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ID
1841182
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, a respeito da responsabilidade do Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns, ao passo que o Senado Federal tem competência para julgar pela prática de crimes de responsabilidade


    B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade


    C) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade


    D) CERTO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    IV - a segurança interna do País


    E) Art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    bons estudos

  • Resumindo.


    a) Somente em casos de crimes de responsabilidade. 

    b) STF julgará os crimes comuns do PR da Rep.

    c) Por 2/3 dos votos da Câmara de Deputados

    d) GABARITO

    e) Atos criminais não, atos civis sim.


  • GABARITO: DOIDO.

    Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).


    Fonte. jus Brasil.

  • senado-> crime de responsabilidade

    camara-> submete o presidente ao julgamento; nao se julga nada. Há uma prévia de que se realmente cometeu o crime. Admissibilidade.

  • CF/88

    (...)

    Art.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I- a existência da União;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do País;

    V- a probidade na administração;

    VI- a lei orçamentária;

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    (...).

  • GAB:D 

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    "EXISTE 2 EXERCÍCIOS DE SEGURANÇA PRO LOCU"

    EXISTENCIA DA UNIÃO

    EXERCÍCIO DO PODER LEG,JUD,MP,PODERES CONST. UN. FED.

    EXERCICIO DO DIR.POLÍTICOS,INDV. E SOCIAIS

    SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    LO-LEI ORÇAMENTÁRIA

    CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS.

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Senado Federal irá julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).

    B) INCORRETA. O julgamento será realizado perante o Senado Federal (art. 52, I da CF).

    C) INCORRETA. A acusação conta o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, sendo necessário o quórum de 2/3 para a aprovação de instauração de processo (art. 51, I da CF).

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 85, caput e com o inciso IV do mesmo artigo da Constituição Federal.

    E) INCORRETA. Na vigência do mandato o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme art. 85, parágrafo 4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
















  • Existe exceçao a Clausula de Irresponsabilidade Penal Relativa

     

    (...) É importante ter em mente que essa imunidade somente se aplica às
    infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o
    mandato do Presidente da República, de sua responsabilidade civil,
    administrativa, fiscal ou tributária.

     

  • A) INCORRETA. O Senado Federal irá julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).

    B) INCORRETA. O julgamento será realizado perante o Senado Federal (art. 52, I da CF).

    C) INCORRETA. A acusação conta o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, sendo necessário o quórum de 2/3 para a aprovação de instauração de processo (art. 51, I da CF).

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 85, caput e com o inciso IV do mesmo artigo da Constituição Federal.

    E) INCORRETA. Na vigência do mandato o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme art. 85, parágrafo 4º da CF.

  • CUMPRO A LEI LIVRE SE TIVER UM EXERCITO DE SEGURANÇA.​

    Art.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    V- a probidade na administração;

    VI- a lei orçamentária;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;

    I- a existência da União;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do País;

  • Aprimorando o macete do Amauri Filho

     

    CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO DE SEGURANÇA.

    Art.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    V- a probidade na administração;

    VI- a lei orçamentária;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;

    I- a existência da União;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do País;

  • Gabarito: Letra D

     

    IDENTIFICANDO OS ERROS DE CADA ALTERNATIVA:

     

    a) O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns e pela prática de crimes de responsabilidade (a competência para julgar crimes de responsabilidade é do Senado Federal - Art. 52, I, CF/88).

     

     b) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (a competência para julgar crimes de responsabilidade é do Senado Federal - Art. 52, I, CF/88nos crimes de responsabilidade.

     

     c) Admitida a acusação contra o Presidente da República, pela maioria do Senado Federal (a acusação deverá ser admitida pela Câmara do Deputados com quórum de 2/3 - Art. 86, caput, CF/88), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (Senado Federal que julgará os crimes de responsabilidade - Art. 52, I, CF/88) nos crimes de responsabilidade.

     

     d) São crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a segurança interna do País. CORRETO. BASE LEGAL: Art. 85, CF/88. 

     

     e) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado civil e criminalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções ( NÃO RESPONDERÁ por atos estranhos aos execícios de suas funções - Art. 86, § 4º, CF/88).

     

    Bons estudos.

  • A) INCORRETA. O Senado Federal irá julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).

    B) INCORRETA. O julgamento será realizado perante o Senado Federal (art. 52, I da CF).

    C) INCORRETA. A acusação conta o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, sendo necessário o quórum de 2/3 para a aprovação de instauração de processo (art. 51, I da CF).

    D) CORRETA. São crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a segurança interna do País.

    E) INCORRETA. Na vigência do mandato o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme art. 85, parágrafo 4º da CF.

  • Crimes comuns: STF.

    Crimes de responsabilidade: Senado.

     

    Sempre por 2/3 da Câmara dos Deputados, independentemente de qual crime seja (comum ou de responsabilidade).

     

    Na vigência do mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções

  • Há macetes que só servem para quem os criou...

  • Camara Federal = aceita a denúncia por 2/3 de votos 

     

    Senado Federal = julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF).

     

    STF = julga o presidente nos caso de crimes comum

  • Associe pela quantidade de palavras

     

    Infração Penal Comum - 3 palavras;  Supremo Tribunal Federal - 3 palavras.

     

    Crime (de) Responsabilidade - 2 palavras; Senado Federal - 2 palavras

  • A - errada, quem julga crime de responsabilidade do presidente da república é o Senado.

     

     

    B - errada, é julgado pelo Senado.

     

     

    C - errada, admitida por 2/3 da camara dos deputados.

     

     

    D - Correto. CF de 88 - Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

    IV - a segurança interna do País;

     

    V - a probidade na administração;

     

    VI - a lei orçamentária;

     

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

     

    E - errada, Não pode Ser responsabilizado por isso;

     

     

     

    GOSTOU? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACKS DOS COMENTÁRIO???OBG.

     

     

  • RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

     

    Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:

     

     

     

    PR será submetido a julgamento perante  

     

     

    STF  →  C. Comuns

     

    SF  →  C. de Responsabilidade

     

     

     

    PR ficará suspenso de suas funções  

     

     

    C. Comuns  →  Se recebida da denúncia/queixa pelo STF

     

    C. de Responsabilidade  →  Após a instauração do processo pelo SF

     

     

     

     

     →   Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

     

     

     →  Nas infrações comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.

     

     

     →  Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • rt.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I- a existência da União;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do País;

    V- a probidade na administração;

    VI- a lei orçamentária;

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    (

  • a) SF

    b) SF

    c) SF

    e) NÃO PODE SER RESPONSBILIZADO

  • GABA: D de JEANS

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    IV - a segurança interna do País;