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ID
184060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à sucessão legítima e à testamentária, julgue os itens
a seguir.

Na sucessão legítima e na testamentária, quando a herança for renunciada, ocorre o direito de acrescer e, como conseqüência, serão chamados a suceder os herdeiros do renunciante.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no fato de que não são chamados a suceder os herdeiros do renunciante.

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • Lembrando

    A renúncia à herança prejudicando credores é válida, mas ineficaz exatamente em relação aos credores.

    Abraços

  • Na questão há institutos distintos: Sucessão e Direito de acrescer.

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

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    Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

    Art. 1.943. Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjuntos.

  • Direto ao ponto:

    o direito de acrescer se verifica APENAS na sucessão legítima.

    De acordo com Cristiano Chaves, por exemplo, na sucessão testamentária, por exemplo, o despojamento da herança implica em caducidade da disposição de vontade em favor do renunciante (sem prejuízo dos demais beneficiados). Afasta-se a caducidade se o autor da herança nomeou substituto para o beneficiário.

    Lumos!