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ID
1840549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de ação de improbidade administrativa ajuizada pela Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso, a Autora, ao perceber a ausência do Ministério Público no feito, comunicou o Juiz. O respectivo magistrado, no entanto, não intimou o Ministério Público para intervir no processo, sob o fundamento de que o interesse público já estava devidamente representado pela Autora. Em outra ação de improbidade administrativa, o Juiz determinou que fosse processada pelo rito sumário, por ser ação simples, que não demandaria sequer provas, objetivando, assim, um procedimento mais célere. A propósito do ocorrido nas duas ações e nos termos da Lei n° 8.429/1992, a postura dos juízes

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Em consonância com L8429


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Isso na hora da prova dá um nó na cabeça rsrsrsr

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8429

       Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

      § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


  • Questão que dá uma bela confusão na cabeça!

    Bom, primeiro, a ação de improbidade administrativa deve ter o rito ordinário, com levantamento de provas! Segundo, o Ministério Público DEVE atuar no processo, sob pena de nulidade. Lembrando que a ação de improbidade administrativa é proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.

    Nessa questão, o Juiz só fez besteira, segundo a Lei 8429.

    B

  • André,


    O par. 1o do art. 17 foi revogado nesse ano, só para constar. 

  • minha gente mas o mp nesse caso seria chamado como fiscal da lei, e não para intervir no processo. 

    A Fazenda estava no pólo da ação, não diz em lugar nenhum que a Fazenda deixou o processo. 


    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."


    Esse gabarito está errado. O MP atuará como fiscal e não com interventor.

    A resposta mais correta seria que o MP se não intervier participa como fiscal, que não é o mesmo que interventor.

    Que pergunta mal feita. 

  • Questão mal formulada, mas que dava pra resolver por exclusão.

  • Lei 8.429/92

     

    Art 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    ** Sempre rito ordinário

    ** Poderá ser proposto por pessoa jurídica interessada, no caso em questão: Fazenda Pública

     

    Art. 17 §4 O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    ** O MP deve atuar obrigatoriamente, como parte ou como fiscal da lei.

     

    Alternativa correta letra B

     

  • lia 

     

    enriquecimento ilicito = dolo

    preju ao erario = dolo ou culpa

    contra os principios = dolo

     

    decora isso, na moralzinha, vai te ajudar.

  • O parágrafo único do artigo 17 que havia sido revogado pela medida provisória 703, voltou a viger.

     

    "O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano."

  • Lembrando que o rito sumário foi eliminado no NCPC.

  • boa questão pois sai do "óbvio"

  • GABARITO B 

    Art. 17 da LIA

    A ação principal terá o rito ORDINÁRIO;

    O MP,se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GABARITO B 

     

    Art. 17,§ 4 da LIA - O MP, se não intervir como parte no processo, atuará OBRIGATORIAMENTE como fiscal da lei, sob pena de nulidade

     

    Art. 17, caput da LIA - A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, seja proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias  da efetivação da medida cautelar 

     

  • ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

     

    GERRA FISCAL  iss 2%       Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%           5 a 8 anos                        Até 3x  o benefício ilegal

     

     

                                                       NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

     

    VIDE  Q623116

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j. 02.06.2015).

     


     

  • Intervier, cumpadis. Intervier...

  • Os políticos são todos uns ORDINÁRIOS, logo, o rito pelo qual se processa a ação de improbidade é também o ORDINÁRIO.

     

    Pra nunca mais esquecer!

  • Pessoal, boa tarde.  

    alguém poderia explicar o que é rito ordinário ??

    obrigada

  • Gente, desde quando atuar como Fiscal da Lei é "intervir no feito" ?

     

    Poderiam me explicar? Obrigado!

  • Lembrando que, para o STJ, so haverá nulidade absoluta se comprovado o efetivo prejuízo decorrente da ausência do MP, aplicando-se, assim, o princípio da instrumentalidade das formas (REsp 1230.431/SP).

    *Erros, por favor me notifiquem.

  • A fazenda publica é parte legitima pra propor ação de improbidade? achei que fosse só o MP e a pessoa juridica prejudicada. E a fazenda so pudesse propor ação civil pra completar o ressarcimento, o que até onde vejo nao faz parte da ação de improbidade em si. Isso fora o negocio de o MP intervir VS ser fiscal da lei. Alguem poderia me elucidar?

  • Art. 17 -   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

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  • Gab - B

     

    lei 8429

     

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Comentários:

    A postura dos juízes está incorreta em ambos os casos: no primeiro, porque caso o Ministério Público não seja parte Autora, deverá obrigatoriamente intervir no feito; no segundo, porque a ação de improbidade terá sempre o rito ordinário.

    Eis os dispositivos da Lei 8.429/92 que amparam a resposta:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Só fiquei confuso com essa legitimidade da parte ; Fazenda pública .

  • O art. 17, §4º da Lei 8.429/92 deve ser lido junto com o dispositivo dentro do CPP:

    Conexão com o CPP.

    CPP. Art. 257. Ao Ministério Público cabe: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.    

    É função do Ministério Público, no Processo Penal: Promover a ação penal pública - condicionada e incondicionada.                   

  • Todo mundo acertou isso, viu! Acertar essa questões fáceis de improbidade administrativa não diz muita coisa...

  • O MP, se não for autor, deve participar como fiscal da lei.

    A ação deverá ser processada pelo rito comum (ordinário).

    A pessoa jurídica e o MP devem apresentar as provas de acusação e o réu poderá apresentar suas provas de defesa.

    A postura dos juízes está incorreta em ambos os casos