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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5378.htm
Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.
§ 1o Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão.
§ 2o Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República.
Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas.
Parágrafo único. A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado.
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Gabarito: Alternativa B
Decreto 5378/2005:
Institui o Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê
Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras
providências.
[...]
Art. 5o A
participação dos órgãos e entidades
da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante ADESÃO ou CONVOCAÇÃO.
§ 1o Considera-se
ADESÃO para os efeitos deste Decreto
o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no
alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da
auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão.
§ 2o Considera-se
CONVOCAÇÃO a assinatura por órgão
ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em
decorrência da legislação aplicável,
de contrato de gestão ou desempenho,
ou o engajamento no GESPÚBLICA,
por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em
decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários,
definidos pelo Presidente da República.
Art. 6o Poderão
participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações,
PÚBLICAS ou PRIVADAS.
Parágrafo único. A
atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não
remunerado.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5378.htm
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Pessoal, ajude-me por favor: estou em Belo Horizonte-MG e não me interei do Edital do TRT da 23ª região, mas se tivesse que fazer a prova, nunca vi em nenhum lugar estas duas ultimas questões. Mas sou assinante do QC Concursos deparei-me com as questões e fquei meio sem rumo.
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Há duas modalidade de Participar da Gespública.
1 adesão .. na qual é ato voluntário
2 Convocação.. na qual o decreto menciona que será por solicitação do MEPOG misnistério so Estado Planejamento Orçamento e Gestão.
Ademais, podem participar voluntariamente pessoas e organizações PÚBLICAS OU PRIVADAS
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Dec. 5.378/05:
Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.
(...)
Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas.
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O decreto do GesPública foi revogado. E agora? Por onde estudamos?
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Decreto 5378/2005 Revogado pelo Decreto 9.094 de 17 de Julho de 2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm#art25
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TA REVOGADO MAS CONSTA NO EDITAL
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Gente, tá revogado mas a FCC tá cagando pra isso.
Então, não adianta ficar reclamando aqui ou repetindo que está revogado, porque a banca, por enquanto, vai continuar cobrando!
E acaba confundindo o coleguinha concurseiro menos experiente que vai achar que não precisa mais estudar esta maldita matéria.
GABARITO B