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Gabarito Letra D
A) Errado, o
Supremo Tribunal Federal tem
competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações
penais comuns, ao passo que o Senado
Federal tem competência para julgar pela prática de crimes de
responsabilidade
B) Art. 86.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara
dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade
C) Art. 86.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade
D) CERTO: Art. 85. São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
IV - a
segurança interna do País
E) Art. 86 §
4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções
bons estudos
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Resumindo.
a) Somente em casos de crimes de responsabilidade.
b) STF julgará os crimes comuns do PR da Rep.
c) Por 2/3 dos votos da Câmara de Deputados
d) GABARITO
e) Atos criminais não, atos civis sim.
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GABARITO: DOIDO.
Os chamados crimes de
responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas
no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece
a Constituição
Federal como crimes de responsabilidade
condutas que atentam contra a Constituição
e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes
do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei
orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o
cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF
, art. 85).
Fonte. jus Brasil.
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senado-> crime de responsabilidade
camara-> submete o presidente ao julgamento; nao se julga nada. Há uma prévia de que se realmente cometeu o crime. Admissibilidade.
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CF/88
(...)
Art.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I- a existência da União;
II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV- a segurança interna do País;
V- a probidade na administração;
VI- a lei orçamentária;
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
(...).
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GAB:D
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
"EXISTE 2 EXERCÍCIOS DE SEGURANÇA PRO LOCU"
EXISTENCIA DA UNIÃO
EXERCÍCIO DO PODER LEG,JUD,MP,PODERES CONST. UN. FED.
EXERCICIO DO DIR.POLÍTICOS,INDV. E SOCIAIS
SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS
PROBIDADE ADMINISTRATIVA
LO-LEI ORÇAMENTÁRIA
CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O Senado Federal irá julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).
B) INCORRETA. O julgamento será realizado perante o Senado Federal (art. 52, I da CF).
C) INCORRETA. A acusação conta o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, sendo necessário o quórum de 2/3 para a aprovação de instauração de processo (art. 51, I da CF).
D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 85, caput e com o inciso IV do mesmo artigo da Constituição Federal.
E) INCORRETA. Na vigência do mandato o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme art. 85, parágrafo 4º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Existe exceçao a Clausula de Irresponsabilidade Penal Relativa
(...) É importante ter em mente que essa imunidade somente se aplica às
infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o
mandato do Presidente da República, de sua responsabilidade civil,
administrativa, fiscal ou tributária.
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A) INCORRETA. O Senado Federal irá julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).
B) INCORRETA. O julgamento será realizado perante o Senado Federal (art. 52, I da CF).
C) INCORRETA. A acusação conta o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, sendo necessário o quórum de 2/3 para a aprovação de instauração de processo (art. 51, I da CF).
D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 85, caput e com o inciso IV do mesmo artigo da Constituição Federal.
E) INCORRETA. Na vigência do mandato o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme art. 85, parágrafo 4º da CF.
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CUMPRO A LEI LIVRE SE TIVER UM EXERCITO DE SEGURANÇA.
Art.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
V- a probidade na administração;
VI- a lei orçamentária;
II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;
I- a existência da União;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV- a segurança interna do País;
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Aprimorando o macete do Amauri Filho
CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO DE SEGURANÇA.
Art.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
V- a probidade na administração;
VI- a lei orçamentária;
II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;
I- a existência da União;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV- a segurança interna do País;
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Gabarito: Letra D
IDENTIFICANDO OS ERROS DE CADA ALTERNATIVA:
a) O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns e pela prática de crimes de responsabilidade (a competência para julgar crimes de responsabilidade é do Senado Federal - Art. 52, I, CF/88).
b) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (a competência para julgar crimes de responsabilidade é do Senado Federal - Art. 52, I, CF/88) nos crimes de responsabilidade.
c) Admitida a acusação contra o Presidente da República, pela maioria do Senado Federal (a acusação deverá ser admitida pela Câmara do Deputados com quórum de 2/3 - Art. 86, caput, CF/88), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (Senado Federal que julgará os crimes de responsabilidade - Art. 52, I, CF/88) nos crimes de responsabilidade.
d) São crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a segurança interna do País. CORRETO. BASE LEGAL: Art. 85, CF/88.
e) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado civil e criminalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções ( NÃO RESPONDERÁ por atos estranhos aos execícios de suas funções - Art. 86, § 4º, CF/88).
Bons estudos.
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A) INCORRETA. O Senado Federal irá julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).
B) INCORRETA. O julgamento será realizado perante o Senado Federal (art. 52, I da CF).
C) INCORRETA. A acusação conta o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, sendo necessário o quórum de 2/3 para a aprovação de instauração de processo (art. 51, I da CF).
D) CORRETA. São crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a segurança interna do País.
E) INCORRETA. Na vigência do mandato o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme art. 85, parágrafo 4º da CF.
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Crimes comuns: STF.
Crimes de responsabilidade: Senado.
Sempre por 2/3 da Câmara dos Deputados, independentemente de qual crime seja (comum ou de responsabilidade).
Na vigência do mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções.
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Há macetes que só servem para quem os criou...
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Camara Federal = aceita a denúncia por 2/3 de votos
Senado Federal = julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF).
STF = julga o presidente nos caso de crimes comum
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Associe pela quantidade de palavras
Infração Penal Comum - 3 palavras; Supremo Tribunal Federal - 3 palavras.
Crime (de) Responsabilidade - 2 palavras; Senado Federal - 2 palavras
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A - errada, quem julga crime de responsabilidade do presidente da república é o Senado.
B - errada, é julgado pelo Senado.
C - errada, admitida por 2/3 da camara dos deputados.
D - Correto. CF de 88 - Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
E - errada, Não pode Ser responsabilizado por isso;
GOSTOU? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACKS DOS COMENTÁRIO???OBG.
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:
PR será submetido a julgamento perante ↓
STF → C. Comuns
SF → C. de Responsabilidade
PR ficará suspenso de suas funções ↓
C. Comuns → Se recebida da denúncia/queixa pelo STF
C. de Responsabilidade → Após a instauração do processo pelo SF
→ Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
→ Nas infrações comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.
→ Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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rt.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I- a existência da União;
II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV- a segurança interna do País;
V- a probidade na administração;
VI- a lei orçamentária;
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
(
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a) SF
b) SF
c) SF
e) NÃO PODE SER RESPONSBILIZADO
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GABA: D de JEANS
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
IV - a segurança interna do País;