o TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, o
Tribunal
de Contas da União tem seu presidente eleito pelo próprio Tribunal, em
respeito à autonomia que lhe é conferida, cabendo ao CN somente a
eleição de 2/3 de seus membros
bons estudos
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Complementando
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros (9), tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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a) ERRADA. Art. 73, §2º CF/88: Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Art. 101, § Único CF/88: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) CERTA. Art. 73, §3° CF/88: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
c) ERRADA. Art. 73, §4º CF/88: O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
d) ERRADA. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura
e) ERRADA. Seu Presidente será eleito de acordo com seu regimento interno, sem a interferência do Congresso Nacional ou de qualquer outro Poder ou Entidade.
“Como visto e deixando mais claro, o Tribunal de Contas, apesar de autônomo (autonomia institucional), sem nenhum vínculo de subordinação ao Legislativo, em determinadas atribuições é auxiliar desse Poder.”
(Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 743)
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Os Ministros integrantes do TCU possuem as mesmas prerrogativas, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ.
Serão julgados no STF. Serão aplicadas as normas do art. 40, CF88, referentes à aposentadoria e pensão.
Os conselheiros das Cortes Estaduais de Contas possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça. Serão julgados no STJ.
Os auditores de contas terão as mesmas garantias e impedimentos de juiz de tribunal Regional Federal – TRF. Obs. Quando os auditores estiverem substituindo um Ministro ou Conselheiro fruirá das mesmas garantias e impedimentos que cercam o titular.
Nathalia Masson.
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ART 73 CF
P3*
OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TERÃO AS MESMAS GARANTIAS, PRERROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUATIÇA, APLICANDO -SE-LHES, QUANDO Á APOSENTADORIA E PENSÃO, AS NORMAS CONSTATANTES DO ART 40.
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Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
resumindo:
3 temer
3 senado
3 camara
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CF/88
(...)
Art.73. ...
II- ...
§3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art.40.
(...).
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Quanto à alternativa E: a Lei 8.443/92 é a Lei Orgânica do TCU e dispõe:
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
XI - eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente, e dar-lhes posse;
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importante:
-> MINISTRO DO TCU : mesma garantas de um ministro STJ
-> AUDITOR EM SUBSTITUIÇÃO A MINISTRO DO TCU: mesmas garantias do titular, e no exercicio judicante : de um juiz do TRF
GABARITO ''B''
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RESPOSTA: B
Comentário sobre a alternativa D:
Os membros do MP junto aos Tribunais de Contas são aqueles ligados administrativamente à corte de contas, sem vínculo com o MP comum.
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
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O Tribunal de Contas da União tem seu presidente eleito pelo próprio Tribunal
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Uma dica adicional sobre a alternativa "A"
os ministros do STF devem ser brasileiros natos enquanto que os ministros do TCU não precisam seguir esta obrigação.
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Em se tratando de garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens:
*Ministros do TCU = Ministros do STJ;
*Auditores do TCU= Juízes do TRF;
*Auditor substituindo Ministro passa a ter as mesmas garantias e impedimentos destes.
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Ministros do TCU ------------ Ministros do STJ
Conselheiros TCE/TCM ---- Desembargadores do TJ Estadual
"Os Ministros do TCU terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens de Ministros do STJ. Já os Conselheiros de TCE ou TCM, de Desembargadores do TJ estadual."
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Hugo Mesquita
Fonte²: Comentario copiado da Paula T da Q586587.
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A)Errada, Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
B) Certo. Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
C) Errada, Art. 73, § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
D) Errada, Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura
E) Errado, Congresso Nacional somente cabe a eleição de 2/3 dos Membros do TCU.
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B) Certo (Art. 73, § 3°)
Mnemônico pra lembra o que os Ministros do TCU e do STJ têm em comum: Ve-Va-PIG (aquele desenho animado da porca rosa).
=> Ve-Va-PIG: VEncimentos, VAntagens, Prerrogativas, Impedimentos e Garantias
Obs.: (Art. 73, § 4°)
O auditor,
a) quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular.
b) quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as garantias e impedimentos de juiz de TRF.
Se algo estiver errado, por favor me informem. Obrigado
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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TCU -> 9 ministros (+35 e -65)
PR -> escolhe 3 ministros (1/3)
CN-> escolhe 6 ministros (2/3)
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Tribunal de Contas.
Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e
membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice
pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois
terços pelo Congresso Nacional.
Ademais,
conforme art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros,
escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e
cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de
Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do
art. 40.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 73, § 4º O auditor, quando em substituição a
Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no
exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional
Federal.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 130. Aos membros do Ministério Público junto
aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a
direitos, vedações e forma de investidura.
Alternativa
“e”: está incorreta. Em respeito à sua autonomia (o TCU é órgão auxiliar), o
Presidente e o vice-presidente do Tribunal serão eleitos por seus pares e não
pelo Congresso Nacional.
Gabarito
do professor: letra b.