De acordo com o Ato Conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho n° 24/2014, são, dentre outros, eixos de atuação da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT:
I - Direitos Humanos; ex.: Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório
II - Práticas internas de trabalho; ex.:Estabelecer critérios objetivos para lotação e ocupação de funções com base nas competências do servidor;
III - Meio ambiente; ex.:Identificar riscos, potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades;
IV - Práticas leais de operação; ex.: Promover a conscientização de magistrados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e na solução de conflitos de interesse;
V - Questões relativas ao usuário-cidadão; ex.: Proporcionar à sociedade, em especial a trabalhadores e empregadores, informações e orientações sobre os direitos e deveres fundamentais da relação de trabalho.
VI - Envolvimento e desenvolvimento da comunidade. ex.: Dialogar com as organizações comunitárias locais ou grupos de pessoas acerca das ações a serem implantadas;
http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=c8e43cbf-01a9-42fb-8599-d596aeb4ae85&groupId=955023