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ID
184114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que tratam do poder de tributar e de estabelecer
normas em matéria tributária.

Consoante a jurisprudência firmada pelo STF, o poder que tem o Estado de tributar sofre limitações que são tratadas como cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.

    Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.

  • Assertiva plenamente correta.

    Ora, por força do §2º do artigo 5º da CF, percebe-se que os direitos e garantias fundamentais não são somente aqueles expressamente previstos no título II da Carta Magna mas, pelo contrário, haverá outros que poderão ser difusamente encontrados no texto constitucional.

    As normas que protegem o contribuinte limitando o poder de tributar do Estado, haja vista serem normas protetivas sobre o patrimônio do indivíduo, são também encaradas pela jurisprudência pátria como normas de caráter fundamental, carregando consigo a feição de Direitos ou garantias fundamentais.

    Dessarte, recai sobre tais normas a proteção pétrea prevista no Inciso IV do §4º do artigo 60 da Constituição Federal.

     

    Bons estudos! :-)

  • Certo. Um exemplo é:

    De acordo com o julgado da ADI 939/DF, o STF declarou que o princípio da anterioridade é cláusula pétrea.

  • Sim porque elas estabelecem o pacto federativo ou direitos e garantias individuais; portanto as claúsulas pétreas.

  • Lembrando que é possível modificar norma protegida por cláusula pétrea, mas não tendente a abolir

    Abraços

  • Complementando... a não - cumulatividade não é considerada cláusula pétrea

    Voto do Ministro Carlos Velloso:

       “Com efeitoa não-cumulatividade do imposto novo e que não tenham esse fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição, não constituem, propriamente, direito individuaismas técnica de tributação, que, se observada, acaba resultando em benefício para os indivíduos, mas que não ostenta, essa técnica, nem por isso, as galas de direito fundamental.

       Não pode, portanto, essa técnica de tributação ser considerada cláusula pétrea, a teor do disposto no art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal.

       (…)

       Ora, impedir que o poder constituinte derivado, mediante emenda constitucional, altere técnicas de tributação, sob o pretexto de que tais técnicas constituem direito fundamentais do homem, é impedir qualquer reforma tributária, é gessar o sistema tributário, com prejuízo, muita vez, para as classes mais pobres.”