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Gabarito Letra C
Perempção
no processo trabalhista:
Verbal: quando o reclamante não comparecer
à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.
Escrito: quando o reclamante der causa
a 2 arquivamentos seguidos pelo não
comparecimento da audiência.
Prazo da
perempção = 6 meses
Art. 731 -
Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se
apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou
Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo
prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do
Trabalho.
Art. 732 -
Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2
(duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art.
844
bons estudos
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rapaz, vendo os comentarios do Renato há algum tempo, as vezes me pego imaginando como ele é na vida real: deve ser um Alien ou um russo. O cara sabe de tudo... Renato, ainda quero te ver pessoalmente pra ver se vc é realmente humano rsrs
brincadeiras à parte, valeu pelos teus comentarios!!!
inspiração pra nos aqui, amigo
de volta à luta
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Eu também aqui me perguntando se esse RENATO é de verdade, srsrsr!!!!!!!!! o cara sabe TUDO!
Brincadeiras à parte, parabéns ! sempre que resolvo as questões vou logo no seu comentário, pois sei que encontrarei fundamenbtação plausivel.
Avante!
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Esse Renato deve ser juiz, só pode.
Gab: C
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Um professor me disse uma vez que não se aprende apensas resolvendo exercícios.
Acho que ele ainda não resolveu as questões do qConcursos com os comentários do Renato...rsrs
Valeu parceiro. Continue nos ensinando :)
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Reduzir a T E R M O = 5 letras = 5 dias!
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Tambem sempre procuro os comentários do Renato, o cara é fera !
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Esse Renato é o Renato Saraiva, não perceberam ainda?kkk
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O QC deveria ter um ícone: INDICAR PARA COMENTÁRIOS DO RENATO, seria demais!!!
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Que baixe o Renato em mim no dia da prova!!!
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Acho que o Renato se veste de Batman. rsrs
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Por isso eu tenho orgulho do meu nome!
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O Renato deve ser asiático
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Sugiro que não façam isso em casa... nunca estudei Direito processal do trabalho, nem advogada eu sou... e meti a cara nos exercícios... me peguei acertando várias questões só de anotar comentários. Obrigada Murilo e Renato. Resumo é tudo... é como garimpar o pó mágico das toneladas de pedras dispesáveis e inúteis pra concurso.
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PEREMPÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
Perempção no processo do trabalho é diferente da que ocorre no processo civil. No processo do trabalho é a impossibilidade temporária, por 6 meses, (no proc. civil é definitiva) de ajuizamento da mesma reclamação trabalhista mais uma vez.
A perempção ocorre em 2 hipóteses no processo do trabalho (arts. 731 e 732 da CLT):
1 - Quando, na reclamação trabalhista verbal, o reclamante não comparecer em juízo para a redução a termo, no prazo de 5 dias, contados a partir da distribuição. Não comparecendo pra redução à termo, o reclamante ficará 6 meses sem poder ajuizar nova reclamação trabalhista. É a primeira hipótese de perempção.
2 - Quando o reclamante não comparece em audiência no processo do trabalho, ocorre o arquivamento do processo (é uma sentença que extingue o processo sem resolução do mérito). Não vai gerar coisa julgada, mas se o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos por falta de comparecimento em audiência, tem-se uma outra hipótese de PEREMPÇÃO, e ele terá que esperar 6 meses pra ajuizar a mesma ação uma terceira vez.
PEREMPÇÃO NO PROCESSO CIVIL
No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.
Assim, proposta a mesma demanda pela quarta vez, é caso de extinção do processo em razão da perempção. O que perime, porém, não é o direito abstrato de ação, muito menos o direito material pleiteado. Perde o autor o direito de demandar sobre aquela mesma situação substancial; perde o direito de levar aquele litígio ao Poder Judiciário, até mesmo pela via da reconvenção. A pretensão material do autor resta incólume: ele poderá deduzi-la como matéria de defesa, como exceção substancial (compensação, por exemplo), caso venha a ser demandado. A perempção é uma sanção que se aplica à prática de um ato ilícito, consistente em um abuso do direito de demandar. Trata-se de ato ilícito (o abuso de direito é um ato ilícito) que tem por sanção a perda de um direito. O abandono da causa por três vezes é, pois, um ilícito caducificante.”
Arts. 485, V e § 3º, 486 e §3º e 337, V do CPC
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Art. 731 – PEREMPÇÃO.
Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no Parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo p6m do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
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Vale lembrar que para o ajuizamento da segunda reclamação trabahista, o reclamante tem que recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. É pressuposto de adminissibilidade para ajuizar a segunda ação.
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Renato eu acho que é um pseudônimo! Deve ser algum professor com o coração bondoso querendo nos ajudar =D
De qlq forma a gente te agradece muuuiiitooo... vc não tem noção do quanto seus comentários são importantes em nossa preparação.
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Perempção
--> O reclamante incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar, caso:
1- Distribuida a reclamação verbal, não reduzi-la a termo no prazo devido
Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída ANTES de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
2- O reclamante der causa ao arquivamento por 2X seguidas
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Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
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Reclamante ajuizou a primeira ação. Não compareceu na primeira audiência. Juiz Arquivou e Extinguiu sem resolução de mérito.
O mesmo reclamante ajuizou, novamente, a mesma ação. Não compareceu, novamente, na primeira audiência. Além do juiz arquivar e extinguir sem resolução de mérito, o sujeito ficará, por 6 (seis) meses, impedido de ajuizar nova demanda idêntica.
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Gabarito Letra C
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Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (5 DIAS), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
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CLT:
Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
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A - Errado, o prazo é de 5 dias
B - Errada, 5 dias
C - Certa
D - Errada, ele pode ter ido à primeira, dessa forma faltar uma vez não é causa de perempção.
E - Errada,não há previsão para tal.
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A PERDA DO DIREITO DE RECLAMAR É CHAMADA DE PEREMPÇÃO QUE OCORRE EM DUAS OCASIÕES NO PROCESSO DO TRABALHO.
1) RECLAMAÇÃO ORAL - Ausência para reduzir a termo no prazo de 5 dias
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (5 DIAS), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
2) AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - A 1° audiência por 2 vezes.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
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achei a C mal elaorada. fala em faltar duas vezes a primeira audiencia mas nao menciona que em dois processos diferentes.Pois, pode faltar a primeira, justificadamente, e a segunda não, nao incidindo a pena.