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Letra D correta:
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
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Questão igual a da Prefeitura de Boa Saúde - RN, que é da mesma banca.
Não acredito!!! Não tiveram nem a decência de dar uma outra "cara" ao enunciado.
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ASSERTIVA D
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
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SÉRGIO GALVÃO,
A PROVA FOI NO MESMO DIA... AVERIGUE PRIMEIRO ANTES DE SAIR FALANDO BOSTA.
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Letra D
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 19. A DESPESA TOTAL com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%;
II - Estados: 60%;
III - Municípios: 60%.
Obs: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição.