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Gabarito Letra D
De acordo
com a CLT
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no
mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas
I - a metade
de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos
empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria
profissional;
bons estudos
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Gabarito D
Exclusão da alternativa A
A Comissão de Conciliação
Prévia é composta por número par, justamente para a votação ter equilíbrio de
votos entre representantes dos empregados e os representantes dos empregadores, conforme art. 625-A.
Art. 625-A. As empresas e os
sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante
dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os
conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões
referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas
ou ter caráter intersindical.
Alternativa
B e C excluídas pelo art. 625-B, I
Art.
625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo,
dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I
- a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita
pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de
categoria profissional;
Alternativa
E excluída pelo Art. 625-B, III
Art.
625-B, III - o mandato dos seus membros,
titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
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GABARITO LETRA “D”
(A) será composta de, no mínimo, três e, no máximo, nove membros ~
ERRADA.
CLT, Art. 625-B, Caput, “A Comissão instituída no âmbito
da empresa será composta de, no mínimo, 02 dois e, no máximo, 10 dez
membros, e observará as seguintes normas:”
(B) 1/3 de seus membros será indicada pelo empregador ~
ERRADA.
CLT, Art. 625-B, I - a METADE de seus
membros será INDICADA pelo EMPREGADOR e outra metade eleita pelos
empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria
profissional;
(C) 2/3 de seus membros será indicada pelo empregador ~ ERRADA.
CLT, Art. 625-B, I - a METADE de seus membros será INDICADA
pelo EMPREGADOR e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto,
fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
(D) será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez
membros ~ CERTA.
CLT, Art. 625-B, Caput, “A Comissão instituída no âmbito
da empresa será composta de, no mínimo, 02 dois e, no máximo, 10 dez
membros, e observará as seguintes normas”
(E) o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é
de três anos ~ ERRADA.
CLT, Art. 625-B, III – “o mandato dos seus membros,
titulares e suplentes, é de 01 (um) ano, permitida 01 (UMA) recondução”.
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Gabarito D
Insta salienta que os acordos realizados na CCP tem força executiva, ou seja, dispensará o processo de conhecimento. Já ajuiza execução.
EXCETO
quanto as parcelas que forem ressalvadas, estas sim poderão envolver Reclamação Trabalhista.
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FICAR DE OLHO QUE QUEM VAI INDICAR O PRESIDENTE DA COMISSAO É O EMPREGADOR
E QUEM INDICA O VICE PRESIDENTE É O EMPREGADO
enfim
presidente ----------------------------------------------------- empregador indica
vice presidente ---------------------------------------------- empregados indicam
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Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
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COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA:
- membros : minimo 2, maximo 10.
- quantidade : metade serão indicados pelo empregador, a outra metade eleitos pelos empregados.
- mandato: 1 ano, permitida recondução.
- estabilidade : somente representantes eleitos pelos empregados., suplente também tem.
GABARITO "D"
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Gabarito:"D"
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
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Acredito que a informação sobre a designação da presidência trazida pelo colega Severo Sonhador está incorreta. Ela correponde, a meu ver, ao instituto de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em que a presidência é indica pelo empregador, e a vice, eleita pelos empregados, conforme artigo 164, §5º, da CLT.
Art. 164 Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na
regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 5º O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o VicePresidente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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Art. 625-B / CLT - A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
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CCP:
Pode existir: empresa e sindicato. Caso exista em ambos os lugares, o interessado opta por uma delas.
Composição: paritária. Na empresa será composta por um mínimo de 2, e no máximo, 10 membros. Representante dos empregados são eleitos em escrutínio secreto. Os representantes dos empregadores são por ele indicados. Haverá tantos suplentes qto o nº de titulares.
Mandato: 1 ano, permitida uma recondução (igual na CIPA).
Estabilidade: da eleição (não é do registro da candidatura) até 1 ano após o término do mandato.
Falta Grave: entendimento majoritário é no sentido que, tal como para membros da CIPA, não necessita de Inquérito para Apuração de Falta Grave para a dispensa.
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A nível de conehcimento
Organização do sindcato
Diretoria
Min.3 Máx.7
Estabilidade limitada a 7 titulares e 7 suplentes
Segue o plano.....
Pra cima!! Caveira!!!
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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA -CCP (625-A AO 625-H)
D) CORRETA, POIS CLT Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas...
(ITEM A e B ) ERRADO,POIS:
CLT Art. 625-B:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
ADICIONAL :
CLT Art. 625-B:
§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
§ 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
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RUMO AO TRT-PERNAMBUCO!!!
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MUITO FÁCIL!
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GABARITO D
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
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Não esquecer tbm:
caso a CCP seja instituída no âmbito do sindicato, sua composição e normas de funcionamento serão definidas em ACT/CCT (art. 625-C), e não no estatuto do sindicato como costuma cair nas questões.
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C1PA: 1 ano 1 recondução
Bizu que peguei com o colega Cassiano Messias.
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GABARITO LETRA D
CLT
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no MÍNIMO, dois e, no MÁXIMO, dez membros, e observará as seguintes normas
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
RESUMO DA CCP:
-COMPOSIÇÃO: MÍNIMO 2 e MÁXIMO 10 (PARITÁRIA) (OBS: SUPLENTE NÃO CONTA COMO MEMBRO)
-MANDATO: 1 ANO + 1 RECONDUÇÃO
-10 DIAS PARA TENTAR CONCILIAÇÃO
-PODE SER CONSTITUÍDA:
1)POR GRUPO DE EMPRESAS
2)CARÁTER INTERSINDICAL
-REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS: ESTABILIDADE DE 1 ANO--> APÓS FIM DO MANDATO.SALVO: FALTA GRAVE.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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MÍNIMO - 2 .
MÁXIMO +10.
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Decoreba do art. 625-B.
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Só uma ressalva ao Isaias Silva, "Máximo +10" dá a entender q pode + de 10.
Porém, será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, sendo metade eleita entre os empregados e metade por indicação dos empregadores. Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.
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É tipo de tema que nem deveria ser cobrado.
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a) no mínimo, dois e, no máximo, dez membros
b e c) metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados
d) correto
e) o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
CLT, art 625-B
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Tinham de ser números pares
:)
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COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
> Representantes dos empregados e empregadores
Tentam conciliar conflitos individuais de trabalho.
MEMBROS: minimo 2 máximo 10 membros
> 1/2 INDICADA PELO EMPREGADOR
> 1/2 ELEITA PELOS EMPREGADOS (escrutinio secreto)
- Mandato de 1 ano (1 recondução)
- Estável 1 ano após fim do mandato
1 SUPLENTE PARA CADA REPRESENTANTE
TERMO DE CONCILIAÇÃO: titulo executivo extrajud (eficácia liberatória geral)
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Essa não é uma questão difícil, ma vale lembrar que par e paritário são termos distintos.
Membros: MÍNIMO 2
MÁXIMO 10
Caso haja uma questão informando que em determinada empresa há 4 membros da CCP, não significa necessariamente que é uma composição paritária. Por exemplo: 3 membros indicados pelo empregador e 1 membro indicado pelo empregado, o que seria contrário à CLT, ainda que a quantidade esteja dentro dos limites legais.
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A - Errada, Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
B - Errada, Metade indicada pelo empregador e metade pelos empregados
C - Errada, vide letra C
D - CERTA
E - Errada, mandato de 1 anos com uma recondução.
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Gabarito:"D"
CLT, Art. 625-B - A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 membros e, no máximo, 10 membros, e observará as seguintes normas;
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A questão abordou o artigo 625- B da CLT que trata da composição das Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa.
Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) será composta de, no mínimo, três e, no máximo, nove membros.
A letra "A" está incorreta porque a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito das empresas será composta de no mínimo dois e no máximo dez membros.
B) 1/3 de seus membros será indicada pelo empregador.
A letra "B" está incorreta porque metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados.
C) 2/3 de seus membros será indicada pelo empregador.
A letra "C" está errada porque metade de seus membros será indicada pelo empregador.
D) será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
A letra "D" está correta e em conformidade dom o artigo 625 - B da CLT.
Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;
E) o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de três anos.
A letra "E" está incorreta porque o mandato será de um ano.
Observe o artigo abaixo:
Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
§ 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
O gabarito da questão é a letra "D".