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Gabarito Letra A
conforme a lei 8.112/90
A) CERTO: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso,
quando cabíveis, interrompem a prescrição
B) Art.
106. Cabe pedido de reconsideração à
autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não
podendo ser renovado
C) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de
recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado,
da decisão recorrida
D) Art. 106 Parágrafo
único. O requerimento e o pedido de
reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no
prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias
E) Art.
107. Caberá recurso
I - do
indeferimento do pedido de reconsideração
bons estudos
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Letra (a)
Conforme preceitua a L8112:
a) Certo. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso,
quando cabíveis, interrompem a prescrição.
b) Art.
106. Cabe pedido de reconsideração à
autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não
podendo ser renovado.
c) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de
recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado,
da decisão recorrida..
d) Art. 106 Parágrafo
único. O requerimento e o pedido de
reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no
prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias
E) Art.
107. Caberá recurso
I - do
indeferimento do pedido de reconsideração
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO( ART. 104 a 115, Lei 8112):
-> Deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da ciência ou da publicação da decisão;
->Não poderá ser RENOVADO;ou seja, só poderá ser interposto uma única vez;
-> De sua decisão CABE recurso;
-> Em caso de deferimento do pedido os efeitos gerados serão ex tunc;
-> Tanto o pedido de reconsideração quanto o recurso geram a INTERRUPÇÃO da prescrição quando interpostos;
-> O prazo para a autoridade decidir a respeito do pedido de reconsideração é de 30 dias;
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prescrição do direito de petição ->
5 ANOS -> DEMISSAO
120 DIAS -> SUSPENSAO/ADV
acao disciplinar prescreve (peiDOIS) em:
5 ANOS -> DEMISSAO
2 ANOS -. SUSPENSAO
180 -> ADV
Canc3lam3nto das penas:
5 anos -> SUSPENSAO
3 ANOS -> ADM
FONTE-> depois de errar inumeras questoes da fcc, fiz esse quadro. é importante decorar. Serio... se vc estuda pra fcc e nao sabe disso, aconselho seriamente a decora-lo
abraços
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Obrigada Severo!!!
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O pedido de reconsideração:
1) Possui prazo de 30 dias p/ interposição.
2) O pedido de reconsideração deve ser decidido dentro de 30 dias.
3) Caso o pedido de reconsideração for indeferido, admite recurso. O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias.
4) O pedido de reconsideração e o recurso interrompem a prescrição.
5) O pedido de reconsideração não pode ser renovado.
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Art. 111, da Lei 8,112/90, o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
GABARITO A
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Resposta C
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
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Esse Alan colocou um monte de coisa... deu a resposta errada.... A cláudia foi lá e POW... com um único artigo mandou o certo...
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LETRA A
Complementando os ótimos comentários dos colegas com um macete! Falou em reconsideração e recurso :
Macete : R3c0nsideração R3curs0
O NOSSO SONHO ESTÁ CADA DIA MAIS PERTO DE SE REALIZAR!
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Pessoal, apesar do ótimo comentário da colega Ana carolina, há um equivoco por generalização:
Caberá recurso do INdeferimento do pedido de reconsideração, mas do deferimento NAO CABE recurso. ( art 107, 8112).
fiquem atentos!
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Reconsideração
Recurso
= InteRRompem a prescrição
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Gente... Não complica: direito de petição prescreve: 5anos para demissão e cassação e 120dias para o restante. Tem 30dias p propôr recurso e reconsideração e que quando cabíveis, interrompem a prescrição
Foco!!!!!!!!!!!;)
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Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a
prescrição.
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resumo do pedido de reconsideração:
interposto em até 30 dias da ciencia da decisão;
não pode ser renovado;
do indeferimento cabe recurso;
o deferimento gera efeitos ex tunc;
o pedido de reconsideraçao (e recursos) interropem a prescriçao;
autoridade terá prazo de 30 dias para decidir;
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
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ATENÇÃO:
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
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Letra (a)
Conforme preceitua a L8112:
a) Certo. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
b) Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
c) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida..
d) Art. 106 Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias
E) Art. 107. Caberá recurso
I - do indeferimento do pedido de reconsideração
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nao cabe um novo pedido de reconsideraçao porém cabe recurso
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acertei apesar que acho o termo correto a ser usado pelo legislador seria suspendem
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a) interrompe a prescrição. CORRETA
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
b) pode ser renovado uma única vez.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
c) deve ser interposto no prazo de quinze dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
d) deve ser decidido dentro do prazo máximo de noventa dias.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
e) caso indeferido, não admite recurso.
Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
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essa questão deveria ser anulada !
pois a lei esclarece que o pedido de reconsideracao e o recurso so interrompem a prescricao QUANDO CABÍVEIS!
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REQUERIMENTO
-SUPERIOR HIERARQUICO (ATÉ 5 DIAS P/ ENVIAR)
-AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE (ATE 30 DIAS P/ DECIDIR)
RECONSIDERAÇÃO - à mesma autoridade que proferiu 1º decisão
-30 DIAS PARA INTERPOR
-5 dias P/ ENVIAR e 30 dias P/ DECIDIR
-NÃO PODE SER RENOVADO
-RETROAGE A DATA DA IMPUGNAÇÃO (caso de provimento)
-INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
RECURSO - p/ autoridade imediatamente superior que reconsiderou o ato
-PRAZO DE 30 DIAS PARA INTERPOR E 30 DIAS PARA DECIDIR
-PODERÁ SER RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO
-EFEITOS RETROAGEM A DATA DA IMPUGNAÇÃO
-INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO (data da impugnação ou ciência do interessado)
5 ANOS P/ DEMISSAO E CASSAÇÃO
120 DIAS P/ ADV e SUSPENSÃO
caso encontre erros, me avise por mensagem :)
abxx
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a) CORRETA. art. 111. O pedido de reconsideração e o recuso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
b) ERRADA. art. 103. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
c) ERRADA. art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
d) ERRADA. art. 106. (...) decididos dentro de 30 dias.
e) ERRADA. art. 107. Caberá recuso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; (...)
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Finalidade do pedido de reconsideração: Solicitar que uma autoridade reveja sua própria decisão anterior.
Dirigido à: Autoridade que proferiu a decisão.
Prazo para interposição do pedido de reconsideração: 30 dias
O pedido de reconsideração:
- Não poderá ser renovado;
- Interrompe a prescrição;
- Deverá ser despachado no prazo de 5 dias;
- Deverá ser decidido no prazo de 30 dias;
- Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração.
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Sai daê seu bucha!
Deixa o povo comentar, é dessa forma que alguns fixam a matéria na cachola.
Quer definir o que cada um vai comentar? Então pague o boleto deles!
GABARITO A
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Gab - A
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
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Reconsideração e Recurso inteRRompem a pRescRição.
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Vou comentar aqui para ajudar na fixação:
O servidor, quando formulou o pedido de reconsideração, fez com que o processo normal fosse interrompido, então por isso que a prescrição também será interrompida.
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A) CERTO: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso,
quando cabíveis, interrompem a prescrição
essa parte em negrito n deixa essa assertiva errada? Pois, conforme está na resposta " o pedido de reconsideração interrompe a prescricao" está bem enfático. E Na lei fala que e "quando cabiveis." Infere q tem situacoes n vai interromper.
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Comentários:
Os artigos da Lei 8.112/90 que regem o direito de petição, mais especificamente o pedido de reconsideração, são os seguintes:
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2 O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Com base nesses dispositivos, vamos analisar cada item:
a) CERTA, conforme art. 111 da Lei 8.112.
b) ERRADA. De acordo com o art. 106, o pedido de reconsideração não pode ser renovado.
c) ERRADA. Segundo o art. 108, o pedido de reconsideração deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.
d) ERRADA. Conforme o art. 106, parágrafo único da Lei 8.112, o pedido de reconsideração deve ser decidido dentro do prazo máximo de 30 dias.
e) ERRADA. Nos termos do art. 107, I, caso o pedido de reconsideração seja indeferido, caberá recurso à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
Gabarito: alternativa “a”
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A - INTERROMPE
B - Não pode ser renovado
C - 30 dias
D - 30 dias
E - Caso indeferido CABE recurso.
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentários:
Os artigos da Lei 8.112/90 que regem o direito de petição, mais especificamente o pedido de reconsideração, são os seguintes:
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2 O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Com base nesses dispositivos, vamos analisar cada item:
a) CERTA, conforme art. 111 da Lei 8.112.
b) ERRADA. De acordo com o art. 106, o pedido de reconsideração não pode ser renovado.
c) ERRADA. Segundo o art. 108, o pedido de reconsideração deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.
d) ERRADA. Conforme o art. 106, parágrafo único da Lei 8.112, o pedido de reconsideração deve ser decidido dentro do prazo máximo de 30 dias.
e) ERRADA. Nos termos do art. 107, I, caso o pedido de reconsideração seja indeferido, caberá recurso à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
Gabarito: alternativa “a”
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.