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ID
1841215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. Independente de a pessoa satisfazer as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço público, não podendo haver distinção de caráter pessoal.

II. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado, que é variável no tempo.

III. O princípio da continuidade do serviço público tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.

No que concerne aos princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    I – Errado, princípio da igualdade, os usuários são iguais perante o serviço público, portanto deve ser prestado sem distinção de qualquer espécie. Desta forma, o indivíduo que satisfaça as condições legais, terá direito à prestação, pelo Poder Público ou pelo delegatário, sem distinção de caráter pessoal e de forma igualitária.

    II - O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    III – CERTO: De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.

    bons estudos

  • Letra (e)


    I - Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal.



    II - Muito embora não esteja previsto na Lei 8.987/95, o requisito da mutabilidade é reconhecido pela professora Mara Sylvia e relaciona-se com a possibilidade de mudança para melhor atendimento do interesse público (e não do interesse privado!).



    III - Certo - O colega abaixo misturou os conceitos de Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, acerca do princípio da continuidade, assevera:


    -> O princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. (Carvalho Filho).


    (https://jus.com.br/artigos/25280/o-principio-da-continuidade-e-a-atividade-fiscalizatoria-da-anatel)


    -> Em aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. (Di Pietro)


    (https://www.passeidireto.com/arquivo/16366927/direito-administrativo---maria-sylvia-di-pietro/50)


    Fontes:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/996740/quais-sao-os-principios-informativos-do-servico-publico

    http://mbjessica.jusbrasil.com.br/artigos/187626783/servico-publico

    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes

  • Olá renato qual é o assunto que trata esta questão, para que eu possa estudá-lo?

  • O assunto é serviço público

  • olá thiago philip, assim como dito pelo alisson e pela classificação feita pelo qc, esa questão versa sobre serviços públicos!

  • I. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado, que é variável no tempo. 

  • Atenção para o item I. Deve-se atentar para a seguinte particularidade. Não pode haver distinção de caráter pessoal, contudo admite-se diferenciação em razão de características técnicas.

    Não pode haver distinção entre os usuários que se encontram na mesma situação de regularidade.

    Entretanto, as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (art. 13 da Lei 8.987).

    Ex. A conta de energia é diferenciada de acordo com cada setor --> industrial, doméstico, empresarial, baixa renda.

  • O principio da igualdade dos usuários ,traz uma ressalva em seu bojo, o individuo só faz jus às prestações de serviço público ,contanto que satisfaça as condições legais .

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a partir dos ensinamentos da doutrina
    francesa, apresenta três princípios:

    (a) continuidade do serviço público;
    (b) mutabilidade do regime jurídico;

    (c) igualdade dos usuários.

  • Considere:

    I. Independente de a pessoa satisfazer as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço público, não podendo haver distinção de caráter pessoal. Errada

    -Princípio da Igualdade dos usuários perante o serviço público: Desde que a pessoa satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A lei de concessões de serviços públicos prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas " em função de carecterísticas técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas paraa usuários de menor poder aqquisitivo; trata-se da aplicação do princípio da razoabilidade. Di Pietro,página 148. Ano 2015.

    II. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado, que é variável no tempo.Errada 

    Interesse Público.

    III. O princípio da continuidade do serviço público tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. Correta

  • Tiago Costa ta doendo o cotovelo?

  • Autorização administrativa não é feito por contrato administrativo e mesmo assim é regido pelo princípio da continuidade, diante dessa análise errei a questão. Alguém esclarece?

  • Eusebio Coutinho, a acertiva diz que "especialmente com relação aos contratos administrativos". Esse "especialmente" denota que não é apenas em relação aos contratos administrativos. 

  • O item I deveria citar a espécie do serviço, pois o serviço de natureza singular submete o particular à disposição legal. Ex: Serviço de Transporte Público. Salvo disposição contrária, fruirá aquele que pagar a tarifa (disposição legal). MENSURÁVEL.

     

    Por outro lado, os serviços de natureza universal respeita a UNIVERSALIDADE, independente se o particular realiza ou não as disposições legais. Ex: Segurança Pública. Nesse caso, o Estado protegerá todos, independentemente de qualquer disposição, da criança ao traficante. IMENSURÁVEL.

    Quem puder ajudar, agradeço!!!!!

  • Essa questão me mostrou que eu estou começando a saber fazer questões de prova da FCC, eu sabia (MAS GELEI) que aquele "AO INTERESSE PRIVADO" na II, estava matando a questão.

  • Falaram tanto da FCC que ela resolveu contratar examinadores do CESPE, só pode ser.

  • A II ESTÁ RIDÍCULA!!!!!!!!!!!!!!!!

  • I – de acordo com a Prof. Maria Di Pietro, aplica -se aos serviços públicos o princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, que significa que, desde que satisfaça às condições legais, a pessoa faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. Assim, o item está errado, pois considerou que “independe de a pessoa satisfazer às condições legais” – ERRADO;

    II – ainda segundo a Prof. Maria Di Pietro, um dos princípios aplicáveis aos serviços públicos é o da mutabilidade do regime jurídico (também chamado de princípio da flexibilidade dos meios e fins), que autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público que é sempre variável no tempo (não é “interesse privado”, como consta no item). Por conseguinte, os servidores públicos, os usuários dos serviços públicos e os contratados pela Administração não possuem direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico: o estatuto dos servidores pode ser alterado; os contratos podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público – ERRADO;

    III – também é uma passagem da Prof. Maria Di Pietro, que ensina que o princípio da continuidade dos serviços públicos significa que o serviço público não pode parar, possuindo aplicação especialmente aos contratos administrativos e ao exercício da função pública – CORRETO.

    Gabarito: alternativa E.

  • Essa é aquela questão que requer atenção na prova e te deixa no topo da classificação, mas sem essa de "trocar ideia" com ela.

    Pequei na interpretação do item I e acabei errando.

    Errar aqui pra acertar na prova!

    AVANTE!

  • Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva:

    I) ERRADA. É possível sim haver distinções de caráter pessoal na prestação do serviço Público. Por exemplo, a Lei 8.987/95 permite que haja a cobrança de tarifas diferenciadas. Além disso, dentro de certas condições, é possível haver a interrupção do serviço aos usuários inadimplentes.

    II) ERRADA. De fato, um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade, o qual permite mudanças na forma de prestar o serviço, que pode evoluir com o tempo, em razão das transformações tecnológicas e sociais. Com efeito, as necessidades da população variam com o tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade de constante adaptação das atividades administrativas. Por conta deste princípio, é possível que o poder concedente promova a alteração unilateral do contrato de concessão para, por exemplo, exigir a utilização de novas tecnologias na prestação do serviço. O erro do item é que a mutabilidade não ocorre para atender ao interesse privado, e sim ao interesse público.

    III) CERTA. Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos não podem sofrer interrupção, a não ser em situações excepcionais, como em caso de emergência ou, após aviso prévio, por inadimplemento do usuário.

    Gabarito: alternativa “e”