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ID
1840627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização − GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto n° 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, cuja finalidade é contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos aos cidadãos e aumento da competitividade do País, é

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5378.htm

    Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.


    § 1o Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão.


    § 2o Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República.


    Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas.


    Parágrafo único. A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado.


  • Gabarito: Alternativa B


    Decreto 5378/2005:

    Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.


    [...]


    Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante ADESÃO ou CONVOCAÇÃO.


    § 1o Considera-se ADESÃO para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão.


    § 2o Considera-se CONVOCAÇÃO a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República.


    Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, PÚBLICAS ou PRIVADAS.

    Parágrafo único. A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5378.htm

  • Pessoal,  ajude-me  por  favor:  estou  em  Belo Horizonte-MG  e  não  me  interei   do  Edital  do TRT  da  23ª região,  mas  se   tivesse  que  fazer a  prova,  nunca   vi  em  nenhum  lugar  estas  duas   ultimas  questões. Mas   sou  assinante  do  QC  Concursos deparei-me  com  as  questões  e   fquei  meio  sem  rumo.


  • Há duas modalidade de Participar da Gespública. 

    1 adesão .. na qual é ato voluntário

    2 Convocação.. na qual o decreto menciona que será por solicitação do MEPOG misnistério so Estado Planejamento Orçamento e Gestão.

    Ademais, podem participar voluntariamente pessoas e organizações PÚBLICAS OU PRIVADAS

  • Dec. 5.378/05:

     

    Art. 5o  A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.

    (...)

    Art. 6o  Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas.

  • O decreto do GesPública foi revogado. E agora? Por onde estudamos?

  • Decreto 5378/2005 Revogado pelo Decreto 9.094 de 17 de Julho de 2017.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm#art25

     

     

     

  • TA REVOGADO MAS CONSTA NO EDITAL

  • Gente, tá revogado mas a FCC tá cagando pra isso.

    Então, não adianta ficar reclamando aqui ou repetindo que está revogado, porque a banca, por enquanto, vai continuar cobrando! 

    E acaba confundindo o coleguinha concurseiro menos experiente que vai achar que não precisa mais estudar esta maldita matéria.

    GABARITO B