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Gabarito Letra B
Súmula 423 TST Estabelecida jornada
superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação
coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não
têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras
bons estudos
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QUESTAO PATINHO FEIO
A UNICA DIVERGENTE É A CORRETA
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abarito Letra B
Súmula 423 TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras
bons estudos
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Mais alguém falando que é sobre a Súmula 423/TST? Haha!
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Questões como esta estariam melhor classificadas sob a matéria de que tratam (neste caso, jornada de trabalho/horas extras), e não direito coletivo, apenas porque mencionam negociação coletiva (que não é o objeto principal da questão). Notifiquei o QC.
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BOA!!!
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CONCEITO
Quando o trabalhador desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento quando sua jornada de trabalho abrange o dia e noite.
A escala de serviço, ora é realizada na parte da manhã, ora na parte da tarde e ora na parte da noite.
RESUMO
1) São 6 horas, salvo negociação coletiva.
·2) Pode 8 horas (EX.: flexibilização dada pela CF/88).
# JORNADA DE 6 ATÉ 8 + NEGOCIAÇÃO COLETIVA – para turnos ininterruptos = NÃO tem HE da 7ª e 8ª horas.
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TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
É permitido que haja TIR com jornadas de até 8 horas.
Caso NÃO haja tal previsão na negociação coletiva as horas excedentes à 6ª deverão ser remuneradas como extraordinárias.
Se houver previsão no acordo ou convenção, as horas excedentes à 6ª (no caso, a 7ª e 8ª) NÃO serão remuneradas como extra.
SÚMULA 423. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitadas a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a TIR NÃO tem direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.
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Gabarito Letra B
Súmula 423 TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras
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EM TURNO ININTERRUPTO A JORNADA É DE 6 HORAS .
SE HOUVER JORNADA DE 8 HORAS POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA O EMPREGADO NÃO TERÁ DIREITO AO PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS.
SE O EMPREGADO TRABALHA 8 HORAS DIÁRIAS EM TURNO ININTERRUPTO OU POR ALTERNÂNCIA DE TURNOS >> SEM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA >> TERÁ DIREITO AO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS.
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Súmula 423 TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras
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Gabarito: B
Súmula 423 do TST
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
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se já houve negociação coletiva a 7º e 8º hora não serão devidas como extras
ao contrário sim, seriam devidas
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Gab - B
Sumula 423 do TST - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
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Gabarito: B
Questão idêntica: Q241342
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Se, mediante negociação coletiva for estabelecida jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas diárias, não terão direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento.
Súmula 423, TST - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Gabarito: B
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SUMÚLA 423, TST
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras