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ID
1840561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Mato Grosso realizará licitação de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente. No edital da respectiva licitação, foi exigida a apresentação de garantia contratual. A empresa SW, interessada em participar do certame, pretende apresentar garantia na forma de caução em dinheiro, cujo montante representa uma porcentagem sobre o valor do contrato administrativo. No caso narrado, conforme preceitua a Lei n°8.666/1993, a garantia na forma de caução em dinheiro poderá ser em %, de até

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666


    Art. 31


    2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.


    § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.


  • Letra (b)

    Lei 8.666

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

    II- seguro-garantia

    III - fiança bancária

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • que provinha afff...

  • garantia na fase de HABILITAÇÃO - 1% (art.31, III, lei 8666/93)
    garantia nas CONTRATAÇÕES - 5% (art. 56, §2º, lei 8666/93) - obras, serviços e fornecimento de grande vulto 10% (art. 56, §3º, lei 8666/93)

  • Só para reforçar: (art. 56 § 3º Lei 8666-1993)

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.


  • ART. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    [...] 
    __________________

    Comentário:

     A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).

     Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei.

     A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta [até 1% do valor orçado],  prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação (ver art. 31, III). Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.

    ___________________

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    GABARITO: LETRA B


  • Garantia:

    *****regra: 5% do valor da contratação;

    *****grande vulto: 10% do valor da contratação.

  • Show de bola o comentário do Alisson Daniel!

  • Gabarito B

    Obs: A correta classificação desta questão seria em Contratos Administrativos e não em licitação.

  • regra

     

    5% 

    10% -> exceção

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

     

    II- seguro-garantia

     

    III - fiança bancária

     

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    regra -> 5%

    exceção ( obra de grande vulto ) -> 10%

  • A regra é 5%.

    Grande Vulto 10%

    Parceria Publico Privada 1%

    Pregão não há garantia.

  • Garantia contratual:

     

    > Regra: até 5%

    > Alta complexidade: até 10%

  • GABARITO B

     

    Art. 31, parágrafo 3º.

    Regra: 5%

    Exceção: não excederá 10%

  • Atenção - o artigo correto é Art. 56, §2º e 3º.

     

    Regra: garantia de 5%.

    Exceção: grande vulto e alta complexidade - garantia de 10%

  • Lei 8.666

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

     

    R$ 1.500.000,00 x 25 = R$ 37.500.000,00

     

    Lembrando, ainda, que o valor da garantia poderá ser ainda maior:

     

    Lei 8.666, Art. 56, § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Não confundir com limite de 1% do art.31, III, este se refere a garantia exigida para qualificação ecônomica-financeira, ou seja, é exigida para se participar da licitação; já a do art. 56, refere-se de garantia contratual. 

  • A regra é 5%, salvo justamente para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente.

  • GABARITO B

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.   

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    **********

     

    PRESTAÇÃO DE GARANTIA

     

    REGRA GERAL: não excederá 5% do valor do contrato

     

    EXCEÇÃO: obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis => ATÉ 10% DO VALOR DO CONTRATO

     

    GAB: B

  • só tamanho.

  • GAB ''B''

     

    GARANTIA CONTRATUAL

     

    -REGRA: 5%

    -LCT GRANDE VULTO/ COMPLEX: 10%

    -PPP: 1%

    -PREGÃO:  -NÃOGARANTIA DE PROPOSTAS

                    - PODE HAVER GARANTIA P/ ASSINATURA DO CT ADM.

  • EXIGÊNCIA DE GARANTIA - ART. 56

    Tem em todo contrato? NÃO!

    Caberá ao contratado optar por uma das modalidades:

    (1) Caução em dinheiro

    (2) Seguro garantia

    (3) Fiança bancária

     

    A troca só é possível se houver acordo entre as partes (Art. 65, II, "a")

    __________________________________________________________________________

    REGRA: não poderá exceder 5% valor do contrato

    EXCEÇÃO: contrato de grande vulto com alta complexidade e riscos financeiros - até 10%

    __________________________________________________________________________

     

    NÃO CONFUNDIR

    Garantia contratual (Art. 56) x Garantia da proposta (Art. 31, III)

     

    Garantia da proposta

    - dos licitantes

    - qualificação econômico financeira

    - até 1% do valor estimado da contratação

     

    GAB. B

  • Art. 56 da Lei nº 8.666/93: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    É possível a exigência de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, a critério da autoridade competente e desde que prevista no instrumento convocatório.

     

    ▪ A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).

     

    ▪ Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

     

    ▪ A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta, prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação (ver art. 31, III). Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.

     

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

     

    GARANTIA: Caução, Seguro e Fiança.

     

    Contratual: Regra: até 5% do valor do contrato

     

    Exceção: até 10% do valor do contrato – Contratações de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros

     

    Proposta: Até 1% do valor orçado

     

     

  • LETRA B

     

    Com as alterações promovidas pelo decreto em 2018

     

    Macete : granDE vulto = DEz por cento

     

    Grande Vulto = superiores a Vinte e cinco x o valor da concorrência

           Licitações de “grande vulto" --> 25 X 3,3 milhões >>> Art 6º , inciso V

           Licitações de “imenso vulto” --> 100 X 3,3 milhões >>> Art 39  


     

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  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.         

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

  • →Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.

    Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

    Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.

    Modalidades: 4 modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança Bancária. (ficando à critério do contratado )

    ●Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: emitidos de forma escritural.