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ID
1841218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em janeiro de 2012, Maria, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, foi punida com a penalidade de advertência. Em março de 2014, isto é, após o decurso de dois anos de efetivo exercício, sendo que, nesse período, não praticou qualquer infração disciplinar, pelo contrário, teve histórico exemplar, elogiado pelos seus superiores, a servidora pleiteou que a penalidade tivesse seu registro cancelado, inclusive com efeitos retroativos. Nos termos da Lei n°8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    De acordo com a lei 8112

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (ex-nunc)

    ou seja:

    adv3rt3ncia = 3 anos

    5u5pen5ão = 5 anos

    bons estudos

  • Letra (d)


    De acordo com a L8112


    Não confundir os prazos de prescrição, cancelamento, suspensão e advertência:


    Resposta da questão -> Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (ex-nunc).


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    Advertência - Prescrição - 180 dias

                            Cancelamento - 3 anos


    Suspensão - Prescrição - 2 anos

                           Cancelamento - 5 anos

  • ADVERTrês 

    SUSPENsinco 

  • Muito cuidado para não confundir o prazo de cancelamento de registro de infração com a prescrição de penalidades:

    Registro de infrações: Advertência(03 anos) / Suspensão(05 anos)


    Prescrição de penalidades:

    180 dias para advertência

    02 anos para suspensões

    05 anos para demissões

  • Alguém pode me dizer se o servidor deverá sempre pleitear o cancelamento, ou a administração o fará de ofício ao término do prazo?

  •  O cancelamento da penalidade no registro serve como parâmetro para aplicação de nova penalidade.Qualquer nova infração durante o período,3 anos para advertência ou 5 anos para suspensão, haverá agravamento de pena. Passado o período, não cometendo nova infração, não mais haverá agravamento Exemplo: se um servidor for punido com advertência, nos 3 anos subsequentes, mesmo que cometa uma nova infração punível com advertência, será punido com suspensão, pois será considerado reincidente. Se cometer infração punível com advertência em um período posterior a 3 anos, será punido novamente com advertência. No entanto, o cancelamento não terá efeitos retroativos. O prazo é somente para o agravamento da pena. Para fins de promoção por merecimento, por exemplo, mesmo que tenha sofrido alguma penalidade e que a mesma já tenha sido cancelada, neste caso o cancelamento do registro não terá nenhum efeito.

     

     

  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • prescrição do direito de petição ->

     

         5 ANOS -> DEMISSAO

        120 DIAS -> SUSPENSAO/ADV

     

    acao disciplinar prescreve (peiDOIS) em:

     

       5 ANOS -> DEMISSAO

       2 ANOS -. SUSPENSAO

       180 -> ADV

     

    Canc3lam3nto das penas:

     

       5 anos -> SUSPENSAO

      3 ANOS -> ADM

     

    na questao ta falando de CANCELAMENTO, logo só pode ser 5 ou 3 anos... a questao já fala em 2, logo ja ta errado de cara

     

  • Pra ficar claro o efeito da não retroatividade:

    Suponha que um agente público tenha cometido falta punível com suspensão de 15 dias. Mesmo utilizando dos instrumentos de defesa - ampla defesa - ficou configurado, inquestionavelmente, seu ato passível de tal aplicação de pena. Nesse caso, passado os cinco anos, poderá ser pleiteado o cancelamento do registro de seu assentamento funcional, todavia, com efeito não retroativo. Pois, se fosse o caso de gerar efeitos retroativos, isso atingiria a pena de suspensão que deveria, também, ser cancelada.

  • A penalidade de Advetência prescreve em 180 dias, e nenhuma penalidade tem efeito retroativo.

  • Lei 8112, art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    GABARITO LETRA D

  • Resposta D. 
    Não confunda "cancelamento de registro", prevista no art. 131, com "prescrição", prevista no art. 142.
    .
    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    .
    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Lei 8112, art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Saber que o cancelamento da penalidade tem EFEITO NÃO RETROATIVOS é importante ( pode apostar, na hora da prova vc vai se confundir).

    O prazo:

    > 5 anos - suspensão

    > 3 anos - advertencia. 2012 - 2014 ( ainda não pode pedir).

     

    GABARITO ''D''

  • Pessoal, é o próprio servidor quem deve pleitear o cancelamento do registro? Ou a Administração o faz de ofício?

  • ATENÇÃO A FCC ADORA ESSE ASSUNTO:

     

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (EX NUNC). Não confundir com a prescrição.

     

    PENALIDADES    |    CANCELAMENTO DO REGISTRO   |              PRESCRIÇÃO

    Advertência         |                      3 anos                          |   180 dias

    Suspensão           |                    5 anos                            |   02 anos

    Demissão             |                não cancela                       |   05 anos

  • .Cancela. 350                                                                       Prescrição: 1825

    03 -> anos advertência                                                      180 -> dias advertência 

    05 -> anos suspensão                                                       02 -> anos suspensão 

    0 -> não cancela                                                               05 -> anos demissão 

    O cancelamento da penalidade não  tem efeitos retroativos.

  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  •  

    AdverTRÊS

    SuspenCINCO

    KKK, nunca mais esqueci!!!

  • 1) Prescrição do direito de petição:

    5 anos - demissão

    3 anos - Suspensão/Advertência

     

    2) Prescrição Ação disciplinar prescreve:

    5 anos - demissão/Cassação de aposentadoria

    2 anos - suspenção

    180 - Advertência

     

    3) Cancelamento das penas:

    5 anos - suspensão

    3 anos - advertência

     

    Obs: Peguei o comentário do colega FUTURO OJAF do excercío anterior que fiz.

     

  • CANcelamenTo da penalidade = CAN'T (não pode) retroagir...

  • G I T R O - ADVERTÊNCIA(3)/SUSPENSÃO(5)

    Prescrição 5218- DEMI(5)/SUS (2)/ADVERT(180 DIAS)

  • GABARITO D 

     

    Advertência = 3 anos 

    Suspensão = 5 anos

  • ADVERTÊNCIA   ------> 3 ANOS

    ADV3RT3NCIA

     

    SUSPENSÃO -------> 5 ANOS

    5U5PEN5ÃO

  • Sumir = 3/5...

    Prescrever ação penal: 5 / 2 / 180

    Petição= 5 / 120

  • Pertinente transcrever publicação do site Dizer o Direito sobre decisão recente do STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 170 da Lei 8.112/90:

    A Lei n.° 8.112/90 prevê a seguinte regra:

    Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

    O art. 170 prevê que, mesmo estando prescrita a infração, é possível que a prática dessa conduta fique registrada nos assentos funcionais do servidor. Em outras palavras, ele não será punido, mas em seu histórico ficará anotado que ele cometeu essa falta.

     

    O art. 170 da Lei n.° 8.112/90 é compatível com a CF/88?

    NÃO. O art. 170 da Lei n.° 8.112/1990 é INCONSTITUCIONAL.

    Esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e da razoabilidade, além de atentar contra a imagem funcional do servidor. Confira os principais trechos da ementa do julgado do STF:

     

    (...) 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado.

    3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90 (...)

    4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD.

    5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. (...)

    (STF. Plenário. MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014).

  • Penalidades:

     

    Prescreve:                     Advertência - 180 dias

                                           Suspensão = 2 anos

                                           Demi55ão = 5 anos

     

    Cancela:                        Advertrêsia = 3 anos

                                          5uspen5ão = 5 anos

                                          Demissão = Não cancela

  • Essa foi boa, Ricardo vieira!  kkkkkk

     

    AdverTRÊS

    SuspenCINCO

     

  • 5 - 120 - direito de petição

    .

    .

    .

    5 - 2 - 180 - prescreverá

    .

    .

    .

    5 - 3 - sumir dos registros

  • Às vezes eu acho que eu tenho problema mental. Sempre me lembro do mnemônico do Advertrês e Suspencinco e eu sempre marco a alternativa errada. Já errei essa questão 7 vezes e contando. Semana que vem vou errar pela oitava vez.

  • Quebrei o feitiço!


    Em 27/07/2017, às 17:07:07, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 19/07/2017, às 18:05:49, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/07/2017, às 16:50:40, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/05/2017, às 13:59:11, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/11/2016, às 11:45:48, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/11/2016, às 18:08:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/10/2016, às 17:34:18, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/10/2016, às 16:58:07, você respondeu a opção C.Errada!

  • Também amigo... mas eh errando q aprendemos TB!

     

    Em 03/08/2017, às 00:31:20, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 30/07/2017, às 17:32:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/07/2017, às 14:49:15, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/07/2017, às 19:03:18, você respondeu a opção A.Errada!

    ADV3RT3NCIA/5U5PENÇÃO

  • Eu ainda não. KKKKK

  • ADV3RT3NCIA - > 3 anos

    5U5PENSÃO - > 5 anos



    não se fala em efeitos retroativos.
    Vamos colorir para fixar na "cachola", assunto recorrente na FCC. DECORE DE UMA VEZ POOR TODAS. Fazendo essa substituição duvido errar alguma. Isso facilita demais.

    GAB LETRA D


    GAB LETRA D

  • Não aguento mais, errar essa....kkkkkkkkkkk

    Vou tatuar no braço.

  • Pra ficar na cachola de uma vez por todas NÃO TEM EFEITO RETROATIVO!!!

    Mas por que senhor?

    Por que imagine, a servidora foi suspensa. Como a autoridade vai depois de 3 anos conseguir desfazer a suspensão?

    Voltando no tempo? Impossible!

    FORÇAAAAAAA!!!!

  • Questão do tipo, complete a frase.

     

    Muito boa.

  • Sem efeitos retroativo o cancelamento das penalidades. Exemplo que me ajudou a fixar: Imagine a pena de suspensão, tendo seu registro cancelado após o decurso de 3 anos. Se houvesse retroativo nisto, os dias em que o servidor estava suspenso, assim não tendo trabalhado e com isso não tendo recebido, seriam compensados? Como a Administração faria? Que bagunça seria né? Pois bem, os efeitos são EX-TUNC, ou seja, prospectivos, não surtem efeitos anteriores.

  • Quando se tratar do cancelamento do registro:

     

    ADV3RT3NCIA = 3 anos

     

    SU5PEN5ÃO = 5 anos.

     

    Mesmo em se tratando de situação na qual seja possível o cancelamento do registro, disso não decorrerão efeitos retroativos. Por exemplo: caso um servidor tenha sido suspenso e posteriormente o registro da punição tenha sido cancelado, não terá direito a receber a remuneração que deixou de auferir quando estava suspenso.

  • É o próprio servidor quem deve pleitear o cancelamento do registro ou a Administração o faz de ofício?

  • O registro da penalidade de advertência e de suspensão nos assentamentos funcionais do servidor deve ser cancelado após três e cinco anos, respectivamente, de efetivo exercício sem nova infração disciplinar. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar não será considerado reincidência.

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/cancelamento-dos-registros-das-penalidades

  • Cadê a justificativa da E, "nos termos da 8112" ?

  • A arte de confundir prazo prescricional com registros cancelados

  • Gab - D

     

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (ex-nunc)

  • CUIDADO!!!

    Prescrição do direito de petição:

    5 anos - Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, interesse patrimonial e créditos da relação de trabalho

    120 dias - demais casos

    Cancelamento do registro de penalidade no assentamento do servidor

    Advertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    Prescrição da Ação Disciplinar

    5 anos - Cassação de aposentadoria e disponibilidade, e destituição de cargo em comissão

    2 anos - Suspensão

    180 dias - advertência

  • Com tantos comentários bons só me resta dizer para se atentarem a diferença de RETIRAR DOS REGISTROS e PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR, nesta eu me lembro do PAD, e naquela eu lembro do Bizu do Cassiano:

    ADV3RT3NCIA - > anos

    5U5PENSÃO - > 5 ano

    Não tem mais erro! É só cuidar com os prazos e correr pro abraço! AVANTE TRT9!!

  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus REGISTROS CANCELADOS, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    NÃO SE FALA EM EFEITOS RETROATIVOS.

    ************Não confunda cancelamento com prescrição.*****************

    ·        Advertência - Prescrição - 180 dias  ------- Cancelamento - 3 anos

    ·        Suspensão - Prescrição - 2 anos ------------- Cancelamento - 5 anos

    Art. 142. A ação disciplinar PRESCREVERÁ:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com DEMISSÃO, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à SUSPENSÃO;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à ADVERTÊNCIA.

    ·     

  • Parem de copiar e colar a mesma coisa e falem o erro da "E", negada. Dá uma ajuda aí

  • GABARITO: D

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Colega Thiago Claudino o erro da E é que Maria é sim parte legítima para solicitar e pleitear o cancelamento. Inclusive ela é a mais interessada nisso. Acredito inclusive que a administração nunca fará isso ex officio, ela não tem essa obrigação legal.

    Me corrijam se eu errei em alguma colocação.

  • Prazo de cancelamento do registro:

    SU5PEN5ÃO - 5 ANOS

    ADV3RT3NCIA - 3 ANOS

  • ADV3RT3NCIA - > anos

    5U5PEN5ÃO - > 5 anos

  • Comentários:

    No caso, o prazo para o cancelamento do registro da pena de advertência é de três anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. É o que está previsto no art. 131 da Lei 8.112/90:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

           Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Sinceramente, pra mim não faz sentido nenhum ficar decorando prazos de recurso... são quinhentos prazos diferentes para decorar que, na prática e no dia a dia, acabamos sempre consultando a legislação. Esses concursos ao invés de cobrarem a essência, a doutrina, jurisprudência que realmente aferem a capacidade cognitiva das pessoas, preferem ficar cobrando prazo de recurso. pqp

  • Prazo prescricional (Ou seja, o prazo que o Estado tem para punir o servidor. Se não punir nesse prazo, estará prescrita)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Prazo para cancelamento da punição no registro [ Detalhe: NÃO TEM EFEITO RETROATIVO!!! ]

    03 anos para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    05 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    No caso, o prazo para o cancelamento do registro da pena de advertência é de três anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. É o que está previsto no art. 131 da Lei 8.112/90:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • prazo é de 3 anos e com efeitos prospectivos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • O QUE SERIAM ESSES EFEITOS RETROATIVOS HEIN?

  • Pela milésima vez, errei!

    Sei dos prazos, mas erro por falta de atenção :(