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ID
184057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito de empresa.

A transformação é a mudança de um tipo societário em outro e, para que ela ocorra, exige-se, além do consentimento de todos os sócios, a prévia dissolução e liquidação da sociedade transformada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. CCB. 

    "A transformação é a mudança de um tipo societário em outro e, para que ela ocorra, exige-se, além do consentimento de todos os sócios" (correto)
    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    "a prévia dissolução e liquidação da sociedade transformada" (errado)
    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

  • Só complementando o excelente comentário acima: Aliás, a transformação não extingue a pessoa jurídica da sociedade, nem cria outra nova. É o mesmo sujeito de direito coletivo anterior à transformação que permanece. Fabio Ulhoa, MDC, 18ª ed, pag. 221
    Exemplo prático disso é o que ocorre em nosso dia a dia: uma sociedade limitada cresce muito, vira uma gigante, mas não consegue competir no com as poderosas multinacionais. Com isso resolve mudar seu tipo societário para S/A, para com isso colocar suas ações em bolsa, captar recursos, cooptando novos acionistas, e para que com isso, possa investir em automação. Seria absolutamente ilógico eu extinguir minha empresa e criar outra, que credibilidade eu teria numa futura oferta de ações?
    Sem falar no aspecto lógico, se extingo minha empresa e criou outra, estou criando nova empresa, não a transformando.
     
    Bom estudo.
  • ERRADA.

    Art. 1.113. O ato de transformação INDEPENDE de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos da constituição e inscrição do tipo em que vai converter-se.


  • Não faria sentido dissolver para depois fazer novamente

    Abraços