SóProvas


ID
1840552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à licença para capacitação profissional, prevista na Lei n°8.112/1990, considere:

I. Só é admissível, dentre outros requisitos, após cada quinquênio de efetivo exercício.

II. Trata-se de licença concedida no interesse da Administração.

III. Trata-se de licença concedida sem prejuízo da remuneração.

IV. O afastamento do cargo se dará pelo período máximo de dois meses.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8112


    I, II, III - Certo - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício (I), o servidor poderá, no interesse da Administração (II) , afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (III).



  • É a famosa licença prêmio.

     

     

    ----

    "Todo homem é arquiteto do seu próprio destino."

  • Licença para capacitação > Concedida ao servidor ocupante de cargo EFETIVO para participar de curso de capacitação profissional

    Requisitos: ser EFETIVO / EFETIVO EXERCÍCIO POR 5 ANOS (quinquênio), logo não pode em EP.

    Duração: 03 meses

    Concessão: ato discricionário

    Remuneração: com remuneração 

    É considerada como de efetivo exercício. 


  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I. Só é admissível, dentre outros requisitos, após cada quinquênio de efetivo exercício. (certo)

    II. Trata-se de licença concedida no interesse da Administração. (certo)

    III. Trata-se de licença concedida sem prejuízo da remuneração.
    (certo)

    IV. O afastamento do cargo se dará pelo período máximo de dois meses. (errado)

  • I- A cada 5 anos (quinquênio) têm-se 3 meses, não pode acumular.

    II- É concedida dependendo do interesse da Administração;

    III-  Sem prejuízo da remuneração;

    IV- O afastamento do cargo se dará pelo máximo de 3 meses;

  • erro do item IV- É ATÉ 3 MESES!

  • afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (III).

  • Art. 87 e Parágrafo Único, a licença será de até 3 meses, por cada 5 anos de efetivo exercício (inacumiláveis). #Item IV errado! 

  • § 4° Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Apenas para complementar

     

    bjokas

  • Gabarito - Letra "D"

     

    Lei 8.112/90, Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

    #Caveira

  • FCC sendo FCC com essa assertiva II.

  • Ainda não achei a diferença entre a critério da Administração e no interesse da Adm.

  • Ainda não achei a diferença entre a critério da Administração e no interesse da Adm

    Humberto, a Adm tem interesse qdo considera que a licença ou afastamento do servidor lhe trará benefícios, como é o caso de capacitação. 

    "A critério" é uma espécie de discricionariedade da Adm. Ela pode conceder, ainda que não tenha interesse, ou não. 

    Um exemplo concreto: há alguns anos uma analista judiciária do Tribunal em que trabalho solicitou licença para tratar de interesse particular pois virou cantora (a música dela foi tema principal de uma novela). A Adm concedeu a licença (a critério), mas não tinha nenhum interesse na carreira artística da servidora. 

    Já uma outra colega solicitou licença para capacitação para participar de um curso, mas esta não foi concedida pois a Adm considerou que o curso não daria à servidora conhecimentos que pudessem ser aplicados no dia a dia profissional (e de fato o curso nada tinha a ver com as atribuições do cargo). Ou seja, essa licença só é concedida no interesse da Adm. 

     

  • LETRA D

     

    Macete :  Art. 87 . Capacitação → Cinco anos (de efetivo exercício) → Com remuneração → Com interesse da administração.

     

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  • LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

     

    É tudo ÍMPAR: 5 ANOS de efetivo exercício / 3 MESES de licença.

  •  Certo - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício (I), o servidor poderá, no interesse da Administração (II) ,afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (III).

  •                                 QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A   MA – TRA-  CA

     

      - licença para desempenho de mandato classista

     

     -  licença para tratar de interesses particulares

     

    -     licença para capacitação

     

     

    Licença para Capacitação    =      LICENÇA PRÊMIO

     

    Ser titular de cargo efetivo por Cinco anos (quinquênio)

    Com remuneração

    Com interesse da administração

    Com o afastamento do exercício do cargo efetivo.

    Duração : 3 meses

  • GABARITO D 

     

    Capacitação Profissional: 

    - 3 meses

    - Com remuneração

    - Após cada quinquenio de exercício, no interesse da Adm,

  • "Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional."

  • Gabarito D

                                                                                       Da Licença para Capacitação

     Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

  • IMPENDE DESTACAR, DUAS CARACTERÍSTICAS MARCANTES:

     

    - NÃO EXISTE ACUMULAÇÃO PARA O GOZO.   EX: PASSAR 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO E CONCEDER LICENÇA DE 6 MESES;  E

    - PODE OBTER CONTAGEM DE TEMPO DE EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO.  EX: O AGENTE DA PF POSSUI 2 ANOS DE EXERCÍCIO. CASO PASSE NO CONCURSO PARA PFN, PRECISA-SE DE MAIS 3 ANOS APENAS PARA TER O DIREITO DA LICENÇA.

     

  • Após cada qüinqüênio de efetivo exercício (I),

    o servidor poderá, no interesse da Administração (II) 

    afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração,(III)

    por até três meses(IV), para participar de curso de capacitação profissional .

  • É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de programas de desenvolvimento profissional, sem prejuízo da remuneração do cargo.

    ¬ A data de início e o período de concessão ficam condicionados ao planejamento interno do setor de exercício e de acordo da chefia imediata.

    .

    I. Só é admissível, dentre outros requisitos, após cada quinquênio de efetivo exercício. OK

    II. Trata-se de licença concedida no interesse da Administração. OK

    III. Trata-se de licença concedida sem prejuízo da remuneração. Ok


    IV. O afastamento do cargo se dará pelo período máximo de dois meses. ERRADO! TRÊS

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    I. CORRETA! Só é admissível, dentre outros requisitos, após cada quinquênio de efetivo exercício. 

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.



    II. CORRETA! Trata-se de licença concedida no interesse da Administração. 

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.



    III. CORRETA! Trata-se de licença concedida sem prejuízo da remuneração. 

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.



    IV. ERRADA! O afastamento do cargo se dará pelo período máximo de dois meses.

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Vai para Europa estuda e ainda recebe .

  • Gabarito D

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Referência Lei 8112/90

     Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício (I), o servidor poderá, no interesse da Administração (II) afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (III).

    Parágrafo Único: Os períodos de licença de que trata o caput NÂO SÂO ACUMULÁVEIS.

    Os cães ladram mas a caravana não para..... Nunca desista dos seus sonhos....

  • Licença para capacitação:

     

    - A cada quinquênio de efetivo exercício;

     

    - Interesse da Administração (discricionário);

     

    - Cargo efetivo;

     

    - Com a remuneração;

     

    - Por até 3 meses;

     

    - Não é acumulável.

     

    Os períodos não são acumuláveis. Isto é, por exemplo, não pode acumular quinze anos e requerer o gozo de licença de nove meses.

     

    O deferimento da licença para capacitação é ato discricionário da Administração Pública e, assim, mesmo que o servidor tenha os cinco anos de efetivo exercício, é possível o indeferimento do requerimento.

  • gab - d

    IV - período de 3 meses.

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.  

           Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis

  • Comentários:  

    Vamos ver como a Lei 8.112/90 disciplina a licença para capacitação:

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    Nota-se, portanto, que os itens I, II e III estão corretos. No item IV, o erro é que o período máximo de afastamento do cargo é de três meses.

    Gabarito: alternativa “d”

  • No que concerne à licença para capacitação profissional, prevista na Lei n°8.112/1990, considere:

    I. Só é admissível, dentre outros requisitos, após cada quinquênio de efetivo exercício.

    II. Trata-se de licença concedida no interesse da Administração.

    III. Trata-se de licença concedida sem prejuízo da remuneração.

    IV. O afastamento do cargo se dará pelo período máximo de dois meses. (três meses).

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Tem Decreto E IN tratando da Licença para Capacitação (e Afastamentos)

    DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

    Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

    Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários

    Vamos ver como a Lei 8.112/90 disciplina a licença para capacitação:

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    Nota-se, portanto, que os itens I, II e III estão corretos. No item IV, o erro é que o período máximo de afastamento do cargo é de três meses.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Gab: D

    Vide Lei 8112

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio (a cada 5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.               

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.    

    A lei diz que é NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, logo fica facultada a Administração a concessão desse afastamento, portanto é ato discricionário.