SóProvas


ID
1841203
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo. Em razão do indeferimento de seu requerimento, formulou pedido de reconsideração à autoridade competente. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o pedido de reconsideração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    conforme a lei 8.112/90

    A) CERTO: Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição

    B) Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

    C) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida

    D) Art. 106 Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias

    E) Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração

    bons estudos

  • Letra (a)


    Conforme preceitua a L8112:


    a) Certo. Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.


    b) Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.


    c) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida..


    d) Art. 106 Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias


    E) Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração

  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO( ART. 104 a 115, Lei 8112):

    -> Deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da ciência ou da publicação da decisão;

    ->Não poderá ser RENOVADO;ou seja, só poderá ser interposto uma única vez;

    -> De sua decisão CABE recurso;

    -> Em caso de deferimento do pedido os efeitos gerados serão ex tunc;

    -> Tanto o pedido de reconsideração quanto o recurso geram a INTERRUPÇÃO da prescrição quando interpostos;

    -> O prazo para a autoridade decidir a respeito do pedido de reconsideração é de 30 dias;

  • prescrição do direito de petição ->

     

         5 ANOS -> DEMISSAO

        120 DIAS -> SUSPENSAO/ADV

     

    acao disciplinar prescreve (peiDOIS) em:

     

       5 ANOS -> DEMISSAO

       2 ANOS -. SUSPENSAO

       180 -> ADV

     

    Canc3lam3nto das penas:

     

       5 anos -> SUSPENSAO

      3 ANOS -> ADM

     

    FONTE-> depois de errar inumeras questoes da fcc, fiz esse quadro. é importante decorar. Serio... se vc estuda pra fcc e nao sabe disso, aconselho seriamente a decora-lo

     

    abraços

  • Obrigada Severo!!!
  • O pedido de reconsideração:

    1) Possui prazo de 30 dias p/ interposição.

    2) O pedido de reconsideração deve ser decidido dentro de 30 dias.

    3) Caso o pedido de reconsideração for indeferido, admite recurso. O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias.

    4) O pedido de reconsideração e o recurso interrompem a prescrição.

    5) O pedido de reconsideração não pode ser renovado.

     

  • Art. 111, da Lei 8,112/90, o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    GABARITO A

  • Resposta C

     Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 107.  Caberá recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

     

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.


    Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

  • Esse Alan colocou um monte de coisa... deu a resposta errada.... A cláudia foi lá e POW... com um único artigo mandou o certo...

  • LETRA A

     

    Complementando os ótimos comentários dos colegas com um macete! Falou em reconsideração e recurso :

     

    Macete : R3c0nsideração R3curs0

     

    O NOSSO SONHO ESTÁ CADA DIA MAIS PERTO DE SE REALIZAR!

     

  • Pessoal, apesar do ótimo comentário da  colega Ana carolina, há um equivoco por generalização:

     

    Caberá recurso do INdeferimento do pedido de reconsideração, mas do deferimento NAO CABE recurso. ( art 107, 8112).

     

    fiquem atentos!

     

  • Reconsideração

    Recurso

     = InteRRompem a prescrição

  • Gente... Não complica: direito de petição prescreve: 5anos para demissão e cassação e 120dias para o restante. Tem 30dias p propôr recurso e reconsideração e que quando cabíveis, interrompem a prescrição

    Foco!!!!!!!!!!!;)

  • Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
  • resumo do pedido de reconsideração:

    interposto em até 30 dias da ciencia da decisão;

    não pode ser renovado;

    do indeferimento cabe recurso;

    o deferimento gera efeitos ex tunc;

    o pedido de reconsideraçao (e recursos) interropem a prescriçao;

    autoridade terá prazo de 30 dias para decidir;

     

     

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

         Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • ATENÇÃO:        

     

       Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • Letra (a)

     

    Conforme preceitua a L8112:

     

    a) Certo. Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     

    b) Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

     

    c) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida..

     

    d) Art. 106 Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias

     

    E) Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração

  • nao cabe um novo pedido de reconsideraçao porém cabe recurso
  • acertei apesar que acho o termo correto a ser usado pelo legislador seria suspendem

  •  a) interrompe a prescrição. CORRETA

      Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     

     b) pode ser renovado uma única vez.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

     

    c) deve ser interposto no prazo de quinze dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

     

    d) deve ser decidido dentro do prazo máximo de noventa dias.

     Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

     

    e) caso indeferido, não admite recurso.

      Art. 107.  Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

  • essa questão deveria ser anulada !

    pois a lei esclarece que o pedido de reconsideracao e o recurso so interrompem a prescricao QUANDO CABÍVEIS!

  • REQUERIMENTO

    -SUPERIOR HIERARQUICO (ATÉ 5 DIAS P/ ENVIAR)

    -AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE (ATE 30 DIAS P/ DECIDIR)

     

    RECONSIDERAÇÃO - à mesma autoridade que proferiu 1º decisão

    -30 DIAS PARA INTERPOR

    -5 dias P/ ENVIAR e 30 dias P/ DECIDIR

    -NÃO PODE SER RENOVADO

    -RETROAGE A DATA DA IMPUGNAÇÃO (caso de provimento)

    -INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

     

     

    RECURSO - p/ autoridade imediatamente superior que reconsiderou o ato

    -PRAZO DE 30 DIAS PARA INTERPOR E 30 DIAS PARA DECIDIR

    -PODERÁ SER RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO

    -EFEITOS RETROAGEM A DATA DA IMPUGNAÇÃO

    -INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

     

    PRESCRIÇÃO (data da impugnação ou ciência do interessado)

    5 ANOS  P/ DEMISSAO E CASSAÇÃO

    120 DIAS  P/ ADV e SUSPENSÃO

     

    caso encontre erros, me avise por mensagem :)

    abxx

  • a) CORRETA. art. 111. O pedido de reconsideração e o recuso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. 

     

    b) ERRADA. art. 103. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

     

    c) ERRADA. art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

    d) ERRADA. art. 106. (...) decididos dentro de 30 dias.

     

    e) ERRADA. art. 107. Caberá recuso: I -  do indeferimento do pedido de reconsideração; (...)

  • Finalidade do pedido de reconsideração: Solicitar que uma autoridade reveja sua própria decisão anterior.

     

    Dirigido à: Autoridade que proferiu a decisão.

     

    Prazo para interposição do pedido de reconsideração: 30 dias

     

     

    O pedido de reconsideração:

     

    - Não poderá ser renovado;

     

    - Interrompe a prescrição;

     

    - Deverá ser despachado no prazo de 5 dias;

     

    - Deverá ser decidido no prazo de 30 dias;

     

    - Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração.

  • Sai daê seu bucha!

    Deixa o povo comentar, é dessa forma que alguns fixam a matéria na cachola.

    Quer definir o que cada um vai comentar? Então pague o boleto deles!

     

    GABARITO A

  • Gab - A

     

            Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Reconsideração e Recurso inteRRompem a pRescRição.
  • Vou comentar aqui para ajudar na fixação:

    O servidor, quando formulou o pedido de reconsideração, fez com que o processo normal fosse interrompido, então por isso que a prescrição também será interrompida.

  • A) CERTO: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, 

    quando cabíveis, interrompem a prescrição

    essa parte em negrito n deixa essa assertiva errada? Pois, conforme está na resposta " o pedido de reconsideração interrompe a prescricao" está bem enfático. E Na lei fala que e "quando cabiveis." Infere q tem situacoes n vai interromper.

  • Comentários:

    Os artigos da Lei 8.112/90 que regem o direito de petição, mais especificamente o pedido de reconsideração, são os seguintes:

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

     § 2  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Com base nesses dispositivos, vamos analisar cada item:

    a) CERTA, conforme art. 111 da Lei 8.112.

    b) ERRADA. De acordo com o art. 106, o pedido de reconsideração não pode ser renovado.

    c) ERRADA. Segundo o art. 108, o pedido de reconsideração deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.

    d) ERRADA. Conforme o art. 106, parágrafo único da Lei 8.112, o pedido de reconsideração deve ser decidido dentro do prazo máximo de 30 dias.

    e) ERRADA. Nos termos do art. 107, I, caso o pedido de reconsideração seja indeferido, caberá recurso à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A - INTERROMPE

    B - Não pode ser renovado

    C - 30 dias

    D - 30 dias

    E - Caso indeferido CABE recurso.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    Os artigos da Lei 8.112/90 que regem o direito de petição, mais especificamente o pedido de reconsideração, são os seguintes:

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

     § 2  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Com base nesses dispositivos, vamos analisar cada item:

    a) CERTA, conforme art. 111 da Lei 8.112.

    b) ERRADA. De acordo com o art. 106, o pedido de reconsideração não pode ser renovado.

    c) ERRADA. Segundo o art. 108, o pedido de reconsideração deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.

    d) ERRADA. Conforme o art. 106, parágrafo único da Lei 8.112, o pedido de reconsideração deve ser decidido dentro do prazo máximo de 30 dias.

    e) ERRADA. Nos termos do art. 107, I, caso o pedido de reconsideração seja indeferido, caberá recurso à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.