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Conforme o caput do artigo 17;
Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
Gabarito (B)
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Tanto o plano estadual, quanto o Nacional serão elaborados para vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, atualizados a cada 4 anos.
Referência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
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Letra B
Segue o mesmo plano da União (art. 15) e o estadual art 17, ambos da lei 12.305/10, de prazo indeterminado, porém com horizonte de 20 anos com revisões ou atualizações a cada 4 anos.
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o que seria esse "horizonte de 20 anos"?
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Plano Nacional de Resíduos Sólidos (A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas. Terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, e será atualizado a cada 4 anos.);
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Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
DEUS NO COMANDO.
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Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo
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6 comentários inúteis.
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8, não, perai, 9.
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PLANO ESTADUAL, NACIONAL:
Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
HORIZONTE: é tipo o cenário do momento e os próximos 20 anos. Apesar do plano ter vigência INDETERMINADA!
GABARITO ''B''
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PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Prazo: indeterminado
- Horizonte: 20 anos
- Revisões: 4 anos (prazo-chave para achar a resposta: é o tempo que dura um mandato do chefe do executivo)
At.te, CW.