SóProvas


ID
1840582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. A Administração pública não pode, no exercício do poder de polícia, utilizar-se de meios diretos de coação, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade.

II. O objeto da medida de polícia, isto é, o meio de ação, sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dá várias alternativas possíveis.

III. A impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, absolutamente válido no exercício do poder de polícia.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - A Administração pública pode, no exercício do poder de polícia, utilizar-se de meios diretos de coação, em virtude do atributo da coercibilidade

    II - CERTO: Quanto ao objeto, ou seja, o conteúdo, a autoridade sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dê várias alternativas possíveis. Aplica-se o princípio da proporcionalidade entre meios e fins, ou seja, o poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger.Sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem-estar social

    III - CERTO: A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como condição a ser cumprida pelo particular para o exercício de direitos ou atividades, como a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito

    bons estudos

  • Letra (b)


    Item - Errado - Um exemplo, a coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular,
    independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz.


    Item - II - Certo - Quanto ao objeto, ou seja, o conteúdo, a autoridade sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dê várias alternativas possíveis. Aplica-se aqui o princípio da proporcionalidade entre meios e fins, ou seja, o poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger.Sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem-estar social.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2649/Poder-de-Policia


    Item - III - Certo - Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.


    Fonte: https://jusinverbis.wordpress.com/2015/03/11/poder-de-policia/


    A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como condição a ser cumprida pelo particular para o exercício de direitos ou atividades, como a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.


    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgq-AAH/aula-04-direito-administrativo?part=6

  • PODER DE POLÍCIA


    Hely Lopes Meirelles, Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Importante detacar que não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.


    Art. 78 do CTN -  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • meio direto de coação é você apreender mercadoria fora da validade, que dolosamente, está exposto à venda; fechar temporariamente casa noturna por nao está em confirmidade com requistos dos bombeiros... etc

  • Complementando os excelentes comentários, segue uma passagem doutrinária: "A exigibilidade existe em todos os atos administrativos, não se podendo falar o mesmo da autoexecutoriedade" 

    Di Pietro, 28ª edição.

  • Não há entendimento do STJ no sentido de que se não houve a notificação dentro de 30 dias não poderá a administração negar o licenciamento? Veja-se: “Súmula 127 do STJ - É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.”

    assim, não seria absolutamente válido

  • Item I - ERRADO - “O privilege d'action d'office consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 127)

     

    Item II - CERTO - “Quanto ao objeto, ou seja, o conteúdo, a autoridade sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dê várias alternativas possíveis. Aplica-se aqui o princípio da proporcionalidade entre meios e fins, ou seja, o poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger. Sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem-estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 130)

     

    Item III - CERTO - “Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 127)

    “A despeito de a multa não ser autoexecutória, é possível que seu pagamento se configure como condição para que a Administração pratique outro ato em favor do interessado. Exige-se, contudo, que tal condição tenha expressa previsão em lei. Há, aqui e ali, entendimento no sentido de que a liberação de veículo alvo da penalidade de apreensão por motivo de infração de trânsito dispense o pagamento da multa, e isso sob o argumento de que se estaria, indiretamente, convertendo a multa em punição autoexecutória. Não nos parece correta tal orientação. No caso, não se trata de transformação da natureza da multa, mas sim da circunstância de ter a lei considerado a quitação da multa como condição da prática de novo ato administrativo. Se a lei fez expressamente a previsão, não há fundamento para impugnar a exigência.”

    (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo, 2014. p. 89)

     

    GABARITO: b) II e III, apenas.

  • multa -> exigibilidade (E NAO AUTOEXECUTORIEDADE)

  • ELEMENTOS DO PODER DE POLÍCIA.

    I- EDITADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU POR QUEM LHE FAÇA ÁS VEZES ;

    II- FUNDAMENTO NUM VÍNCULO GERAL ;

    III- INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL ;

    IV- INCIDIR SOBRE A PROPRIEDADE OU SOBRE A LIBERDADE. 

    FONTE... ADMINISTRATIVISTA DIÓGINES GASPARINI.

  • I. A Administração pública não pode, no exercício do poder de polícia, utilizar-se de meios diretos de coação, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade. 
    ERRADO, um dos atributos do poder de policia é a coercibilidade: é a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado. 
    II. O objeto da medida de polícia, isto é, o meio de ação, sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dá várias alternativas possíveis. 
    CERTO, qualquer atitude advinda do poder de polícia (ainda que seja a mais branda sanção permitida em lei), caracteriza limitação ao objeto.
    III. A impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, absolutamente válido no exercício do poder de polícia. 

    CERTO, são exemplos de meio direto de coação a interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas e indireto a impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

  • CARACTERISTICAS DO PODER DE POLICIA>>>

     

    COERCIBILIDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTO EXECUTORIEDADE

     

    MA VP 14 edição

  • Fernanda Penido, quanto ao item III...

    "III. A impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, absolutamente válido no exercício do poder de polícia."

    Entendo que a banca não deixou de considerar a Súmula 127 do STJ, pois muito embora ela descreva ser  "ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.”, NÃO diz que a a Administração não pode usar essa condição como meio de coação, pois só é ilegal se não houver notificação da multa, caso contrário, plenamente válido condicionar o licenciamento ao pagamento das multas de trânsito.

     

  • A administração pública, no meio da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens,notificações,licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Constituem limitadores ao poder de polícia os aspectos vinculados ao seu exercício, tais como a competência, a finalidade e a forma, vez que estão sempre já definidos, o que configura uma garantia para o administrado. 

  • NOVA FCC????

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1241340 RJ 2009/0199201-1 (STJ)

    Data de publicação: 30/06/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS. EXIGÊNCIA DO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. SÚMULAS NRS. 127 E 83 DO STJ. 1. O licenciamento anual de veículos não está condicionado à prévia exigência do pagamento de multa, imposta sem prévia notificação ao infrator, ante a ratio essendi das Súmula 312 e 127 do STJ. 2. Entrementes, esta Corte assentou que:"É lícita a atuação da Administração, no sentido de condicionar a vistoria em veículo e a conseqüente expedição do Certificado de Licenciamento ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, consoante o art. 131 , § 2º , do Código de Trânsito Brasileiro e desde que tenha havido regular notificação do infrator."(AgRg no REsp 650536/RJ , Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 06.12.2004). 3. In casu, o Juiz Singular, à luz de exauriente cognição probatória, verificou que o autor provou a existência de prévia notificação, verbis:"(...) No caso em tela o apelado comprovou o envio das notificações ao apelante, conforme fls. 70/78, na forma do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro , pelo que não se aplica a Súmula 127 do STJ. Desta forma, cumprida tal obrigação por parte da autoridade pública, não há como exonerar-se o apelante do pagamento das multas para obter o licenciamento, posto que o § 2º do art. 131 da Lei 9.503 /97 condiciona a renovação da licença de veículo ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito a ele vinculados." (fl. e-STJ 132) 4. Agravo regimental desprovido.

     

  • Por eliminação do item I restariam as alternativas: B e E    

     

    Os atributos do poder de polícia são:
     

    - DISCRICIONARIEDADE;
     

    -  Autoexecutoriedade;


    - Coercibilidade  (DIRETA e INDIRETA)

     

     

    FONTE:   Erick Alves. A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como condição a ser cumprida pelo particular para o exercício de direitos ou atividades, como a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

  • A auto-executoriedade se desdobra em: exigibilidade e executoriedade.

    A exigibilidade é a possibilidade que tem a Administração Pública de tomar decisões executórias, valendo-se de meios indiretos de coação. Enquanto que a executoriedade é a faculdade que tem a Administração, quando já tomou alguma decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se necessário, da força pública para obrigar o particular a cumprir a decisão da Administração.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930

  • Lembrando que este meio indireto de coação é absolutamente válido no exercício do poder de polícia desde que o infrator seja devidamente notificado. Caso "não" haja a notificação do infrator a coação será invalida.
    Súmula nº 127 STJ - É ilegal condicionar a renovação da licença de veiculo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

  • I - E – Poder de polícia autoriza o uso de meios diretos e indiretos de coação. (Autoexecutoriedade)
    II - C – A discricionariedade do poder de polícia sujeita-se ao princípio da proporcionalidade, o necessário para atingir o interesse público.
    III - C – Meios indiretos de restringir o direito de um particular que violou a lei.

    Gab: B

  • Se tivesse a opção ''III, apenas '' ia errar bonito ... o item II achei estranho :( :( 

  • Será que alguém poderia me ajudar?

    Não consigo entender o motivo de ser inadmissível apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos (S.323 STF) e ao mesmo tempo ser admissível a apreensão de veículos por falta de pagamento/licenciamento?

  • Errei por causa desse "absolutamente"

     

  • Considere: 

    I. A Administração pública não pode, no exercício do poder de polícia, utilizar-se de meios diretos de coação, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade. 

    ERRADA. São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Alguns doutrinadores dividem a autoexecutoriedade em exigibilidade (utilização de meios indiretos de coação) e executoriedade (utilização de meios DIRETOS de coação).

    II. O objeto da medida de polícia, isto é, o meio de ação, sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dá várias alternativas possíveis. 

    CORRETA. A atuação de polícia deve sempre observar os direitos fundamentais que serão limitados, bem assim os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Adequação entre meios e fins e correspondência entre infração e sanção.

    III. A impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, absolutamente válido no exercício do poder de polícia. 

    CORRETA. Exemplo típico dos manuais de Direito Administrativo. Ao fazer tal imposição, a Administração indiretamente "obriga" o particular a quitar as multas de trânsito pendentes.

    Está correto o que consta em 

    b) II e III, apenas.

  • Sobre o tema temos: Súmula 127 – É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. (Súmula 127, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995 p. 6730) Súmula 312 – No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. (Súmula 312, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005 p. 371) Súmula 434 – O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. (Súmula 434, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)
  • I. A Administração pública não pode, no exercício do poder de polícia, utilizar-se de meios diretos de coação, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade. 

    A administração pode utilizar tanto dos meios diretos como dos indiretos.



    II. O objeto da medida de polícia, isto é, o meio de ação, sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dá várias alternativas possíveis. 

    O poder de polícia é uma limitação, diferente do serviço público que é uma ampliação.



    III. A impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito corresponde a exemplo da utilização de meios indiretos de coação, absolutamente válido no exercício do poder de polícia.

  • A III saiu direto do livro da MSZP (2016, pg. 159): "Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito."

  • Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica.

    Di Pietro - Direito Administrativo 27ªed (2014) ela falou está falado.

    GAB LETRA B

  • É coação ou coerção? Tive essa dúvida na III.
  • Apenas sabendo que a assertiva I era falsa já matava a questão. 

  • Coação ou Coerção?

     

    As duas palavras existem na língua portuguesa. São palavras sinônimas e ambas estão corretas. Os seus significados são similares mas podemos diferenciar situações em que podemos utilizar uma ou outra. A palavra coerção significa o poder legal que as autoridades têm em impor leis e obrigar ao seu cumprimento. A palavra coação pode significar uma forma de violência física ou verbal que obriga uma pessoa a agir contra sua vontade ou que a impede de agir, bem como significar o ato de coar. 

     

    Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/coercao-ou-coacao/

  • Item I - ERRADO. A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, por meio de uma subdivisão denominada executoriedade, assegura à Administração a prerrogativa de implementar diretamente as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário. Assim, com fundamento na executoriedade, a Administração pode determinar a demolição de um imóvel que está prestes a desabar e que coloca em risco a vida de várias pessoas. Se o particular não providenciar a demolição, a própria Administração poderá executá-la. Trata-se de um meio direto de coerção. Ou seja, a Administração tem possibilidade de utilizar meios diretos de coação ao particular.

    Item II - CORRETO. O meio de ação da medida de polícia tem limitações, como a necessidade de atender ao Princípio da Proporcionalidade, ou seja, a medida de polícia deve ser aplicada ao particular na exata proporção para a proteção do interesse coletivo, sem excessos. 

    Item III - CORRETO. A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, assegura à Administração, por meio da subdivisão da exigibilidade , a prerrogativa de valer-se de meios indiretos de coerção para obrigar o particular a cumprir uma determinada obrigação. A situação apresentada na assertiva cabe como notório exemplo da aplicação de meios indiretos de coerção pela Administração, impossibilitar a emissão do licenciamento de veículo em razão da existência de multas de trânsito não pagas. 

    Gabarito: Letra B.

    Paz, meus caros!

  • saber o teor desse julgado me confundiu:

    “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – MULTA – INEXISTÊNCIA DE REGULAR E PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 131, § 2º, 281, 282 E 285, § 3º, TODOS DO CTB E SÚMULA 127, DO COLENDO STJ – É ilegítima a recusa da Autoridade em fornecer o licenciamento de veículo ao argumento de existir multa por infração de trânsito não paga, principalmente quando não há prova da regular e prévia notificação ao suposto infrator, bem como há pendência de julgamento de recurso administrativo.” (TJMG – APCV 000.319.199-6/00 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira – J. 08.05.2003) (grifos acrescidos)

  • Respondendo objetivamente a questão quando não se sabe parte do conteúdo (no meu caso o item III).

     

    Eu tive dúvida no item III, quanto ao uso do termo absolutamente. Como os itens I e II são contraditórios entre si e sabendo que o Poder de Polícia pode utilizar-se de meios diretos de coação a alternativa I é a errada. Com isso elimina-se as alternativas "A, C  e D". Assim, eu ficaria entre as alternativas "B" e "E" , facilitando o "chute". Agora não erro mais. 

  • Só complementando...


    VISTORIA de veiculo automotor pode se feita mesmo com MULTA


    mateus carvalho - manual de d.administrativo

  • Gab - B

     

    I- Devemos lembrar dos casos de fechamento de estabelecimento que a adm munida do seu poder polícia realiza, sendo um meio direto coerção.

     

     

  • O poder de polícia é atividade administrativa que consiste em restringir ou condicionar o gozo de direitos, bens e atividades privadas em prol do interesse coletivo. Com base nisso, vamos julgar os itens:

    I – são atributos dos atos de polícia, em regra, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. A autoexecutoriedade é formada, segundo parte da doutrina, pela exigibilidade e executoriedade. A primeira trata da adoção de meios indiretos de coação, como a aplicação de uma multa; ao passo que a executoriedade refere-se à adoção de medidas diretas de coação, a exemplo do uso da força para apreender uma mercadoria ou interditar um estabelecimento. Logo, no exercício do poder de polícia, é sim possível adotar medidas diretas de coação – ERRADA;

    II  – um dos atributos das medidas de polícia é a presença da discricionariedade. Contudo, essa discricionariedade não é ilimitada. Em um primeiro momento, a discricionariedade é limitada pela própria lei, que atribui uma medida máxima e uma mínima para cada caso. Além disso, mesmo dentro da margem de liberdade prevista em lei, a ação de polícia limita- se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por exemplo, uma lei poderá fixar uma multa “entre R$ 1 mil e R$ 10 mil”; porém, no caso concreto, o agente público deverá analisar os fatos, não podendo aplicar uma multa máxima se a infração não for tão grave, sob pena de ofender os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, o objeto (conteúdo ou meio de ação) da medida de polícia encontra limitações, mesmo quando se tratar de um ato discricionário – CORRETA;

    III  – conforme já mencionado, os atos de polícia possuem autoexecutoriedade, permitindo o emprego de meios diretos ou indiretos de coação. Um exemplo típico de meio indireto de coação é a impossibilidade de licenciar um veículo com multas de trânsito não pagas. Com essa ação, a Administração não “executa” a multa, mas tenta convencer a pessoa a pagar a multa, o que representa um meio indireto de coação – CORRETA.

    Dessa forma, os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: alternativa B.

  • Meios diretos = Autoexecutoriedade

    Meios Indiretos = Aplicação de Multa

  • II. O objeto da medida de polícia, isto é, o meio de ação, sofre limitações, mesmo quando a lei lhe dá várias alternativas possíveis

    Achei bem estranha essa. Pelo princípio da proporcionalidade deveria ser o contrário! Se há várias alternativas legais possíveis, vai usar sempre a que limita o direito??

    Se tivesse correta somente III eu marcaria e erraria

  • Comentários:

    Vamos analisar todos os itens.

    I. Errado. O exercício do poder de polícia se dá por meios diretos ou indiretos de coerção. Os meios diretos, chamados de executoriedade, são aqueles em que a Administração Pública age diretamente nos direitos dos particulares. É o exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais.

    Já os meios indiretos, chamados de exigibilidade, a Administração utiliza de meios coercitivos indiretos, como a multa, para a regularização ou restrição do direito do particular.

    II. Certo. Sendo uma prerrogativa de limitar o exercício de direitos, o poder de polícia deve sofrer limitações legais no seu exercício. Essas limitações podem ser encontradas na análise de razoabilidade e proporcionalidade no momento da fiscalização, por exemplo.

    III. Certo. Podemos perceber que o poder público não impede, de forma direta, a livre circulação de veículo com multa, mas, nesse caso, o faz de forma indireta, obrigando o condutor a realizar o pagamento das multas para que possa ter seu veículo licenciado.

    Gabarito: alternativa “b”

  • II e III,

  • Discricionariedade não é absoluta!