SóProvas


ID
1841179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa brasileira, prevista na Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 21. Compete (exclusivamente) à União 

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXV - registros públicos

    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    III - juntas comerciais

    D) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

    E) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

    bons estudos

  • Só corrigindo um item do comenttário do Renato 
    b, art 22. Compete privativamente à União

    XXV - registros públicos
  • Na CF de 88 temos a competência exclusiva da união no artigo 21 e competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no artigo 23, TODAS INICIADAS COM VERBOS.

    Já a competência privativa da união no artigo 22 e a competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal no artigo 24, TODAS INICIADAS COM SUBSTANTIVOS.

  • opa, devidamente coprrigido, abraço!

  • competência concorrente: 3 REAIS UPP

     

    TRIBUTARIO

    FINANCEIRO

    ECONOMICO

    URBANISTICO

    PENINTENCIARIO

    PREVIDENCIARIO

     

    Competencia privativa da UNIAO-> assistencia social.

     

     

  • Só a título de conhecimento, trago a diferença entre competência exclusiva e competência privativa estabelecida por José Afonso da Silva:

    Competência  exclusiva: NÃO admite delegação ( art. 21 e 49, CRFB/88)

    Competência privativa: ADMITE delegação ( art. 22  e 84, CRFB/88)

    OBS: a doutrina demonstra que o Constituinte não levou a sério a diferenciação trazida por José Afonso da Silva, conforme exegese dos artigos 51 e 52 da Constituição Federal/88.

  • Para os serviços expressos na CF, temos:

     


    União → diretamente ou por autorização, permissão e concessão;


    Municípios → diretamente ou por permissão e concessão;

     

    Estados → diretamente ou apenas por concessão.

     

     

    Prof. Vítor Cruz
     

  • Letra E se encaixa em urbanistico,urbanidade,da a ideia de preservação de paisagens e monumentos historicos... E quem estuda sabe que isso se inclui em competencias concorrentes entre os entes ...

  • Letra E 
    (A) Art. 21. Compete à União
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

    (B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    XXV - registros públicos

    (C) Não existe competência exclusiva do Estados e Distrito Federal. 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    III - juntas comerciais; 

    (D) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; 

    (E) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Antônio Gutierrez, a competência comum não é sobre legislar. Vc está confundindo com a concorrente! A C. Comum é administrativa, portanto, os Municípios também podem!

  • Quando falar em proteger, preservar ou em outros verbos com sentidos similares, é competência comum.

  • Para complementar os estudos.

    COMPETÊNCIA MATERIAL

    A competência material (realizar as coisas) pode ser:

    Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum outro ente.

     

    Comum - ou paralela - (art. 23) - quando todos os entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir para concretizar aquilo que está exposto. É de natureza administrativa. É dita paralela, pois os entes atuam em perfeita igualdade de condições.

     

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão feitas) pode ser:

    privativa da União (art. 22) - quando couber somente a União legislar sobre o tema - embora neste caso, através de uma lei complementar, ela permita que os Estados façam a regulamentação de questões específicas.

     

    -; ou

     

    Concorrente (art. 24) - quando a União não irá fazer nada além das normas gerais (normas genéricas que se aplicam a todos os entes) e com base nessas normas gerais - sem precisar receber a delegação da União – os Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um certo ponto (a regulamentação do tema).

     

    Fonte: Dir. Const. nas 5 fontes - Vítor Cruz

     

    Bons estudos

  •  a)

    compete Exclusivamente à União: portos marítimos, fluviais e lacustres. Competência Exclusiva Administrativa União

     b)

    é competência privativa da União, legislar sobre : registros públicos.  Competência Legislativa privativa União (pode delegar aos estados)

     c)

    competência comum E,DF,U legislar sobre: juntas comerciais. Competência Legislativa concorrente

     d)

    competência Comum E,M,DF e U : fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Competência Administrativa Comum

     e)

    é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Competência Administrativa Comum

  • GABARITO ITEM E

     

    DICA QUE PEGUEI DE UM PROFESSOR:

     

    DECORE AS COMPETÊNCIAS COMUNS E AS COMPETÊNCIAS  CONCORRENTES E VOCÊ MATA A MAIOR PARTE DAS QUESTÕES

     

    (ATÉ HOJE FUNCIONA PARA MIM).

  • GABARITO - E

     

    Boa sorte pra qm gosta de estudar só por "atalhos".Esse negócio de começar com verbos e substantivos já ta bem batido...Já pensaram na hipótese da banca "substantivar" o verbo e "verbar" o substantivo ? É plenamente possível...

  • Acho que esse assunto é difícil, são muitas competências e a banca pode cobrar qualquer uma. Não é  fácil decorar

  • Como resolver esta questão sem macetes/decorebas:

     

    a) compete, exclusivamente, aos Municípios explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. ERRADO. As competências exclusivas, do art. 21, CF, abrangem tão somente a União! Nada de município.

     

    b) é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre registros públicos. Hmm... Poderia gerar uma dúvida, porque a competência concorrente é da União, Estados e DF e abrange matéria legislativa. No entanto, deve-se pensar: cada Estado pode dispor sobre o registro público? Acredito que não seja muito plausível. Vamos seguir para as próximas, por eliminação. 

     

    c) compete, exclusivamente, aos Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comerciais. ERRADO. Mesmo fundamento da a). Não há Estado em competência exclusiva, fora que esta competência é administrativa/material. Competência exclusiva não é para legislar e não abrange Estado nem município! Somente a União.

     

    d) compete, exclusivamente, à União fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Ok, poderíamos ficar em dúvida, pois competência exclusiva é da União e envolve matérias administrativas/materiais. No entanto, deve-se pensar se não seria algo plausível aos municípios também (competência comum - municípios - matéria administrativa/material). No caso, sim, é plenamente possível a um município fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (art. 23, VIII, competência comum). ERRADO

     

    e) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. CERTO. Competência comum envolve o município e é administrativa/material. Também é algo bem fácil de imaginar um município fazendo. 

     

     

    E assim resolvo a questão por eliminação! 

     

  • As competências da UNIÃO devem ter grande abrangência, e se dividem em:

     

    ADMINISTRATIVA (ações, verbos no infinitivo)

    a) Exclusiva (Indelegável)

    b) COmUm

    Obs: Vogais A E I O U

     

    LEGISLATIVA (assuntos, substantivos)

    a) Privativa (delegáveis)

    b) Concorrente

    Obs: Consoantes L e P

     

    (1) Se a questão trouxer um verbo (fomentar a agropecuária) você já sabe que é competência Administrativa. Por consequência, só pode ser ou exclusiva ou comum. Com exceção do verbo legislar, óbvio.

    (2) Se a questão trouxer um assunto (direito civil) você já sabe que é competência Legislativa. Por consequência, só pode ser ou privativa ou concorrente.
     

    Na hora do desespero sabendo disso já dá pra salvar algumas questões desse assunto tão temido pelos concurseiros.

    Outra dica, essa sim pra gabaritar, é memorizar as competências Comum e Concorrente. São as de menor quantidade e facilmente memorizadas. Desse modo, mata-se as outras por eliminação.

    Como FCC = Letra de lei. Esse macete tem grande probabilidade de dá certo. Aplique isso nessa questão e veja.

     

    Crédito: professor Rodrigo Meneses. Direito Constitucional. Virtual Concursos.

     

    Bons estudos!

  • LETRA E

     

    PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS - COMPETÊNCIA COMUM

     

    IMPEDIR A EVASÃO, A DESTRUIÇÃO E A DESCARACTERIZAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E DE OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO OU CULTURAL - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

  • Repartição de competência:

    1º) olhar a predominancia do interesse

    Nacional= União, Regional= Estados, Local= Municípios

     

    2º) olhar a subsidiariedade

    Concorrente= U, E, DF

    Comum= U, E, DF, M

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É competência da União, conforme o disposto no art. 21, XII, alíena f da CF. 

    B) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre registros públicos, conforme art. 22, XXV da CF.

    C) INCORRETA. É competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comercias, conforme art. 24, III d CF.

    D) INCORRETA. A competência elencada na questão é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 23, VIII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva tem fundamento no art. 23, III da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • COMUNICÍPIO

  • COMPETÊNCIAS COMUNS -----> Competências relacionadas a POLÍTICAS PÚBLICAS, defesa de patrimônios materiais e imateriais.

  • a) Competencia exclusiva da uniao.

    b) Competencia privativa da uniao.

    c) Competencia concorrente.

    d) Competencia comum.

    e) CORRETA 

  • A) INCORRETA. É competência da União, conforme o disposto no art. 21, XII, alíena f da CF. 

    B) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre registros públicos, conforme art. 22, XXV da CF.

    C) INCORRETA. É competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comercias, conforme art. 24, III d CF. 

    D) INCORRETA. A competência elencada na questão é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 23, VIII da CF.

    E) CORRETA .é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  •  

    .......................................................................................................................................................................................................

    Art. 23. É competência comum da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS:

    [...]

    III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e 
    cultural
    , os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    [...]

    ................................................................................................................................................................................................

    Letra : E

  • Art. 21. Compete à União
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

  • E) CORRETA.

    A assertiva tem fundamento no art. 23, III da CF.

  • A - Errada, Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

     

    B - Errada,  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;


    C - Errada, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

     

    D - Errada,  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     

    E - Correto Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;​

  • Letra E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • A - compete, exclusivamente, aos Municípios explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. - > por regra, são bens do ESTADO

    B - é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre registros públicos. COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    C - compete, exclusivamente, aos Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comerciais. COMPETE CONCORRENTEMENTE A UNIAO, ESTADOS E DF.

    D - compete, exclusivamente, à União fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. COMPETENCIA COMUM DA UNIAO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.

    E - é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. GABARITO

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
     

  • A -   Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    B -   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos;

    C -   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    D -   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    E - GABARITO. Art. 23.É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    ---------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÃO:

    Quanto a alternativa "E" a competência administrativa é comum, mas em matéria legislativa no caso de dano, a competência é concorrente:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Competência COMUM = tem verbos no infinitivo "AR" "ER" "IR"