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ID
1841251
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Férias.

II. Ausência do empregado por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente.

III. Intervalo para refeição e descanso.

Os itens I, II e III são hipóteses de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I. Férias. (interrupção do contrato de trabalho)

    As férias são exemplo clássico de interrupção contratual, pois o empregado deixa de prestar serviços, mas continua a receber os salários:

    CLT, art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    II. Ausência do empregado por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente. (interrupção do contrato de trabalho)

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

    III. Intervalo para refeição e descanso. (suspensão do contrato de trabalho)

    Os intervalos em geral não são remunerados, e por isto representam suspensão contratual, salvo no caso do intervalo intrajornada, se remunerado.

    CLT Art. 71 § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho

    bons estudos

  • Juro que, na prova, no calor do dia, atipicidade, li rapidamente "descanso semanal", taquei logo INTERRUÇÃO nas 3 de cara.
    =/

  • Dicas sobre os descanso e sua conecção com as interrupções e suspensões contratuais.

     

    Art. 71 § 2º CLT - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. SUSPENSÃO DO CONTRATO TRABALHO.

    Art. 72 CLT - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO.

    Art. 67 CLT- Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.  INTERRUPÇÃO DO CONTRATO.

     

     

    GABARITO ''D"

  • GABARITO ITEM D

     

    MACETE:

     

    SUSPENSÃO---> SEM TRABALHO    E     SEM SALÁRIO

     

    INTERRUPCÃO---->SEM TRABALHO   E     COM SALÁRIO

  • BIZUUUU

     

    SUSPENSÃO---> SEM SALÁRIO... SSSSS

     

    INTERRUPÇÃO---->COM SALÁRIO.... CCCCC

  • é só perceber o seguinte...


    Conta como jornada e não trabalhou = interrupção

    Não conta como jornada e não trabalhou = suspensão

     

    ( A FCC gosta da suspensão de aposentadoria por invalidez, cai sempre em provas de tribunais)

  • caí na mesma pegadinha juarez... tomei na jabiraca

  • Porque quando o Renato explica certinho, vem o Bruno TRT e complica? Comentários mais produtivos e sintéticos, é disso que precisamos... Se não tem na da a acrescentar que realmente seja útil, não diga!

  • Wilmar Junior, aqui os comentarios são livres, Bruno TRT vive nos ajudando e vem vc criticar? É só não ler os comts dele, ué... Como dizia o filosofo Chaves "Muito ajuda quem não atrapalha" 

  • O ambiente aqui é democrático, então temos o direito tanto de criticar de forma positiva quanto negativa, desde que de forma respeitosa.

     

    Desculpe-me, mas concordo com a crítica do colega Wilmar Jr. Tá certo que pode aparentar certa arrogância do Wilmar em fazer essa crítica, mas é preciso contextualizar. Por diversas vezes o Bruno TRT faz comentários absurdos e tendentes a confundir o estudante. Várias, mas váaarias vezes pensei em criticar essa conduta, de forma até abusiva e acintosa, mas fiquei na minha e preferi não criar atrito.

     

    Mas é fato que, por mais que o Bruno queira ajudar, por demasia ele atrapalha. Fica o recado!

  • Os intervalos para repouso e alimentação não são considerados na somatória da jornada de trabalho (art. 71, § 2º, CLT), tendo, tal intervalo natureza de suspensão do contrato de trabalho, pois há paralisação de serviços pelo obreiro, sem qualquer obrigatoriedade quanto ao pagamento trabalho extraordinário.

  • INTERRUPÇÃO - VC NÃO VEM TRABALHAR, MAS NÃO HÁ PREJU NO SEU DINDIN)

    EX: FÉRIAS, DOAR SANGUE, ALISTAMENTO ELEITORAL

     

    SUSPENSÃO -  SEM TRABALHO E NÃO RECEBE $$

    EX: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

     

    RESUMÃO

    INT = NÃO TRAB / RECEBE$$

    SUS = NÃO TRAB / NÃO RECEBE

  • III - intervalo para repouso e alimentação, em regra, não são remunerados, logo, ocorre uma SUSPENSÃO de contrato

  • Merda...esqueci que intervalo é suspensão!
  • Vamos repetir pra não errar na hora da prova!
     

    Em 10/07/2018, às 15:27:18, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 18/05/2018, às 08:19:44, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 06/05/2018, às 13:50:40, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 20/03/2018, às 17:48:46, você respondeu a opção D. Certa!

  • Errei por ler rápido e tenho certeza de que faria o mesmo na prova.

    INTERVALO PARA ALMOÇO NÃO É REMUNERADO

    SOMENTE O DESCANSO SEMANAL É REMUNERADO kkkk

     

    Letra D a resposta.

     

    Isso é maldade da banca kkkk

  • Olha, vou deixar um recado. Se você está com dificuldades em saber os casos, pegue uma cartolina branca e do lado esquerdo escreva as hipóteses de interrupção, do outro suspensão. Volta e meia dê uma olhada. Na hora da prova, sua mente terá um quadro formado e isso fará você ir direto no item correto. 

  • Fui tão confiante que nem reparei direito na III...

  • FCC e suas laranjadas