b) Os riscos residuais de nível alto poderão ser apenas monitorados, conforme o contexto estabelecido.
ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014. Art. 15 §2º Os riscos residuais considerados altos deverão ser submetidos ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, para fins do disposto no inciso II do art. 10 desta Resolução. Art. 10. Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa: I - estabelecer temas organizacionais com o intuito de promover a aplicação da gestão de riscos nas estratégias, projetos, serviços, decisões, operações, processos e ativos; II - definir o apetite e a tolerância aos riscos institucionais com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização; III - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos; IV - assegurar a alocação dos recursos necessários à gestão de riscos; V - avaliar a adequação, suficiência e eficácia da estrutura e processo de gestão de riscos.
Decreto N. 9.203/2017: Art. 4o São diretrizes da governança pública: I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos é com as mudanças de prioridades; II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas.
c) Os riscos residuais têm nível baixo, alto e muito alto, de acordo com o contexto estabelecido.
ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 8º Os níveis de risco a serem considerados para a gestão de riscos são: baixo, médio e alto.
d) A ocorrência ou a mudança em um conjunto específico de circunstâncias capazes de causar impacto é designada de risco.
ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 5º Para fins desta Resolução, considera-se: I - Evento: ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias capaz de causar impacto; II - Risco: possibilidade de algo acontecer e causar efeitos nos objetivos, sendo medido em termos de impactos e probabilidades;
e) Os gestores das unidades e os gestores de riscos definirão a tolerância aos riscos institucionais, com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização.
ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 10 Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa: I - estabelecer temas organizacionais com o intuito de promover a aplicação da gestão de riscos nas estratégias, projetos, serviços, decisões, operações, processos e ativos; II - definir o apetite e a tolerância aos riscos institucionais com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização; Art. 12 Caberá ao Comitê de Gestão de Riscos com o apoio dos gestores das unidades e gestores de risco designados: I - elaborar, manter e revisar periodicamente o processo de Gestão de Riscos, alinhado às estratégias institucionais; II - coordenar o processo de gestão de riscos, zelando pela execução das atividades e implementação dos controles decorrentes desta Política; III - nomear os gestores de riscos; IV - realizar análises críticas periódicas do processo da gestão de riscos, para: a) elaborar relatório anual, submetendo-o ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa; b) propor as atualizações necessárias na Política de Gestão de Riscos; c) propor normas técnicas que detalhem as diretrizes desta Política.