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ID
1840972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à política de gestão de riscos definida pela Resolução TRE/RS n.º 249/2014, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Resoluçao n° 249/2014
    Caberá ao Comitê de Gestão de Riscos com o apoio dos gestores das unidades e gestores de risco designados:
    I - elaborar, manter e revisar periodicamente o processo de Gestão de Riscos, alinhado às estratégias institucionais; 
    II - coordenar o processo de gestão de riscos, zelando pela execução das atividades e implementação dos controles decorrentes desta Política; 
    III - nomear os gestores de riscos; 
    IV - realizar análises críticas periódicas do processo da gestão de riscos, para:
    a) elaborar relatório anual, submetendo-o ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa; 
    b) propor as atualizações necessárias na Política de Gestão de Riscos; 
    c) propor normas técnicas que detalhem as diretrizes desta Política. 

  •  b) Os riscos residuais de nível alto poderão ser apenas monitorados, conforme o contexto estabelecido.

     ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014. Art. 15 §2º Os riscos residuais considerados altos deverão ser submetidos ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, para fins do disposto no inciso II do art. 10 desta Resolução.  Art. 10.  Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa: I - estabelecer temas organizacionais com o intuito de promover a aplicação da gestão de riscos nas estratégias, projetos, serviços, decisões, operações, processos e ativos; II - definir o apetite e a tolerância aos riscos institucionais com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização; III - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;  IV - assegurar a alocação dos recursos necessários à gestão de riscos;  V - avaliar a adequação, suficiência e eficácia da estrutura e processo de gestão de riscos.  

    Decreto N. 9.203/2017: Art. 4o  São diretrizes da governança pública: I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos é com as mudanças de prioridades; II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas.

     

     

     c) Os riscos residuais têm nível baixo, alto e muito alto, de acordo com o contexto estabelecido.

    ERRADO.   RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 8º  Os níveis de risco a serem considerados para a gestão de riscos são: baixo, médio e alto.

     

     

     d) A ocorrência ou a mudança em um conjunto específico de circunstâncias capazes de causar impacto é designada de risco.

    ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 5º  Para fins desta Resolução, considera-se: I - Evento: ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias capaz de causar impacto;  II - Risco: possibilidade de algo acontecer e causar efeitos nos objetivos, sendo medido em termos de impactos e probabilidades;

     

     

  •  e)  Os gestores das unidades e os gestores de riscos definirão a tolerância aos riscos institucionais, com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização.

    ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 10  Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa: I - estabelecer temas organizacionais com o intuito de promover a aplicação da gestão de riscos nas estratégias, projetos, serviços, decisões, operações, processos e ativos; II - definir o apetite e a tolerância aos riscos institucionais com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização; Art. 12 Caberá ao Comitê de Gestão de Riscos com o apoio dos gestores das unidades e gestores de risco designados: I - elaborar, manter e revisar periodicamente o processo de Gestão de Riscos, alinhado às estratégias institucionais;  II - coordenar o processo de gestão de riscos, zelando pela execução das atividades e implementação dos controles decorrentes desta Política; III - nomear os gestores de riscos; IV - realizar análises críticas periódicas do processo da gestão de riscos, para: a) elaborar relatório anual, submetendo-o ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa;  b) propor as atualizações necessárias na Política de Gestão de Riscos; c) propor normas técnicas que detalhem as diretrizes desta Política.