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ID
1841482
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Boa Saúde - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As multas também são um tipo de receita pública, de caráter não tributário, constituindo-se em ato de penalidade de natureza pecuniária aplicado pela administração púbica aos administrados. De acordo com a Lei nº 4.320, de 1964, as multas classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • 2.8. Receitas Correntes - Outras Receitas Correntes: é o recurso recebido por meio de outras origens, não classificável nas anteriores. Podemos citar como exemplos as seguintes espécies, dentre outras: 2.8.1. Multa e Juros de Mora: é o dinheiro arrecadado com penalidades decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação. 2.8.2. Indenizações e Restituições: é o dinheiro arrecadado com indenizações e restituições. 2.8.3. Receita de Dívida Ativa: é o dinheiro arrecadado com a dívida ativa constituídas de créditos da Fazenda Pública de natureza tributária e não tributária.

    http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Receitas_detalhamento_municipal.pdf
  • ASSERTIVA B

    Receitas Correntes - Outras Receitas Correntes: é o recurso recebido por meio de outras origens, não classificável nas anteriores. Exemplos: Multas e Juros de Mora; Juros; Indenizações e Restituições; Aplicações e Receita da Dívida Ativa.