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ID
1841248
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa “W" pretende instituir Comissão de Conciliação Prévia, porém está com dúvidas a respeito da sua composição. Neste caso, para esclarecer a referida empresa, deve-se informar que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a Comissão instituída no âmbito da empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CLT

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    bons estudos

  • Gabarito D

    Exclusão da alternativa A

    A Comissão de Conciliação Prévia é composta por número par, justamente para a votação ter equilíbrio de votos entre representantes dos empregados e os representantes dos empregadores, conforme art. 625-A.

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.


    Alternativa B e C excluídas pelo art. 625-B, I

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;


    Alternativa E excluída pelo Art. 625-B, III

    Art. 625-B, III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  • GABARITO LETRA “D”

    (A) será composta de, no mínimo, três e, no máximo, nove membros ~ ERRADA.

    CLT, Art. 625-B, Caput, “A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 02 dois e, no máximo, 10 dez membros, e observará as seguintes normas:”

    (B) 1/3 de seus membros será indicada pelo empregador ~ ERRADA.

    CLT, Art. 625-B, I - a METADE de seus membros será INDICADA pelo EMPREGADOR e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    (C) 2/3 de seus membros será indicada pelo empregador ~  ERRADA.

    CLT, Art. 625-B, I - a METADE de seus membros será INDICADA pelo EMPREGADOR e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    (D) será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros ~ CERTA.

    CLT, Art. 625-B, Caput, “A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 02 dois e, no máximo, 10 dez membros, e observará as seguintes normas”

    (E) o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de três anos ~ ERRADA.

    CLT, Art. 625-B, III – “o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de 01 (um) ano, permitida 01 (UMA) recondução”.  

  • Gabarito D

    Insta salienta que os acordos realizados na CCP tem força executiva, ou seja, dispensará o processo de conhecimento. Já ajuiza execução.

    EXCETO

    quanto as parcelas que forem ressalvadas, estas sim poderão envolver Reclamação Trabalhista.

  • FICAR DE OLHO QUE QUEM VAI INDICAR O PRESIDENTE DA COMISSAO É O EMPREGADOR

    E QUEM INDICA O VICE PRESIDENTE É O EMPREGADO

     

    enfim

     

    presidente ----------------------------------------------------- empregador indica

    vice presidente ---------------------------------------------- empregados indicam

     

     

  • Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA:

    - membros : minimo 2, maximo 10.

    - quantidade : metade serão indicados pelo empregador, a outra metade eleitos pelos empregados.

    - mandato: 1 ano, permitida recondução.

    - estabilidade : somente representantes eleitos pelos empregados., suplente também tem.

     

    GABARITO "D"

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 

     

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  • Acredito que a informação sobre a designação da presidência trazida pelo colega Severo Sonhador está incorreta. Ela correponde, a meu ver, ao instituto de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em que a presidência é indica pelo empregador, e a vice, eleita pelos empregados, conforme artigo 164, §5º, da CLT.

     

    Art. 164 Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na
    regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    § 5º O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o VicePresidente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Art. 625-B / CLT - A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

  • CCP:

    Pode existir: empresa e sindicato. Caso exista em ambos os lugares, o interessado opta por uma delas.

    Composição: paritária. Na empresa será composta por um mínimo de 2, e no máximo, 10 membros. Representante dos empregados são eleitos em escrutínio secreto. Os representantes dos empregadores são por ele indicados. Haverá tantos suplentes qto o nº de titulares.

    Mandato: 1 ano, permitida uma recondução (igual na CIPA).

    Estabilidade: da eleição (não é do registro da candidatura) até 1 ano após o término do mandato. 

    Falta Grave: entendimento majoritário é no sentido que, tal como para membros da CIPA, não necessita de Inquérito para Apuração de Falta Grave para a dispensa.

     

  • A nível de conehcimento 

    Organização do sindcato 

    Diretoria

    Min.3  Máx.7 

    Estabilidade limitada a 7 titulares e 7 suplentes

     

    Segue o plano.....

    Pra cima!! Caveira!!!

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA -CCP (625-A AO 625-H)

     

    D) CORRETA, POIS CLT Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas...

     

    (ITEM A e B ) ERRADO,POIS:

    CLT Art. 625-B:

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

    ADICIONAL :

    CLT Art. 625-B:

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. 

     

           

  • RUMO AO TRT-PERNAMBUCO!!!

  • MUITO FÁCIL!

  • GABARITO D

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • Não esquecer tbm:

     

    caso a CCP seja instituída no âmbito do sindicato, sua composição e normas de funcionamento serão definidas em ACT/CCT (art. 625-C), e não no estatuto do sindicato como costuma cair nas questões.  

  • C1PA: 1 ano 1 recondução

    Bizu que peguei com o colega Cassiano Messias.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no MÍNIMO, dois e, no MÁXIMO, dez membros, e observará as seguintes normas

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

     

     

    RESUMO DA CCP:

     

    -COMPOSIÇÃO: MÍNIMO 2 e MÁXIMO 10  (PARITÁRIA) (OBS: SUPLENTE NÃO CONTA COMO MEMBRO)

     

    -MANDATO: 1 ANO + 1 RECONDUÇÃO

     

    -10 DIAS PARA TENTAR CONCILIAÇÃO

     

    -PODE SER CONSTITUÍDA:

    1)POR GRUPO DE EMPRESAS

    2)CARÁTER INTERSINDICAL

     

    -REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS: ESTABILIDADE DE 1 ANO--> APÓS FIM DO MANDATO.SALVO: FALTA GRAVE.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • MÍNIMO - 2 .

    MÁXIMO +10.

  • Decoreba do art. 625-B.

  • Só uma ressalva ao Isaias Silva, "Máximo +10" dá a entender q pode + de 10.

    Porém, será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, sendo metade eleita entre os empregados e metade por indicação dos empregadores. Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.

     

     

  • É tipo de tema que nem deveria ser cobrado.

     
  • a)  no mínimo, dois e, no máximo, dez membros
    b e c) metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados
    d) correto
    e) o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

    CLT, art 625-B

  • Tinham de ser números pares 

    :)

  • COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

    > Representantes dos empregados e empregadores

         Tentam conciliar conflitos individuais de trabalho.

     

    MEMBROS: minimo 2 máximo 10 membros

    > 1/2 INDICADA PELO EMPREGADOR

    > 1/2 ELEITA PELOS EMPREGADOS (escrutinio secreto)

         - Mandato de 1 ano (1 recondução)

        - Estável 1 ano após fim do mandato

     

    1 SUPLENTE PARA CADA REPRESENTANTE

     

    TERMO DE CONCILIAÇÃO: titulo executivo extrajud (eficácia liberatória geral)

  • Essa não é uma questão difícil, ma vale lembrar que par e paritário são termos distintos. 

    Membros: MÍNIMO 2

                      MÁXIMO 10

    Caso haja uma questão informando que em determinada empresa há 4 membros da CCP, não significa necessariamente que é uma composição paritária. Por exemplo: 3 membros indicados pelo empregador e 1 membro indicado pelo empregado, o que seria contrário à CLT,  ainda que a quantidade esteja dentro dos limites legais.

     

  • A - Errada, Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

     

    B - Errada, Metade indicada pelo empregador e metade pelos empregados

     

    C - Errada, vide letra C

     

    D - CERTA

     

    E - Errada, mandato de  1 anos com uma recondução.

  • Gabarito:"D"

    CLT, Art. 625-B - A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 membros e, no máximo, 10 membros, e observará as seguintes normas;

  • A questão abordou o artigo 625- B da CLT que trata da composição das Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa.

    Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; 
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; 
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. 
    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) será composta de, no mínimo, três e, no máximo, nove membros.

    A letra "A" está incorreta porque a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito das empresas será composta de no mínimo dois e no máximo dez membros.


    B) 1/3 de seus membros será indicada pelo empregador. 

    A letra "B" está incorreta porque metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados.


    C) 2/3 de seus membros será indicada pelo empregador. 

    A letra "C" está errada porque metade de seus membros será indicada pelo empregador.


    D) será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros. 


     A letra "D" está correta e em conformidade dom o artigo 625 - B da CLT.

    Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; 
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; 

    E) o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de três anos.

    A letra "E" está incorreta porque o mandato será de um ano. 

    Observe o artigo abaixo:

    Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; 
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; 
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. 
    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 
    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    O gabarito da questão é a letra "D".