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ID
1841317
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura do Assú - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Vários são os princípios orçamentários que estabelecem regras para racionalidade, eficiência e transparência para a elaboração e execução do orçamento público. Abaixo apresentamos algumas definições desses princípios: 

• prevê com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos paralelos, associados a uma mesma pessoa política.

• prevê a obrigatoriedade do registro das receitas e despesas na LOA, sem nenhuma dedução.

• prevê que cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar; subordina o orçamento aos ditames da lei.

• prevê que o poder público deve divulgar o orçamento público, de forma ampla, à sociedade, publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal.

Analisando as definições acima, verifica-se que elas correspondem, respectivamente, aos princípios orçamentários: 

Alternativas
Comentários
  • nidade –  Princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.orçamento bruto –  O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1o do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.” legalidade –  O princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.Por este princípio, o orçamento anual, ao final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tornando-se uma lei. Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art. 165 da CF/1988), bem como os créditos adicionais.O orçamento anual materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for autorizada pela LOA ou mediante créditos adicionais.O princípio da legalidade tem a função de limitar o poder estatal e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há que se falar em vontade pessoal no trato da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização parlamentar consubstanciada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à matéria orçamentária.ATENÇÃO  Alguns autores e professores colocam a edição de MP – Medida Provisória para abertura de créditos extraordinários como uma exceção ao princípio da legalidade. Não concordamos com esse entendimento, visto que as MPs são atos normativos primários com força de lei. transparência —  É um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.Foi reforçado como pr
  • Prevê com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos paralelos, associados a uma mesma pessoa política - Princípio da Unidade: orçamento uno, único;

     

    Prevê a obrigatoriedade do registro das receitas e despesas na LOA, sem nenhuma dedução - Princípio do Orçamento Bruto: orçamento em sua totalidade, sem deduções. Essa questão poderia pegar os candidatos que não atentassem para seu final, podendo confundir com o Princípio da Exclusividade.


    Prevê que cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar; subordina o orçamento aos ditames da lei - Princípio da Legalidade: o poder público está autorizado a fazer/não fazer somente o que a lei autorizar.


    Prevê que o poder público deve divulgar o orçamento público, de forma ampla, à sociedade, publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal - Princípio da Transparência. Poderia ser confundido com o Princípio da Publicidade, mas acredito que o final da frase (destacada anteriormente), esclarece essa dúvida.

     

    Qualquer erro, não hesite em me corrigir :-)

  • Daria pra matar apenas com a questão do orçamento bruto, vez que apenas em uma das alternativas ele é o segundo ítem.