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Gabarito Letra E
A
jurisprudência do STF (ARE 652777/SP, SS
3.902-AgR, entre outros) considera lícita a divulgação do nome e da
remuneração dos servidores na internet. É uma aplicação do princípio da publicidade, que assegura o acesso a informações de
interesse geral e coletivo.
Porém, o STF não possui o mesmo entendimento
quanto à revelação do CPF, da identidade e do endereço residencial, pois a
preservação destes dados seria uma forma de garantir a segurança pessoal e
familiar do servidor
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tcu-aufc-2015-comentarios-a-prova-de-direito-administrativo/
bons estudos
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Letra (e)
Segundo o STF, a remuneração dos agentes públicos constitui informação
de interesse da coletividade, devendo, assim, observar os princípios da
publicidade e o direito de acesso à informação, propiciando o controle
da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.
Como ainda se faz de facilitada percepção, a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral, nos exatos termos da primeira parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Sobre o assunto, inclusive, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já se manifestou.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é
legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela
Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos
correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Fonte: http://genjuridico.com.br/2015/04/24/informativo-de-legislacao-federal-24-04-2015/
Fonte utilizada pelo o colega abaixo: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tcu-aufc-2015-comentarios-a-prova-de-direito-administrativo/
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dá medo de clicar de tão obvia
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Publicidade = Transparência!
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Princípio da Publicidade diz respeito divulgação legal da divulgação do Órgão Oficial...
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Princípio
da Publicidade
Conceito:
A
Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus
comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em
seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela
representa quando atua.
“Todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O
prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).
“A
lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e
indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros
administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no
art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
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Qual o fundamento do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS?
Curso de Direito Administrativo, 3.ª edição
Princípio da publicidade
O princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CRFB e art. 2.º da Lei 9.784/1999). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1.º da CRFB), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção. Ex.: a publicidade é requisito para produção dos efeitos dos atos administrativos, necessidade de motivação dos atos administrativos.20
O ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos jurídicos aptos a exigir a publicidade dos atos do Poder Público, tais como: o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5.º, XXXIV, “a”, da CRFB); o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5.º, XXXIV, “b”, da CRFB); o mandado de segurança individual e coletivo (art. 5.º, LXIX e LXX, da CRFB); o habeas data para conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para retificação de dados (art. 5.º, LXXII, da CRFB).
A transparência pública depende da implementação do direito fundamental à informação previsto no art. 5.º, XXXIII, da CRFB, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
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Vale lembrar que o princípio da Publicidade, em todo caso, não é absoluto, pois há casos em que se aplica exceção, qual seja:
Atos que digam respeito à defesa da intimidade;
seguranca nacional;
...
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Só pode ser brincadeira essa questão né?
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por incrivél que pareça essa mesma questão ja caio em uns tres concursos.
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Questao da FCC dada kkkkk
Dá até medo responder que tá tão na cara kkk
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Gabarito - Letra "E"
STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.
O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.
O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.
#FacanaCaveira
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Se todas as questões de conhecimentos especificos fossem assim, o primeiro colocado gabaritaria e o ultimo classificado acertaria 90%. rsrs
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Da medo de responder esse tipo de questão....de tão na cara que esta.......fico procurando pegadinha no enunciado e perdendo tempo!!!
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Nós contribuintes somos empregadores dos servidores públicos então temos o direito de saber quanto pagamos a eles.
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Princípio da Curiosidade, quer dizer, Publicidade.
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O decreto 7.724/2012 explicitamente determina que sejam divulgadas, em secão especifica dos sítios na internet dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, informações, entre, outras, sobre "remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxilios, ajudas de custo e quaisquer outas vantagens pecuniárias, bem como aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada" (art. 7º, § 3º, VI).
Exclui dessa regra, porém as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem no dominio econômico em regime de concorrência
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Não deixa de ser eficiência, porém, a regra "mór" é PUBLICIDADE mesmo.
GAB LETRA E
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Essa foi só pra não zerar
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dá até medo de marcar na hora da prova.
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E) pão, pão, queijo, queijo.
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e) publicidade.
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A divulgação de informações guarda relação com o princípio da publicidade. A decisão mencionada na questão ocorreu no julgamento do ARE 652.777/SP, julgado em 23/4/2015, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1.
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Gabarito: alternativa E.
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FCC depois 2012 se tornou uma das mais difíceis bancas de concursos do Brasil. Se não da américa latina. Mesmo para mim que estou com uma taxa de acertos elevada. De fato, essa questão foi fácil. Mas aprendi a fazer questões muito dificeis!
Letra E
Tomem cuidado, a FCC ta de olho nessa parte aqui -----------> No art. 5º, inciso LX
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O cara que paga pensão e tem uma ex mulher sabida se lasca com isso.
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poha esse ´pelo contrario,, me quebrou !!
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Foi a questão mais dificil da FCC até agora.. de 300 que ja fiz.. errei ela, por não acreditar na bondade da FCC.
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Comentário:
Tal decisão do Supremo, ao disponibilizar à sociedade informações sobre os gastos com a remuneração de servidores públicos, constitui aplicação direta do princípio da publicidade.
Vale lembrar, todavia, que o STF não possui o mesmo entendimento quanto à revelação do CPF, da identidade e do endereço residencial, pois a preservação destes dados seria uma forma de garantir a segurança pessoal e familiar do servidor.
Gabarito: alternativa “e”
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Fácil ou difícil, jamais desmereça uma questão! Quantas questões '' fáceis'' muitos já erraram na prova, lá, na hora, é tudo diferente- relógio contra, pressa, ansiedade-...
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É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)
fonte; buscador dizer o direito.