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ID
1840618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo de planejamento e orçamento público brasileiro é composto de três instrumentos principais: o Plano Plurianual − PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO e a Lei Orçamentária Anual − LOA. Especificamente no que diz respeito à LDO, cabe a tal diploma legal estabelecer as metas e prioridades da Administração pública e orientar a lei orçamentária anual, bem como, entre outros aspectos, dispor sobre:

I. alterações na legislação tributária.

II. equilíbrio entre receitas e despesas.

III. limites para contratação de operações de crédito.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    I - Certo. CF.88, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    II - Certo. LRF Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas


    III - Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • O erro da III é que o senado estabelecerá em resolução os limites das operações de crédito e não a LDO.

  • O que e preciso saber sobre LDO:


    - compreendera as metas e prioridades

    -inclui despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente

    -disporá sobre a alteração na legislação tributaria

    -estabelecera as politicas de aplicação das agencias financeiras de fomento

    -encaminhada ate 15 de abril

    -a sessão legislativa não sera interrompida sem sua aprovação

    -equilibrio entre receitas e despesas

    -criterio e forma de limitação de empenho

  • Complementando o comentário do Tiago Costa : O Artigo 165, 8º obedece ao Princípio da Exclusividade.

    Avante! 

  • Limite Operação de Crédito = Resolução n° 43 Senado Federal

     

    http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=221548

  • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

  • Limite para Contratação de Operações de Crédito: LRF!

  • A galera está correta quanto ao item III. Quem estabelece os limites para contratação de operações de crédito é a LRF, conforme segue abaixo:

     

     

    LRF, art 1º - § 1o: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    ** Retificação do meu comentário ( em 27/08/2016)**

    Após revolver novamente a questão, e analisar o comentário mais novo da colega Maíra Moura, percebo que ela está perfeita em sua análise, sendo que quem de fato dispõe sobre os limites das operações de crédito, inclusive por ARO, é realmente o Senado Federal, conforme dispositivo abaixo:

     

    CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

  • discordo dos colegas que tentaram demonstrar onde estão estabelecidos os limites para operacoes de crédito:

     

     Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Na CF não está dizendo que a LOA trará os limites para contratação de operações de crédito, apenas está dizendo que a a LOA pode autorizar a contratacao de operacoes de credito (o que é inclusive uma excecao ao principio da exclusividade)

     

    LRF, art 1º - § 1o: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    aqui a LRF também nao dispoe sobre os limites, está apenas dizendo que: uma gestão fiscal responsavel pressupoe uma acao planejada e transparente na qual se obedeca aos limites. E onde estão definidos os limites?

     

    acredito que quem defina esses limites seja o Senado, como alguns já comentaram

    CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

  • I - Certo. LDO.

     

    II - Certo.LDO

     

    III - Errado. LOA

  • 4 coisas na LDO que vai cair na sua prova:

    - legislação tributaria

    - equilíbrio entre receitas e despesas. 

    - limitação do empenho e fomento.

     

    GABARITO ''A''

  • LDO: NA CF/88

    1. Objetivos e metas da admnistração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para o exercicios subsequente

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

    NA LRF:

    5.equilibio receitas e despesas

    6.controle de custos e avaliação de resultados

    7.condições para tranferencias de recursos

    8. limitação de empenho

  • ATENÇÃO as disposições referentes à LDO dispostas na LRF!

    São elas que massacram!

     

     

    Que a força esteja com você.

  • LIMITES P/ DÍVIDA PÚBLICA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO

        - Congresso Nacional

                -- Dívida mobiliária (União)

        - Senado Federal

                -- Montante da dívida (União, estados e municípios)

                -- Operações de crédito internas e externas (todos os entes)

                -- Dívida mobiliária (estados, DF e municípios)

        - LRF atua de forma complementar.

     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) possui várias funções no ciclo de planejamento e orçamento público brasileiro. É por isso que as bancas gostam tanto desse assunto.

    Vamos ver se as alternativas correspondem a funções da LDO:

    I. Correto, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal:

    “Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)

    II. Correto, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;"

    III. Incorreto. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não dispõe sobre limites para contratação de operações de crédito. Quem faz isso é o Senado Federal, por meio de Resolução, nos termos da Constituição Federal:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;"

    Está correto o que consta apenas em I e II.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) possui várias funções no ciclo de planejamento e orçamento público brasileiro. É por isso que as bancas gostam tanto desse assunto.

    Vamos ver se as alternativas correspondem a funções da LDO:

    I. Correto, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal:

    “Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    II. Correto, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;”

    III. Errado. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não dispõe sobre limites para contratação de operações de crédito. Quem faz isso é o Senado Federal, por meio de Resolução, nos termos da Constituição Federal:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;”

    Está correto o que consta apenas em I e II.

    Gabarito do professor: Letra A