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ID
1841146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.305/2010, o plano estadual de resíduos sólidos que abrangerá todo o território de um Estado, será elaborado para vigência

Alternativas
Comentários
  • Conforme o caput do artigo 17;


    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:


    Gabarito (B)

  • Tanto o plano estadual, quanto o Nacional serão elaborados para vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, atualizados a cada 4 anos.

     

     

    Referência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

  • Letra B

    Segue o mesmo plano da União (art. 15) e o estadual art 17, ambos da lei 12.305/10, de prazo indeterminado, porém com horizonte de 20 anos com revisões ou atualizações a cada 4 anos.

  • o que seria esse "horizonte de 20 anos"?

  • Plano Nacional de Resíduos Sólidos (A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas. Terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, e será atualizado a cada 4 anos.);

  •  Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos 

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo

  • 6 comentários inúteis.

  • 8, não, perai, 9.

  • PLANO ESTADUAL, NACIONAL:

    Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

     

    HORIZONTE: é tipo o cenário do momento e os próximos 20 anos. Apesar do plano ter vigência INDETERMINADA!
    GABARITO ''B''

  • PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

                 - Prazo: indeterminado

                 - Horizonte: 20 anos 

                 - Revisões: 4 anos (prazo-chave para achar a resposta: é o tempo que dura um mandato do chefe do executivo)

     

    At.te, CW.