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Gabarito Letra C
Lei 8112
Art. 84. Poderá ser concedida licença
ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para
outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de
mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração
bons estudos
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Letra (c)
De acordo com a L8112
Art. 84. Poderá ser concedida licença
ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para
outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de
mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração
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VALE LEMBRAR!!!!
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor CUJO cônjuge ou COMPANHEIRO TAMBÉM SEJA SERVIDOR PÚBLICO, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, PODERÁ haver exercício provisório (REMUNERADO) em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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Além do mais, suspendo o estágio probátorio!
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Licença do amor
vaii junto com a parceira
nao recebe nada, tempo indeterminado
QUEM FAZ ISSO SÒ APAIXONADOS!!! rsrsrs
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Só lembrando que essa licença é vinculada e não discricionária. Acompanhar cônjuge, processo seletivo e motivo de saúde o governo fica obrigado.
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Caro amigo Yukio, não é um ato vinculado, veja o art. 84 da lei8112 como ja apresentado pelos nosso amigos concurseiros.
" poderá ser concedida liçença ao servidor..."
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Miga sua loka, pede remoção!
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O Yukio confundiu com a REMOÇÃO para acompanhar cônjuge, pois esta sim seria vinculado, a Adm não poderia se impor. No caso da licença é sim um ato discricionário, mas cabe ressaltar o que o amigo Letra Lei grifou:
"§ 2o No deslocamento de servidor CUJO cônjuge ou COMPANHEIRO TAMBÉM SEJA SERVIDOR PÚBLICO, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, PODERÁ haver exercício provisório (REMUNERADO) em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo."
Se ela for sem remuneração, ela está dando mole!
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realmente muito fácil confundir com remoção.
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CRÉDITOS: MARLON MARCON
Licença do amor
vaii junto com a parceira
SERÁ QUE ALGUEM FAZ ISSO:??? SÓ SE MINHA FUTURA EVENTUAL ESPOSA PASSAR PRA RECEITA FEDERAL NO CARGO DE AUDITORA.... AI EU VOU DE BOA... LARGO O TRT E VOU VIVER NA BOA COM O$$$ DELA
MEIO IMPOSSIVEL ISSO
SO XONADO FAZ ISSO KKK
nao recebe nada, tempo indeterminado
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Resposta C
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Gabarito: C.
Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro:
- Sem remuneração.
- Por tempo indeterminado.
- Tempo não é aproveitado (salvo art. 183, § 3º).
Bons estudos.
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Achei que a licença deveria ser obrigatoriamente concedida em virtude de deslocamento de ofício de conjuge por interesse da admnistração.
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art 84 §1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Macete sensasional do marlon, nunca mais esquecerei!!
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O art. 84 da Lei n. 8.112 /90 admite duas hipóteses em que o servidor pode afastar-se de seu cargo efetivo. A licença prevista no caput do referido artigo constitui direito subjetivo do interessado, não importando o motivo do deslocamento de seu cônjuge, que sequer precisa ser servidor público. Nesses casos, o servidor público federal fica afastado do seu órgão, por prazo indeterminado e sem remuneração (§ 1º).
De outra parte, a licença remunerada, mediante exercício provisório, em outro órgão pressupõe, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, que o cônjuge seja servidor público civil ou militar, não sendo possível a concessão do benefício no caso de provimento originário do cônjuge no serviço público, quando a ruptura da união familiar decorre de ato voluntário.
É certo que esta Corte de Justiça vem decidindo no sentido de que a licença prevista no art. 84 , § 2º , da Lei n. 8.112 /90 também não está vinculada ao critério da Administração. Contudo, para se ver caracterizado o direito subjetivo do servidor é necessário o preenchimento de único requisito: o deslocamento de seu cônjuge.
(STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1324209 RS 2012/0104175-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 03/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2013)
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Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Gab: C
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Marlon Marcon ou licença corno, pede licença pra acompanhar o cônjuge ou companheiro por tempo indeterminado e sem $, mas quando decidir voltar ao serviço , com certeza vai pegar chifre kkkkkkkk
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ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR ESSA LICENÇA COM A REMOÇÃO.
Art. 36
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
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GABARITO C
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Vi muitas pessoas falando que essa licença seria ato discricionário, mas na verdade é VINCULADO.
Tanto a a remoção, quanto a licença, por mais que essa traga o verbo "Poderá"
O Superior Tribunal de Justiça que tem como uma de suas funções precípuas a uniformização da jurisprudência nacional acerca da interpretação da lei federal, já consolidou o entendimento de que o art. 84 da Lei 8.112/90 contempla direito subjetivo do servidor, quando presentes seus requisitos, quais sejam, deslocamento do cônjuge, mesmo decorrente de primeira investidura em cargo público; a sua qualidade de servidor público; a possibilidade de exercício de atividade compatível com o cargo.
Nesse sentido, segue precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. LICENÇA ACOMPANHAMENTO
CÔNJUGE PREVISTA NO ART. 84 DA LEI 8.112/90.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CABIMENTO.
PODER-DEVER POR PARTE DA ADMINISTRAÇAO.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o artigo 84 do Estatuto do Servidor Público Federal tem caráter de direito subjetivo, uma vez que se encontra no título específico dos direitos e vantagens, não cabendo, assim, juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração
2. Basta que o servidor comprove que seu cônjuge deslocouse, seja em função de estudo, saúde, trabalho, inclusive na iniciativa privada, ou qualquer outro motivo, para que lhe seja concedido o direito à licença por motivo de afastamento de cônjuge.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag1157234/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DOTJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 6/12/2010).
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LEMBRAR QUE JÁ É PACÍFICO O ENTENDIMENTO QUE O CÔNJUGE NÃO PRECISA SER NECESSARIAMENTE DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.
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Marlon Marcon, parabéns pelo macete. Adorei! rsrsrsrs
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Pra os apaixonados não esquecerem: Licença para acompanha cônjuge é por prazo indeterminado (pois o amor é eterno) e sem remuneração (pois o amor não tem preço).
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Art. 84. POderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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É só lembrar o conselho da mãe que diz: "Amor não enche barriga"
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Se o deslocamento do marido dela se deu por interesse da administração, ela poderia pleitear a remoção a pedido, independentemente do interesse da administração, certo?
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O amor não tem limite e nem preço!
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a licença é por pazo indeterminado e a vaga fica presa a ela até ela morrer? é sério isso?
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Licença do amor S2!
Art 84 §1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneraçao.
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Essa eu acertei pq lembrei de uma frase "por amor ,esqueça o tempo e o dinheiro ".Pode ser boba,mas ajudou ,kkkk.
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Art. 84. POderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
LICENÇA DO AMOR
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LEI 8.112
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou
LICENÇA DO AMOR “Que seja eterno, enquanto dure”
GABARITO LETRA C
c) caso concedida, será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Nos termos do art. 84, § 1º, da Lei, referida licença é por prazo indeterminado e sem remuneração, caso concedida. Além disso, aplica-se entre cônjuges e companheiros, indistintamente.
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Gab - C
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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Licença sexo
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Doença em pessoa da família Afastamento p/ acompanhar cônjuge
discricionária Discricionária
até 60 dias com $ ; até 90 dias sem $ Sem prazo e sem $
Serviço Militar Atividade política
Obrigatória Obrigatória
Sem Prazo e sem $ Com $ do registro da candidatura na Junta
OBS: terá 30 dias apos o fim do S.M eleitoral até 10 dias após a eleição
para retornar às atividades
Capacitação Interesse particular
Discricionária Discricionária
Com $$$ por até 3 meses a cada 5 anos Sem $$$ por até 3 anos
Não acumula
Com essa tabelinha já dá para acertar todas as questões que cobrarem licenças
Qualquer erro só chamar.
"Concurso público é uma fila.Se você permanece estudando e não sai dela logo sua vez chegará"
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Comentários:
Trata-se da licença por motivo de afastamento do cônjuge, prevista no art. 84 da Lei 8.112/90, que é concedida por prazo indeterminado e sem remuneração:
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Gabarito: alternativa “c”
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Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e SEM remuneração.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Licença para acompanhar cônjuge é por prazo indeterminado (pois o amor é eterno) e sem remuneração (pois o amor não tem preço).
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Gente, essa licença é discricionária ou vinculada? Sempre aprendi que esse tipo de licença a administração deve conceder.