SóProvas


ID
1841200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere três critérios que devem ser observados nos processos administrativos de âmbito federal:

I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências.

II. Proibição de cobrança de despesas processuais.

III. Divulgação oficial dos atos administrativos.

Nos termos da Lei n° 9.784/1999, admite EXCEÇÃO o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

     

    Todos admitem exceção, vejamos na lei 9784 :

    I – Art. 2 §único II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

    II – Art. 2 §único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei

    III – Art. 2 §único V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição

    bons estudos

  • Letra (c)


    A questão pede: admite EXCEÇÃO o que consta em, porém todas admite exceções.


    De acordo com a L9784


    I – Art. 2 §único II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.


    II – Art. 2 §único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.


    III – Art. 2 §único V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

  • Nossa essas exceções nos confunde muito, é  "salvo se" "desde que" "exceto se"  e várias outras..

    Por isso que diz o ditado: "toda regra tem sua exceção".

    E eu sabendo disso ainda errei a questão..rsrs

  • meu deus, q questao mais decoreba

  • Pessoal, vamos indicar para comentário. Assim o professor esclarece nossas dúvidas, pois essa questão me parece muto confusa.

     

  • A questão foi muito bem articulada !! Essa é a real !! Todas admitem.

    Assim não esquecemos.

  • sidere três critérios que devem ser observados nos processos administrativos de âmbito federal: 

    I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. 

    II. Proibição de cobrança de despesas processuais. 

    III. Divulgação oficial dos atos administrativos. 

    Nos termos da Lei n° 9.784/1999, admite EXCEÇÃO o que consta em 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Boa Tiago Costa! Não me atentei às excessões de todas!

  • Excelente questão, mais excelente ainda o comentário do Renato.

  • III -> consegui matar ela pq me lembrei de um paragrafo constitucional que falava que poderia sim restringido desde que fosse pelo interesse publico 

  • DOS CRITÉRIOS 

    ART 2* 

    II=  ATENDIMENTO A FINS DE INTERESSE GERAL ( VEDADA A RENÚNCIA TOLTAL OU PARCIAL DE PODERES OU COMPETÊNCIAS) SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI.

     

    V= DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.    OBS...( PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE )

     

    XI= PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE PROCESSUAIS, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI.

  • Questão muito mal formulada.

    Uma vez que o examinador nao fala, temos que entender como incompleta

    Eu marcaria a letra "E" pois nao ha nenhuma ressalva a ser feita nesta frase

    Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. (sentença errada, pois temos os casos previstos em lei)

    Proibição de cobrança de despesas processuais.  (sentença errada, pois temos os casos previstos em lei)

  • Respectivas exceções:

     

    => I: salvo autorização em lei. (  Art. 2 P.Ú II)

     

    => II: ressalvadas as previstas em lei. (Art. 2 P.Ú XI)

     

    => III: ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. ( Art. 2 P.Ú V)

  • Pô, discordo Diogo, achei muito bem formulada a questão. Explico o porquê:

    I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. Só quem estuda sabe que admite-se delegação
    II. Proibição de cobrança de despesas processuais. Só quem estuda sabe que existem casos que há cobraça (Ex: Cópia do Processo)
    III. Divulgação oficial dos atos administrativos. Só quem estuda sabe que existem processo em sigilo.

    Logo, é uma questão pra quem estuda e lembra das exceções.Muito boa! 

     

  • parabens milena fonseca... resposta rápida e direta e sem os comentários idIotas ( que nada agregam), pois SÓ QUEM ESTUDA sabe QUE COMENTARIOS IMBECIS N IMPORTAM...

  • Gabarito: C

     

    Todos admitem exceção, vejamos na lei 9784 :
     

    I – Art. 2 §único II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competênciassalvo autorização em lei.
     

    II – Art. 2 §único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    III – Art. 2 §único V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

  • Não tem nada de mal formulada. Mais clara que isso não dá, pessoal erra a questão e ja sai falando que ta mal formulada....eita.

    Questão curta, rápida de se ler e objetiva....

    a III nem precisava de conhecimento da lei 9.784, é sé lembrar do principio da publicidade e suas exceções.

  • Questão mal formulada.

  • Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • VIDE Art. 2º Lei nº 9.784/99. PRINCÍPIOS DO PAD

    I –  Vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.  Art. 11 do PAD. Cabe em DELEGAÇÃO ou AVOCAÇÃO.  (Finalidade, impessoalidade)

    - Renúncia total de poderes ou competências: atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO* autorização em lei;

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, *salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    II –  proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei  (PODE COBRAR POR REPROGRAFIAS – já caiu na CESPE)

    III – Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Art. 5º XXXIII -

    Sigilo nos processos administrativos: divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (Publicidade)

    Art. 5º  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    QUESTÃO TRT - SE 2016  Q749449

    I. Aplicação retroativa de nova interpretação.

    II. Sigilo nos processos administrativos.

    III. Promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    IV. Renúncia total de poderes ou competências. 

    Nos termos da Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, constitui vedação absoluta e que, portanto, não admite exceção, o que consta APENAS em 

     

    -  Aplicação retroativa de nova interpretação: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação  retroativa de nova interpretação.(Finalidade,segurança jurídica)

     

    -   Promoção pessoal de agentes ou autoridades: objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (Finalidade, impessoalidade)

     


     

  • achei essa questão mais de interpretação de texto do que Direito em si. Matei essa questão pela palavra cabe Exceção. , Sabia que pode se cobrar despesas processuais , e que nem sempre vai ser divulgados todos os atos administrativos pelo fato do sigilosos. Dai o gabarito ajudou só poderia ser todas corretas. 

    Por isso não podemos deixar de estudar o velho portugues, mesmo que levemos CoCo nas questões a interpretação pode sempre nos ajudar em algumas coisinhas. 

    A essa altura do campeonato qualquer ajuda é bem vinda. 

    Forte abraço até a vitória sempre. 

  • GABARITO ITEM C

     

     

    LEI 9.784/99

     

    I)CERTO. Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências(REGRA), salvo autorização em lei;(EXCEÇÃO)

     

     

    II)CERTO.  Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais(REGRA), ressalvadas as previstas em lei;(EXCEÇÃO)

     

     

    III)CERTO.  Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos(REGRA), ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;(EXCEÇÃO)

    (GRIFOS MEUS)

     

    PS: JOGANDO O JOGO E VENDO O PADRÃO DA FCC, OBSERVEM A QUESTÃO Q749449 TAMBÉM.

     

     

     

  • GABARITO C 

     

     

  • Pelo jeito eh unanime considerar despesas com copias como sendo despesas processuais. Eu tinha conhecimento delas, mas fiquei em duvida se a classificacao dessas despesas seriam encaixadas como sendo "despesas processuais".

  • Alguém pode me dar um exemplo dessa " renúncia total ou parcial de poderes ou competências"?

  • Exemplo de " renúncia total ou parcial de poderes ou competências: delegação e avocação.

     

     

  • Pessoal, apenas complementando:

    Dentre todos os critérios do processo administrativo que falam em vedação, somente dois NÃO admitem exceções, são eles:

    - Promoção pessoal de agentes, e;

    - Aplicação retroativa de nova interpretação

     

    Vejamos:

    Art. 2º

    (...)

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    Ou seja, a promoção pessoal de agentes e a aplicação retroativa de nova interpretação são VEDAÇÕES ABSOLUTAS.

     

  • Acerto mais questões de procurador, analista e auditor do que de as de ténico.

  • TEMOS QUE DECORAR MESMO.

    ============================================================================================================

    APENAS ESTES 3 POSSUEM RESSALVAS, OS DEMAIS NÃO!!!!!!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 2 §único II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competênciassalvo autorização em lei
    Art. 2 §único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei
    Art. 2 §único V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição

  • Alternativa C. Todas admitem exceções:

    I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. Salvo autorização em lei; de acordo com o art. 2.º, parágrafo único, inciso II da Lei 9.784/1999.

    II. Proibição de cobrança de despesas processuais. Ressalvadas as despesas previstas em lei, conforme artigo 2.º, parágrafo único, inciso XI da Lei 9.784/1999:

    III. Divulgação oficial dos atos administrativos. Admite exceção, nos casos das hipóteses de sigilo previstas na Constituição de acordo com o artigo 2.º, V, da Lei 9.784/1999.

     

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;​

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;​

  • Qual a dúvida mesmo, gente? Questão simples, pura letra de lei!

  • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS:

     

    CUIDADO para NÃO confundirem a regra do Art. 2º, parágrafo único, inciso XI com a SÚMULA VINCULANTE 21, do STF:

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de RECURSO ADMINISTRATIVO".

    Mesmo assim, ainda que o comando houvesse se referido a "Recursos", a questão pediu a literalidade da lei.

     

    Espero ter contribuído!
    :)
    Bons estudos!

     




     

  • VEDAÇÕES: 

    - Promoção pessoal dos agentes ou autoridades; 

    - Imposição de obrigações, restrições superiores ao estritamente necessário; 

    - Aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    EXCEÇÕES:

    - Renúncia total ou parcial dos poderes ou competências; 

    - Divulgação oficial dos atos administrativos; 

    - Proibição de cobrança de despesas processuais. 

    BONS ESTUDOS 

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     
  • -
    ..FCC trocando a ordem das palavras nas perguntas..

    santa paciência ¬¬

  • "Gabarito C"

     

    Créditos a Lú.

    Lembrar que são 03 VEDAÇÕES RELATIVAS no art. 2º, da Lei nº 9.784/99.

    - Cobranças de despesas processuais (não pode, salvo lei)

    - Renúncia total ou parcial dos poderes e competências (não pode, salvo autorização em lei)

    - Sigilo nos processos administrativos (não pode, salvo as hipóteses na CF)

     

     

    Lei nº 9.784/99

    Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Em 18/04/2018, às 20:11:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 04/01/2018, às 10:27:08, você respondeu a opção A.Errada!

     

    O IMPOSSÍVEL É SÓ QUESTÃO DE OPINIÃO ! . .. 

  • VEDAÇÕES: P-I-A
    - Promoção pessoal dos agentes ou autoridades; 
    - Imposição de obrigações, restrições superiores ao estritamente necessário; 
    - Aplicação retroativa de nova interpretação. 

    _________________________________________________________ 

    EXCEÇÕES: REDIPRO
    Renúncia total ou parcial dos poderes ou competências; 
    Divulgação oficial dos atos administrativos; 
    Proibição de cobrança de despesas processuais. 

  • Tem questão boa, e tem questão gostosa. Essa foi gostosa...Gostei :))))

  • Uma questão decoreba nível hard e o cara vem dizer que é simples. kkkkkkkkk tá de sacanagem.

  • Hipóteses de Vedações Relativas:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Gab - C

     

    Art. 2º

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Quanto ao processo administrativo, de acordo com as disposições da Lei 9.784/1999:

    Conforme o art. 2º da citada lei, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. O parágrafo único elenca os critérios que devem ser observados no processo administrativo. Dentre estes, quanto àqueles que admitem exceção:

    I - CORRETO. Inciso II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    II - CORRETO. Inciso XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    III - CORRETO. Inciso V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    Todos os itens apresentados admitem exceção.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Adriane Lakamar TRT, :P

  • I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. Exceção: Delegação e avocação.

    II. Proibição de cobrança de despesas processuais. Exceção: Lei.

    III. Divulgação oficial dos atos administrativos. Exceção: Sigilo.

  • LEI 9784/99 -

    SALTO AUTORIZAÇÃO EM LEI, é vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.

  • Errei porque não sabia que a primeira tinha exceções mas agora não esqueço mais :)