Salvo melhor juízo, entendo que a questão deva ser anulada, por não haver resposta correta.
O
motivo é que o gabarito (C), tido como correto pela banca, contraria o
disposto no vigente § 3º do artigo 183 da lei 6.404/76 que in verbis
informa: "companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação
dos valores registrados no imobilizado e no intangível".
Por consequência, contraria também o CPC 01 (R1) - Redução ao valor recuperável de ativos, que diz, em seu item 2:
Este
Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de
ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto: (a) estoques (ver Pronunciamento Técnico CPC 16(R1) – Estoques);
(b) ativos advindos de contratos de construção (ver Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);
(c) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregado s (ver Pronunciamento Técnico CPC
(...)
Pode-se ver, que este CPC excetuou, do teste de impairment, alguns itens do ativo.
Assim, não dá para se afirmar que "todos" os ativos estão sujeito ao teste de recuperabilidade.