SóProvas


ID
1840579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Município do Estado do Mato Grosso houve grandes deslizamentos de terras provocados por fortes chuvas na região, causando o soterramento de casas e pessoas. O ente público foi condenado a indenizar as vítimas, em razão da ausência de sistema de captação de águas pluviais que, caso existisse, teria evitado o ocorrido. Nesse caso, a condenação está

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Nas hipóteses de omissão os danos não são causados por agentes públicos, e sim, por fatos da natureza ou fatos de terceiros, todavia, os danos causados poderiam ter sido amenizados ou evitados se não houvesse ocorrida omissão estatal. Assim, a responsabilidade do Estado é subjetiva, aplicando-se a Teoria da Culpa do Serviço Público ou “Faute Du service” ou Culpa Anônima ou, ainda, Culpa Administrativa.

  • Caso fortuito e força maior não são excedentes de responsabilidade??

    ...

    Nesse caso, responde pela omissão por não implantar sistema de captação de águas? 

  • Concurseira Fed, no atual ordenamento jurídico vige a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo. Veja que o art. 37 § 6, CF, fala do verbo "causarem", logo é ação comissiva, ou seja, uma ação positiva. Assim, precisamos indagar no caso da omissão, qual teoria se aplica? Aqui surgem duas respostas:

    1- Se o Poder Público estiver na posição de "garante", a omissão implicará na responsabilidade civil no risco administrativo, aplicando-se, normalmente, as excludentes. Ex.: Escola pelo aluno, preso pelo poder público. Basta provar o dano + nexo, o ônus da prova da  fica para a adm. pública. 

    2- E se o Poder Público não estiver na posição de "garante"? Aqui não aplicaremos a responsabilidade objetiva no risco administrativo. Aplicaremos a responsabilidade da culpa administrativa (falta do serviço), precisando existir dano + nexo + culpa em sentido amplo (dolo ou culpa) cabendo o ônus da prova ao administrado!   Cabem excludentes? Sim, cabem normalmente as excludentes! Veja que cabem as excludentes até na responsabilidade objetiva risco administrativo. 

    Mas por qual motivo não se aplicou as excludentes aqui na questão? A sua própria pergunta já tem a resposta. Não há o sistema de captação e escoamento das águas, logo falta esse serviço. Logo,  aplica-se a teoria do "faute du service", civil comum, culpa administrativa (sinônimos). 

    Fazendo um esforço exemplificativo: Se existisse o sistema de escoamento, tendo a adm. pública feito a limpeza dos bueiros e calhas regularmente, mas o volume de água foi tão grande que  o sistema não suportou, seria o caso da aplicação da excludente força maior. 

    PS: Existe polêmica acerca dos conceitos de força maior e caso fortuito. 


  • GABARITO: LETRA C

    Teoria da Responsabilidade Subjetiva ou Culpa Anônima ou Culpa do Serviço: é aplicada na responsabilidade por omissão do Estado, quando o poder público for omisso, sua responsabilidade será subjetiva. Ex: nos casos de má prestação do serviço ou da prestação atrasada do serviço como ensejador do dano.

    CUIDAR: O Estado não responde por fatos da natureza como enchentes, raios, entre outros e também não responde por atos de terceiros ou atos de multidões, como passeatas e tumultos organizados, desde que, por óbvio, tenha tomado as medidas possíveis de impedir o dano causado. Afinal, se o ente público tiver a possibilidade de evitar o dano e não o faz, está-se diante do descumprimento de dever legal.

  • a teoria utilizada é a da culpa administrativa (culpa anônima, culpa do serviço público), haja visto que o dano, mesmo ocorrendo por fenomeno da natureza o oestado antes disso foi omisso por não implantar um sistema de captação de água adequado, existindo assim uma omissão estatal, caracterizando a culpa administrativa, ou culpa do serviço, o que torna a RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO, o sofredor do dano é obriggado a provar que realmente houve a culpa estatal.

  • Dano por Omissão -> Resp. Subjetiva (Fato + Elem. Subjetivo (culpa ou dolo))

    Dano por Ação -> Resp. Objetiva (Fato = nexo + dano)

     

    DIREITO CIVIL x DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    Direito Civil -> Regra: Resp. Subjetiva

    Direito Administrativo -> Regra: Resp. Administrativa. 

     

    Omissão = Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima / Culpa do Serviço Público -> Entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    O direito positivo NÃO conhece a responsabilidade civil subjetiva do Estado no direito administrativo.

     

  • Letra C,

     

    Vamos aprofundar.

     

            Teoria Da culpa Administrativa

     

     

    (Teoria da culpa anônima ou falta de serviço). Assim podemos chamar.

     

    É dever do estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente se existir caso seja comprovada a existência de falta de serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das tes possíveis de falta do serviço:

     

     

    > Inexistência do serviço

     

    > Mau funcionamento do serviço

     

    > Retardamento do serviço

     

     

    Obs: Cabe ao particula prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus a indenização.

     

     

     

     

    I'll be back, Bons Estudos!!!

  • O que significa responsabilidade disjuntiva?

  • culpa administrativa -> é responsabilidade subjetiva: precisa de dolo ou culpa

     

    risco adm -> é responsabilidade OBJETIVA-> dispensa-se o dolo ou culpa

     

    a empresa publica prestadora de serviço publico responde OBJETIVAMENTE, segundo MA e VP.

     

    empresa publica que exerce funçao economica responde SUBJETIVAMENTE, segundo MA E VP

     

     

  • Danielle,

    também fiquei em dúvida quanto à "culpa disjuntiva". Procurei aqui na internet e encontrei a seguinte anotação sobre o tema:

    " c) concausalidade alternativa ou disjuntiva existe quando entre duas ou mais condutas, sendo que apenas uma delas é importante para a ocorrência do dano. Exemplo: Duas pessoas tentam espancar alguém, uma erra o golpe e, o outro acerta, vindo a alvejar a cabeça da vítima e lhe fraturando inúmeros ossos. Isso numa briga generalizada ocorrida num estádio de futebol. Apenas o último ofensor responderá pelas lesões corporais e danos provocados. " [http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1969]

    .

    O texto em questão é sobre direito civil, mas como não encontrei nada sobre administrativo, vou utilizá-lo para tentar entender o que o examinador queria na questão.

    Me parece que a alternativa queria, erroneamente, se referir a uma responsabilidade concorrente ou algo parecido. O que não se aplica ao caso, pois o sistema de captação de água é responsabilidade do Município, e não de outro ente da federação.

     

     

  • (Continuação ) De acodo com o site Dizer o Direito(19/04/2016):

    Deve-se fazer, no entanto, uma advertência: para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

  • De acordo com o site DIZER O DIREITO (19/04/2016): Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva? Existe intensa divergência sobre o tema:

    Doutrina tradicional e STJ:Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo. O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    Jurisprudência do STF:Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

     (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015. No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

  • CULPA ADMINISTRATIVA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  •  resposta a eminente colega.

     

    Obrigação disjuntivas

     

    Nesta modalidade de obrigação, existem devedores que se obrigam alternativamente ao pagamento da dívida. Vale dizer, desde que um dos devedores seja escolhido para cumprir a obrigação. Os outros estarão consequentemente exonerados, cabendo, portanto, ao credor a escolha do demandado.

    De tal forma, havendo uma dívida contraída por três (A,B,C), a obrigação pode ser cumprida por qualquer deles: ou A ou B ou C. Observe-se, portanto que a conjunção “ou” vincula alternativamente os sujeitos passivos entre si.

    Difere das obrigações solidarias, por lhe falar relação interna, , que como veremos, é própria do mecanismo da solidariedade, justificando, neste último, o direito regressivo do devedor que paga.

    Obrigação pouco seguro para o credor, uma vez que, se pudesse cobrar todos os três, obviamente teria maior garantia patrimonial para satisfação do seu crédito.

  • Gabarito letra C

    Trata-se da chamada Culpa Administrativa ou responsabilidade Subjetiva do Estado, hipósite em que a omissão do Estado causa prejuízos a terceiros. O prejuízo em si não é causado pelo Estado mas este assume a culpa por não ter evitado que o dano acontecesse. A omissão do Estado é culposa quando ele deixa de prestar um serviço ao qual é obrigado ou presta de forma precária.

    OBS: o caso acima realmente é hipotético! Dificilmente veremos no Brasil hipóteses de indenização por omissão do Estado.

  •  

    FCC  colando da (Cespe - AJ/TRT 10/2013) Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana de determinado município é acometida por inundações, o que causa graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram que os fatores  preponderantes causadores das enchentes são o sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominante, na hipótese em pauta, caso haja danos a algum cidadão e reste provada conduta omissiva por parte do Estado, a responsabilidade deste será subjetiva.

    Comentário: no caso de omissão do Estado, a responsabilidade será subjetiva, ou seja, o lesado deverá comprovar a omissão culposa do poder público, aplicando-se a chamada teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima (faute du servisse). Este é o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência.

    Gabarito: correto.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL POR CULPA ADMINISTRATIVA = DANO + NEXO CAUSAL + FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO

     

    No Brasil, é a modalidade de responsabilidade civil a que, em regra, está sujeito o Estado no casos de danos decorrentes de omissão, ou seja, de dano ocasionado pela não prestação ou prestação deficiente de um serviço público.

     

    É importante frisar que a atribuição de responsabilidade civil subjetiva na modalidade culpa administrativa em face da omissão do Estado é uma regra geral.

     

    Isso porque há situações em que, mesmo diante de omissão, o Estado responde objetivamente. Trata-se dos casos em que o Estado se encontra na posição de garante, das hipóteses em que pessoas ou coisas estão legalmente sob custódia do Estado.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GAB:C

    Representou o primeiro estágio da passagem da doutrina da responsabilidade subjetiva para a responsabilidade objetiva.
    A partir desse momento, não mais era necessária prova da culpa subjetiva do agente, mas bastaria que a vítima provasse a culpa do Estado pela chamada falta do serviço, ou seja, deveria provar que o serviço não foi prestado, foi prestado de forma ineficiente ou foi prestado de forma atrasada.
    Essa teoria surgiu na França e foi denominada “faute du service”, sendo no Brasil conhecida como teoria da culpa anônima.
    Conforme veremos a seguir, essa é a modalidade de responsabilidade subjetiva que se aplica aos danos causados pelos agentes públicos decorrentes de condutas omissivas.

    CADERNOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, MATHEUS CARVALHO

    #foconodistintivo

  • Tudo muito bem, tudo muito bom, mas o enunciado não 'conta a histórinha' que o gabarito pede. Enfim. Segue o baile.

  • Apesar de ter existido um fator da natureza (chuvas fortes ), não se exclui, neste caso, a responsabilidade do Estado pelo fato de que não havia um sistema de captação de águas pluviais, ou seja, o dano poderia ter sido evitado.

     

    LOGO: A Responsabilidade Civil do Estado caracteriza-se por sua omissão sendo, assim, subjetiva de acordo com a teoria da culpa administrativa.

  • Raciocinando Direito

    Uma vez que cabia ao Estado realizar as obras no local, e não realizadas, a ele cabe um mínimo de responsabilidade, para não dizer toda, ne? Então, quando o Estado devia agir e não o fez ( omissão específica) caberá a responsabildiade objetiva, ainda mais sabendo das notificações feitas quanto à possibilidade de geração de danos em face da ausência da prestação.

    Sucesso à todos"

  • Exceções de excludentes da responsabilidade civil do Estado, ou seja, exceção da exceção da teoria do risco integral: concausa e culpa concorrente. No caso da concausa é a omissão subjetiva do Estado em seus serviços que é muito mais abrangente não dependendo de dolo ou culpa.

  • Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

     

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

    específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

     

    fonte: meu caderno de anotações

  • Gab  - B

     

    A responsabilidade por omissão é do tipo SUBJETIVA, como havia ausência de algo que era necessário ter existiu a omissão estatal.

  • A responsabilidade civil do Estado por ação é do tipo objetiva, motivo pelo qual independe de comprovação do dolo ou culpa. Contudo, no caso de omissão genérica do Estado, a responsabilidade civil será subjetiva, isto é, o prejudicado terá que comprovar a omissão culposa do Estado, demonstrando que seria possível, por meio da ação estatal, evitar o dano.

    No exemplo do enunciado, restou comprovado que os deslizamentos de terras não teriam ocorrido se o Estado não tivesse se omitido, já que a falta do sistema de captação de água é que efetivamente gerou o dano. Se o sistema estivesse funcionando normalmente, os prejuízos não teriam ocorrido.

    Ademais, a responsabilização do Estado por omissão ocorre de acordo com a teoria da culpa do serviço, ou culpa anônima, também chamada de “faute du servisse”. Logo, o nosso gabarito é a opção C.

    Vejamos as outras alternativas:

    a)   a responsabilidade disjuntiva é aquela em que os possíveis devedores se obrigam de forma alternativa a pagar a dívida, ou seja, seria possível escolher um para quitar o débito, desobrigando os demais. Obviamente que essa forma de responsabilidade não possui qualquer aplicação no âmbito da responsabilidade civil do Estado – ERRADA;

    b)    o evento da natureza somente excluiria a responsabilidade se ele, sozinho, fosse o causador do dano. Contudo, o enunciado deixou claro que o dano decorreu da falta de sistema de captação de águas pluviais – ERRADA;

    d)   a vítima não deu qualquer causa para o dano, motivo pelo qual não pode ter a responsabilidade dividida com o Estado – ERRADA;

    e)   nem sempre a responsabilidade do Estado será objetiva, a exemplo dos casos de omissão genérica, como previsto na questão – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

  • Nesse caso, há a responsabilidade subjetiva do Estado (culpa do serviço público) em decorrência de sua omissão.

  • GABARITO: LETRA C

    Nas hipóteses de omissão os danos não são causados por agentes públicos, e sim, por fatos da natureza ou fatos de terceiros, todavia, os danos causados poderiam ter sido amenizados ou evitados se não houvesse ocorrida omissão estatal. Assim, a responsabilidade do Estado é subjetiva, aplicando-se a Teoria da Culpa do Serviço Público ou “Faute Du service” ou Culpa Anônima ou, ainda, Culpa Administrativa. De acordo com essa teoria, o Estado responderá pelo dano desde que o serviço público não funcione quando deveria funcionar, funcione atrasado ou funcione mal, sendo configurada a omissão nas duas primeiras hipóteses.

    Responsabilidade subjetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento contrário ao Direito – culposo ou doloso – consistente em causar um dano a outrem ou em deixar de impedi-lo quando obrigado a isso. Em face dos princípios publicísticos não é necessária a identificação de uma culpa individual para deflagrar-se a responsabilidade do Estado. Esta noção civilista é ultrapassada pela ideia denominada de faute du service entre os franceses. Ocorre a culpa do serviço ou falta do serviço” quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. Esta é a tríplice modalidade pela qual se apresenta e nela se traduz um elo entre a responsabilidade tradicional do Direito Civil e a responsabilidade objetiva. (BANDEIRA, 2011, p. 1019)

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • Comentário:

    Como o ente público foi condenado a indenizar as vítimas em razão da ausência do sistema de captação de águas pluviais que, caso existisse, teria evitado o ocorrido, pode-se dizer que houve omissão estatal, hipótese em que a responsabilidade civil do Poder Público é de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa ou culpa do serviço público. Nesses casos, a pessoa que sofreu o dano, para ter direito à indenização do Estado, tem que provar (o ônus da prova é dela) a culpa da Administração Pública. Correta, portanto, a opção “c”.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

    ___________________________________________________________________

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Exclusiva da Vítima

        → Culpa Exclusiva de Terceiro

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • Pra quem não entendeu a alternativa "A"

    Responsabilidade disjuntiva ocorre quando há, em um débito, pluralidade de devedores.

    Sendo assim, o credor poderá cobrar de qualquer um deles a dívida.

  • Gabarito: C.

    Via de regra, quando há eventos da natureza, a responsabilidade do Estado será excluída. No entanto, havendo sua omissão, será o Poder Público chamado a reparar pelos prejuízos (responsabilidade subjetiva). No caso da questão, o Poder Público estava omisso em não fazer as obras no tempo razoável, o que colaborou para o desastre.